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30 de set. de 2012

SP/São Bernardo do Campo – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Principais funcionalidades.



Texto selecionado por Carlos Alberto Gama.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.



Tudo sobre a NFS-e de São Bernardo do Campo.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Desde de 1º de março de 2011 é obrigatório o uso da nova ferramenta de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e) e Escrituração Fiscal Eletrônica (ISS-e).


A nova NFS-e traz os seguintes benefícios:

Padronização – Segue o padrão SPED – Serviço Público de Escrituração Digital – idealizado pelo Governo Federal.

Agilidade e segurança – As empresas podem emitir via internet suas Notas Fiscais, remetendo o documento eletronicamente para o e-mail do tomador de serviço, sem uso de papel. Todas as NFS-e são emitidas com assinatura digital, o que garante a veracidade e segurança de dados, impedindo fraude ou falsificações.

Integração – A integração entre a nova NFS-e e o sistema de escrituração eletrônica (GissOnline) permite o registro automático do livro fiscal.

Comodidade – As empresas poderão utilizar o RPS – Recibo Provisório de Serviços – em substituição temporária à nova NFS-e, trazendo agilidade ao prestador no atendimento aos seus clientes. Posteriormente, o RPS deve ser enviado via sistema à Prefeitura para conversão em NFS-e, sendo esta remetida automaticamente por e-mail ao respectivo tomador.

Fale com Prefeitura de São Bernardo do Campo:

Atendimento Online: Você pode receber orientações relacionadas à operacionalização do sistema com seus atendentes.

Mensagem Eletrônica: Você pode enviar uma mensagem à Prefeitura pelo sistema.

Contato via e-mail: Através de seu programa de correio eletrônico.

Você também poderá tirar as suas dúvidas operacionais através do Manual Geral do Prestador e do Manual Geral do Tomador, disponíveis no menu de cada módulo. Há a ajuda por Tópico, onde ao clicar F12 e selecionar a função desejada, você terá um explicativo da opção.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC.

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensa o processo de escrituração fiscal, uma vez que o sistema de escrituração fiscal eletrônica (GissOnline) registra “automaticamente” todas as Notas Fiscais emitidas via internet, eliminando o trabalho de escrituração.

Verificação de autenticidades das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC.
Para verificar a autenticidade das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas pelo Prestador de Serviço, o tomador deverá acessar o site da Prefeitura http://saobernardo.sp.gov.br clicando no banner da “NFS-e” escolhendo a opção “Autenticação-Notas”. Para realizar a consulta, é obrigatório o preenchimento do itens “Número da NFS-e” e “Código de Verificação”.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC – Passo a Passo
1° Passo
No menu “Página inicial”, existe a opção “Manutenção de Cadastro”. Nesta opção, o contribuinte poderá visualizar seus dados cadastrais, alterar senha, incluir logomarca da empresa, verificar os serviços para os quais está enquadrado e realizar o cadastro de seus clientes para facilitar a busca do Tomador de Serviços na hora da emissão da NFS-e.
Para acessar o formulário de emissão da NFS-e, clique na opção “Emitir NFS-e” disponível no menu “Acesso Rápido” ou “Página Inicial”.

2° Passo
Na aba “Pesquisador Tomador”, você realizará a busca do Tomador de Serviços (cliente) que está comprando seus serviço. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Razão Social. A busca será realizada primeiramente no seu Cadastro de Clientes e, caso não seja encontrado, a busca será realizada na Base de Dados da Prefeitura. Se este não for encontrado em nenhuma das opções, os campos ficam aberto para preenchimento manual.
Vale ressaltar que o campo “e-mail” é de extrema importância, pois através dele o Tomador de Serviços receberá o NFS-e emitida.

3° Passo.
Na aba “Serviços Prestados”, você vai inserir as informações relativas à prestação do serviço. No item “Competência” você deverá informar a competência em que foi realizada a prestação de serviço, podendo esta ser anterior à data de emissão.

No Item “Codificação do Serviço Prestado”, o Código de Serviço selecionado será aquele para o qual você está enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma NFS-e para atividade eventual, clicando na “lupa” que trará a lista de atividades completa do Município.

Quando o serviço prestado for tributado fora do Município de São Bernardo do Campo, o campo alíquota ficará editável, já que determinada atividade em um Município pode não ter a mesma alíquota em outro.

No item “Discriminação dos Serviços”, você poderá inserir as informações do serviço realizado e demais informações não obrigatórias, pertinentes à prestação de serviços. Observe o limite máximo de preenchimento deste campo que é de 2000 caracteres.

O Item “Construção Civil” deverá ser preenchido apenas pelas empresas enquadradas em atividades de Construção Civil, devendo informar o código da obra cadastrado no sistema de escrituração eletrônica para que este vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra.

No Item “Valores”, deverão ser inseridos as informações como segue abaixo:
- Valor do serviço prestado: Informe o valor total bruto do serviço prestado;
- Valor das deduções: Informe as deduções previstas na Legislação Municipal;
- Outras Retenções: informe o valor de outras retenções que não contemplam no formulário de emissão da NFS-e.

No item “ISS Retido”, deverá selecionar a opção “SIM” apenas se houver a retenção do ISSQN pelo Tomador de Serviços, quando a tributação for fora de São Bernardo do Campo.

No item “Impostos Federais”, há possibilidade de se inserir os valores dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR, INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses campos são apenas para indicação e controle, não havendo abatimento qualquer da base de cálculo do serviço. As deduções permitidas são aquelas dispostas pela Legislação Municipal.

O sistema trará o valor da Base de Cálculo, já excluindo o valor de deduções permitidas pela legislação, calculando o imposto no campo “Valor do ISS” a pagar, de acordo com o serviço e alíquota informados acima.

Após estes procedimentos, ao clicar na opção “Emitir”, você receberá uma notificação de que a NFS-e foi emitida com sucesso, informando o número da NFS-e e o código de verificação. Quando você receber esta mensagem, automaticamente o Tomador do Serviço receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado anteriormente (lembramos a importância da correta inserção de e-mail do Tomador).

Substituir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Ao selecionar esta opção, você poderá substituir uma NFS-e emitida anteriormente. Basta realizar a consulta por Número de NFS-e, Competência ou Tomador e clicar duas vezes na NFS-e que deseja substituir. A NFS-e substituída será cancelada, ficando registrado o vínculo entre a nota substituta e a substituída.

Consulta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Ao selecionar esta opção, você poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo opção de realizar a consulta por Número de NFS-e, Competência ou Tomador de Serviço. Ao realizar a consulta, para visualizar a NFS-e, basta clicar na “lupa” que aparece ao lado de cada NFS-e.

Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Para cancelar uma NFS-e emitida deve ser observado o prazo fixado na legislação municipal. Para realizar o procedimento basta clicar na opção “Cancelar”, no menu “Página Inicial”. Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o motivo do seu cancelamento. O cancelamento da NFS-e também é enviado para e-mail cadastrado do Tomador de Serviços.

Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O RPS – Recibo Provisório de Serviços poderá ser usado pelos prestadores de serviços na eventualidade de impedimento da emissão da NFS-e online ou quando o contribuinte possuir uma grande quantidade de documentos fiscais a serem emitidos. O prestador emitirá o RPS para cada serviço prestado e posteriormente providenciará sua conversão em NFS-e mediante envio de arquivos, realizando o processamento em lote. Clicando na opção “Área de Trabalho” é possível baixar a aplicação de emissão de RPS e instalar em seu computador.

Atenção!

Dúvidas sobre o uso dos novos sistemas NFS-e e ISS-e, entre em contato via Chat
clicando aqui ou através do telefone (11) 2175-1111.


Legislação:
O novo regulamento do ISS, Decreto n.º 17.419, de 24 de fevereiro de 2011. A norma com eficácia a partir de 1º de março de 2011, traz, dentre outras inovações, a figura do RPS Recibo Provisório de Serviços, uma alternativa aos contribuintes que não possuem acesso à internet e também para aqueles com grande volume mensal de prestação de serviços ou que possuam sistemas integrados de faturamento.
A medida atende ainda eventual impossibilidade de acesso à página eletrônica da nova (NFS-e). 

Clique aqui para baixar o Decreto n.º 17.419/2011.

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Proibido a reprodução sem citar a fonte e o organizador.

Texto organizado por Carlos Alberto Gama  Blog do Faturista.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo


carlosgamatributario@gmail.com
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