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28 de jan. de 2013

SP - Empresa poderá rastrear notas fiscais


Empresa poderá rastrear notas fiscais



A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ.







O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos.
Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país.

Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que foram emitidos utilizando seus dados cadastrais, o contribuinte poderá na Fazenda dizer se reconhece ou não aquela operação comercial", diz Fernandez. Segundo ele, as notas reconhecidas como devidas pelo contribuinte também poderão ser confirmadas.

Machado Júnior afirma que o programa era uma demanda antiga do mercado, que solicita algo similar à Fazenda desde o lançamento da NF-e. "Desde que existe a Nota Fiscal Eletrônica isso era uma preocupação do nosso sindicato. Como não existe papel, qualquer um poderia emitir uma nota contra o destinatário e a empresa não ficaria sabendo, porque não existia controle", diz. Para ele, a ferramenta facilitará também o controle do fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas, já que o programa possibilita o acompanhamento até mesmo diário das compras realizadas.

Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março os distribuidores de combustíveis devem informar à Sefaz-SP se confirmam as notas fiscais apresentadas pelo sistema. O procedimento também será obrigatório aos postos e aos transportadores de combustíveis, a partir de 1º de julho.

Fernandez, entretanto, afirma que não há previsão da obrigatoriedade da confirmação a outros setores. "Esse [combustíveis] é um setor piloto que demanda mais controle, e os Estados optaram em fazer esse controle especifico", diz.

Fonte: Valor Econômico

Extraído: Legis Web




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BA/Irecê - Prefeitura lança novo programa para emissão da NFS-e



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Profissionais da área contábil, empresários, empreendedores individuais, gerentes financeiro e dirigentes de entidades de classe participaram, na manhã deste sábado (26), de um encontro no auditório da Coperil realizado pela Prefeitura. O objetivo foi apresentar o novo programa de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).





A nova ferramenta, desenvolvida pela E&L Produções de Softwares, se propõe a agilizar e dar comodidade ao contribuinte nas transações comerciais com total segurança. De acordo com o técnico Mauro Cezar Júnior, a expectativa é que o software comece a operar já na próxima segunda-feira (27), substituindo o antigo ainda em utilização.

O encontro também foi acompanhado pelo prefeito Luizinho Sobral, o presidente da Câmara Municipal, Joilton Silva, e pelos vereadores Antônio Jesus (Toinho do Judô) e Leonardo da Silva (Léo da Unibel). 



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AL - NF-e - Novas disposições


AL - SPED - NF-e - Novas disposições


Foram alteradas disposições do RICMS/AL, para implementar novas disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, determinando sobre:




a) a operação em contingência na hipótese de problemas técnicos que impeçam a transmissão da NF-e ou a obtenção da resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
b) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e;
c) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte;
d) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e);
e) a indicação dos eventos da NF-e;
f) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação.

As novas disposições tiveram seus efeitos determinados em datas distintas, conforme cada alteração.
Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano


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RS - Programa Nota Fiscal Gaúcha - Disposições


RS - Programa Nota Fiscal Gaúcha - Disposições

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Por meio da Resolução nº 03/2013, foi disciplinada a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, de forma a tratar sobre:

a) a obrigatoriedade da empresa participante do Programa extrair, gerar, validar e transmitir à SEFAZ os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração;
b) a dispensa de entrega dos arquivos pelas empresas que entregam a EFD, devendo entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos;
c) os leiautes e procedimentos a serem observados para geração dos arquivos;
d) a possibilidade de substituição de Cupons Fiscais mediante a substituição de todo o arquivo;
e) os prazos para transmissão;
f) as hipóteses permitidas e prazos para retificação dos arquivos transmitidos.


Fonte: FISCOSoft

Extraído: José Adriano


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RS - Nota Fiscal Gaúcha - Cronograma de credenciamento de ofício


ICMS-RS: Nota Fiscal Gaúcha Programa de Cidadania Fiscal – Cronograma de credenciamento de ofício

Por meio da Resolução n° 004/2013 (DOE de 25.01.2013), o Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, instituiu cronograma de credenciamento de ofício  dos estabelecimentos dos contribuintes varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme disposto no Anexo desta norma, de acordo com os Códigos de Atividade Econômica (CAEs).



Está obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo.
Nota LegisWeb: Os contribuintes poderão credenciar-se voluntariamente antes do prazo constante no referido cronograma.





Fonte: ICMS-LegisWeb

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AM - Nota Fiscal Eletrônica entra em operação em março


Nota fiscal eletrônica entra em operação em março no AM




O projeto criado pela Sefaz, chamado “Programa de incentivo à cidadania”, ainda está em estudo, segundo o coordenador do programa NFC-e, Luiz Dias



A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai colocar em operação, a partir do mês de março, a nota fiscal eletrônica (NFC-e) ao consumidor amazonense. A fase de testes que contempla sete empresas (Casa das Correias, Atack, Makro, Grupo SB Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi) será universalizada em todos os estabelecimentos comerciais no segundo semestre do ano. Isso significa que tudo que o contribuinte comprar e repassar em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficará registrado no banco de dados do fisco estadual.
A partir dessa ferramenta, a Sefaz pretende compensar o contribuinte com o crédito fiscal que ele acumulará no novo sistema de dados. O projeto chamado “Programa de incentivo à cidadania” ainda está em estudo, segundo o coordenador do programa NFC-e, Luiz Dias, que é auditor fiscal da Sefaz.
Desde dezembro, o sistema NFC-e ao consumidor já está em fase de testes nos Estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe, após medida do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
A emissão da NFC-e dispensa a impressão dos cupons fiscais tradicionais e utiliza apenas um programa gratuito que estará disponível no site do Ministério da Fazenda. Desta forma, os comerciantes não terão gastos com equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), podendo, se necessário, imprimir a nota em tamanho reduzido em impressoras comuns.
Segundo o coordenador da NFC-e, o comerciante ganha com a redução de custos com máquina impressora, além de optar por menos burocracia perante à Sefaz. “Para o fisco a vantagem é o fortalecimento do controle de impostos, já que receberemos as informações em tempo real. O consumidor tem garantia de que tributo foi recolhido e a praticidade de obter notas fiscais digitalizadas”, completou.
O ICMS corresponde a 92% da receita tributária do Amazonas.
Fonte: A Critica

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MA - Sefaz disponibiliza aplicativo que permite ao contribuinte acompanhar nota fiscal eletrônica


Sefaz disponibiliza aplicativo que permite ao contribuinte acompanhar nota fiscal eletrônica



SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou em seu site que já está disponível o Aplicativo Manifestação de Destinatário, que permite ao contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) rastrear Notas Fiscais Eletrônicas lançadas com o seu CNPJ, em qualquer local do país. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo, está disponível no site da NF-e da Secretaria da Fazenda de SP: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp



Por meio do programa, o contribuinte identifica as NF-e onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas. O aplicativo oferece as opções de Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz e gestor da área de mercadorias em trânsito, Damázio Nazaré Júnior, o evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.
Inicialmente, a manifestação do destinatário será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis. A partir de 1º de março de 2013, o recurso se torna obrigatório para os estabelecimentos distribuidores, e em 1º de julho para os postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas. No entanto, a Manifestação do Destinatário poderá ser realizada, de maneira voluntária, por todas as empresas que desejem obter os benefícios do recurso.
As informações são da Secom do governo do Estado.

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RS - Equipe da Nota Fiscal Gaúcha promove encontros com entidades do interior do Estado


Equipe da Nota Fiscal Gaúcha promove encontros com entidades do interior do Estado

A equipe de técnicos da Secretaria da Fazenda está promovendo encontros com as entidades beneficentes do Programa do Interior do Estado. As reuniões têm por objetivo fortalecer a participação no projeto e esclarecer as dúvidas dos participantes, além de temas como novidades e benefícios do programa. 


Agora, quando o cidadão se cadastra no site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br e inclui seu CPF na nota fiscal, poderá indicar uma entidade social que ganhará repasses em dinheiro do Estado para melhorias em seus projetos. 



Na segunda-feira (28), o encontro ocorrerá em Novo Hamburgo, na Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACI), às 10h. Na terça (29), a equipe estará em Osório, na Escola Estadual de Ensino Médio Albatroz, às 14h. O evento de Caxias do Sul será realizado na APAE da cidade, às 10h de quarta-feira (30). 



NFG 
O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que visa a incentivar os cidadãos a solicitar a inclusão do seu CPF na emissão do documento fiscal, no ato de suas compras, e conscientizá-los a respeito da importância social do tributo. Por meio dele, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão. 





Para saber mais detalhes, as empresas; escolas e demais entidades devem acessar o site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, onde poderão obter mais informações; se cadastrar no Programa e começar a obter vantagens. 








Cronograma:
  
Data: 28/01/2013                                                                
Município: Novo Hamburgo 
Fone: (51) 3594-4845 
Hora: 10h 
Local: ACI 

Endereço: Rua Joaquim Pedro Soares, 540. 
Grupo: 02ª RA - Alto Feliz, Araricá, Barão, Bom Principio, Brochier, Campo Bom, Capela De Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Harmonia, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Pareci Novo, Parobé, Portão, Poço Das Antas, Presidente Lucena, Salvador Do Sul, Santa Maria Do Herval, Sapiranga, São José Do Hortêncio, São José Do Sul, São Leopoldo, São Pedro Da Serra, São Sebastiao do Caí, São Vendelino, Taquara, Três Coroas, Tupandi, Vale Real. 

  
Data: 29/01/2013                     
Município: Osório                                            
Fone: (51) 3663-6001 
Hora: 14h 
Local: E.E.E.M. Albatroz 
Endereço: Rua Santos Dumont, 2505. 



Grupo: 11ª RA - Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-Lá.
  
Data: 30/01/2013
Município: Caxias do Sul
Fone: (54) 3028-2416  
Hora: 10h 
Local: APAE de Caxias do Sul 
Endereço: Rua Professora Maria D'Ávila Pinto,55. 
Grupo: 4ª RA - Antônio Prado, Cambará Do Sul, Canela, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Gramado, Jaquirana, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, São Francisco de Paula, São Marcos. 



Texto: Assessoria de Imprensa
Edição: Redação Secom


Fonte: Estado do RS


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SP/Itatiba - Notas Fiscais de Serviços Eletrônica são obrigatórias


NFS-e Itatiba (SP): Notas Fiscais de Serviços eletrônicas são obrigatórias

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Após seis meses do lançamento do programa Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), da Prefeitura, desde o dia 1º de janeiro de 2013, todas as empresas passaram a emitir obrigatoriamente suas notas.




A partir do dia 2 de fevereiro de 2013, o setor de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças irá fiscalizar as empresas que ainda não estiverem utilizando a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A empresa ou contribuinte podem sofrer sanção por utilização de documento fiscal indevido ou fora dos padrões e serem obrigados a pagar multa de R$ 100 por nota fiscal emitida em desacordo.




O programa passou a funcionar no dia 1º de julho de 2012, com a adesão voluntária dos prestadores de serviço de qualquer natureza. A partir de agosto deste ano, as adesões começaram a ser obrigatórias e divididas em cinco grupos, de acordo com seu ramo de atuação.

A fim de facilitar a adequação das empresas ao novo sistema, a Secretaria de Finanças tem oferecido apoio aos prestadores itatibenses, realizando seis encontros técnicos mensais na Emeb ‘Eliete', no Porto Seguro, nos quais os participantes foram treinados e puderam tirar suas dúvidas em relação àNota Fiscal de Serviços eletrônica.

Extraído: G2KA

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25 de jan. de 2013

SE - Cupom fiscal eletrônico ao consumidor passa a ser emitido a partir do próximo mês na rede varejista


Cupom fiscal eletrônico ao consumidor passa a ser emitido a partir do próximo mês na rede varejista.

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Os consumidores sergipanos terão a partir de fevereiro a opção de exigir que o cupom fiscal de venda no varejo seja emitido eletronicamente, sem a necessidade de impressão em folha de papel.






A novidade, colocada em prática pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio do projeto piloto Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), pode ser acessada através de celular, tablet ou até mesmo email, conforme o desejo do consumidor.

O projeto da NFC-e é inovador e pioneiro no país, liderado pelo Estado de Sergipe em conjunto com o Estado do Rio Grande do Sul, e propõe a redução dos gastos com equipamentos e software, permitindo o acesso ao documento fiscal com mais praticidade e de forma instantânea sem emissão de papel. Para o contribuinte, além da redução de custos o projeto da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor proporciona a simplificação das obrigações acessórias, inovando no processo de armazenamento, guarda e transferência da memória de movimentação comercial para a Sefaz.

Como se trata de um projeto piloto, a NFC-e será utilizada em algumas lojas do comércio estadual, em empresas que por iniciativa própria se engajaram no projeto experimental.


Fonte: Sefaz SE


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TO/Palmas - Empreendedores individuais terão acesso à NFS-e


EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS TERÃO ACESSO À NOTA FISCAL ELETRÔNICA PELO PORTAL DA PREFEITURA

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A partir desta quarta-feira, 23, os empreendedores individuais poderão acessar a nota fiscal eletrônica no portal da Prefeitura de Palmas. Cerca de 10 mil empreendedores serão beneficiados com a medida.





Os empreendedores cadastrados na Prefeitura e licenciados poderão retirar suas senhas de acesso na Secretaria de Finanças. Os empreendedores que ainda não estão cadastrados devem, primeiramente, acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para se inscrever, após a inscrição deverão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para iniciar o processo que, posteriormente, é encaminhado para a secretaria de Finanças.

O superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, Walter Borges, ressaltou que a facilidade também irá diminuir o fluxo de atendimento na pasta. “O nosso objetivo é facilitar a vida do empresário que poderá acessar a nota fiscal eletrônica de onde estiver e, além disso, diminuir o fluxo no setor de atendimento da secretaria, reduzindo assim o tempo de espera dos contribuintes”, explicou.

Fonte: PM Palmas


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SP - Consumidores recebem spam sobre a Nota Fiscal Paulista


Consumidores recebem spam sobre a Nota Fiscal Paulista

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta sobre e-mail falso

 São Paulo - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou uma nota para alertar osconsumidores sobre um falso e-mail da Nota Fiscal Paulista, que parabeniza os participantes dos sorteios e insinua que seus bilhetes foram premiados. 






Segundo a secretaria, o spam aparece com o título “Sorteio 50 - Parabéns você foi premiado”. O e-mail deve ser ignorado pois pode causar problemas no computador.
Os resultados dos sorteios da Nota Fiscal Paulista sempre são divulgados exclusivamente no site do programa e jamais por e-mails.
Para saber os resultados, os consumidores devem acessar a sua página de cadastro da Nota Fiscal Paulista, informando o login e a senha e clicando no link “Sorteios”.
O governo ressalta também que aplicativos para smartphones que acessam o site do Programa Nota Fiscal Paulista não são fornecidos pela Secretaria da Fazenda, mas por terceiros. Por isso, ao acessar esses programas, o usuário assume a responsabilidade por fornecer o seu CPF e demais informações. 
Fonte: Exame



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21 de jan. de 2013

DF - Créditos da Nota legal são recalculados


Créditos do Nota Legal são recalculados (Notícias Secretaria da Fazenda do Distrito Federal)


O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Fazenda, comunica que recalculou os créditos do programa Nota Legal, referentes à 2012, aplicando a metodologia anterior ao Decreto nº 33.963/2012, publicado pela Portaria  nº 187/2012 no Diário Oficial (DODF) em 29/10/2012.

A medida prevê a redução dos percentuais, anteriormente com os tetos calculados em até 30% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos, fixando entre 9% e 27% os valores restituídos para 16 dos 402 segmentos abrangidos pelo Programa.
 
Dessa forma, o Governo acata decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferida na última semana, de que a mudança passe a valer somente para restituições de exercícios futuros, ou seja, para documentos lançados a partir de 30 de outubro de 2012 (após a publicação do Decreto) e não mais a partir de maio como havia sido definido.
 
Período de Indicação
 
Vale ressaltar que, mesmo com o recálculo, o prazo para a indicação dos créditos será mantido, permanecendo de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013. Os usuários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em dinheiro na conta corrente será de 1° a 30 de junho.
 
É importante destacar também que, aqueles que optaram por outro tributo na indicação anterior e desejam mudar o tributo, troquem a opção no sistema. Além disso, quem quiser doar os créditos para terceiros deve fazer o recadastramento e passar pelo sistema de revalidação das informações atuais para efetuar a transação.
 
A atualização do valor dos créditos irá gerar incremento de cerca de R$ 33 milhões às restituições disponibilizadas. Com isso, o Nota Legal contabiliza de DEZ/2011 a OUT/2012 perto R$ 152 milhões em montante gerado pela compra de mercadorias e serviços no DF. Hoje, há cerca de 619 mil contribuintes cadastrados no Programa e 79 mil empresas participantes.
 
Mudança nas regras
 
O recálculo dos percentuais foi feito para tornar o Programa viável uma vez que, comparativamente, os setores que tiveram modificação no percentual de créditos não apresentaram resultados expressivos na arrecadação tributária depois que o Nota Legal iniciou.
 
Para esses setores, o teto de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será de 9% a 27%.
 
Inadimplentes
 
Os consumidores com débitos vencidos junto ao Governo estão impedidos de fazer indicação de créditos, como prevê a legislação do Programa. Aqueles que quiserem quitar as dividas devem acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a segunda via do imposto devido. Após a compensação do pagamento, o contribuinte poderá fazer a indicação dos créditos.
 
O procedimento vale também para quem está inscrito na dívida ativa. No mesmo portal há um link que dá acesso aos débitos para impressão com os valores atualizados.
 
Visualização dos valores
 
Na área restrita do portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) o contribuinte encontra todas as informações sobre sua relação com o Programa. Caso surjam dúvidas ou mesmo a necessidade de mais esclarecimentos e eventuais correções, basta entrar em contato junto ao 156, opção 3, ou pelo e-mail agrem@fazenda.df.gov.br.

Fonte: FISCOsoft On line – Últimas notícias de 18/01/2013


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