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29 de jun. de 2012

MG/Alfenas - Prefeitura lança nota fiscal de serviço eletrônica em julho



Prefeitura lança nota fiscal eletrônica de serviços em julho

A administração municipal adotará, a partir de julho, um novo sistema eletrônico de emissão e armazenamento de nota fiscal de serviço eletrônica.

Segundo informações da Secretaria de Fazenda, o NFS-e é um sistema moderno, que se integra com o cadastro técnico e fiscal da administração pública e facilita o trabalho das empresas, pois é emitida via internet.


Outro benefício, segundo a Secretaria, é a dispensa do processo de escrituração fiscal, seguindo as regras do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), também podendo ser enviado por e-mail.

Segundo o Executivo, esse serviço que já existe traz agilidade e eficiência às empresas e contadores, eliminação de erros de preenchimento nos documentos de arrecadação e ainda reduz os custos operacionais, permitindo ainda o envio eletrônico do arquivo ao tomador do serviço.


Para o chefe do Executivo, o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), o sistema promove benefícios aos contribuintes. "Usamos a tecnologia a favor do cidadão. A administração pública tem o dever de tornar mais simples a vida do contribuinte", finaliza.

A prefeitura de Alfenas vai realizar o lançamento da Nota Fiscal de serviços eletrônica, no próximo dia 12 de julho, às 9 horas, no Auditório da Unifal (Universidade Federal de Alfenas). O evento acontece para apresentar o sistema que já funciona desde maio de 2011 à população.

A participação é aberta para todos os interessados, ou seja, não é exigido nenhum tipo de inscrição ou confirmação de presença.

Extraído: http://www.alfenashoje.com.br/portal/noticia.asp?id_noticia=5172


NFC-e - Nota Fiscal de Consumo eletrônica é apresentada a empresas em Porto Alegre



Nota Fiscal de Consumo eletrônica é apresentada a empresas em Porto Alegre

Representantes de 40 empresas participaram do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nesta quarta-feira (27), no Hotel Master Express Grande Hotel, em Porto Alegre, quando foi feita a apresentação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). Cerca de 150 pessoas participaram do encontro.

Para o coordenador geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus, a NFC-e é uma vertente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo ele, as empresas brasileiras já trocaram 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas e, hoje, a média é de 180 milhões de NF-e por mês. Eudaldo disse que a nova tecnologia irá reduzir  custos na área pública e privada, assim como a concorrência desleal. "Não é justo para uma empresa que cumpre com suas obrigações fiscais concorrer com outra que não o faz. A NFC-e vai promover a justiça fiscal", explicou.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, na Sefaz/RS, a NFC-e é uma ampliação da NF-e: "É uma alternativa ao emissor de cupom fiscal (ECF). Ele fez um apelo às empresas para que se engajem ao projeto, destacando que se trata de uma mudança de paradigma".

No Rio Grande do Sul, o projeto piloto foi implantado em abril, pela Secretaria da Fazenda, com quatro empresas participantes e é chamado de nota fiscal eletrônica para o varejo. São parceiras as empresas: Colombo, Panvel, Paquetá e Renner.

27 de jun. de 2012

CT-e - Ajuste SINIEF 8/12



AJUSTE SINIEF 8, DE 22 DE JUNHO DE 2012


Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


AM – CC-e – Carta de Correção Eletrônica.



AM – CC-e – Carta de Correção Eletrônica.



A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.

A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída;

Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.

Extraído: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=5324



SAIBA MAIS.
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Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.