Entenda
o MDF-e e saiba se sua empresa precisará deste e-DOC
A partir de 1º de
janeiro de 2013, a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de
emissão de MDF-e para operações e prestações de serviço de transporte. O
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e
armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os
documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga
utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da
unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser
emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com
mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações,
cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante
contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
O objetivo do
MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e
identificar a unidade de carga utilizada e demais características do
transporte.
Como vai funcionar
A empresa emissora
do MDF-e gerará um arquivo eletrônico com as informações do veículo de carga,
condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o
qual deverá ser assinado digitalmente.
O arquivo
eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente
autorizador, que fará uma validação do arquivo e devolverá uma mensagem
eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização
de uso. O transporte só poderia ser iniciado quando tiver a sua autorização de
uso.
Para acompanhar o
transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar
do MDF-e, chamado Documento Auxiliar de MDF-e – DAMDFe.
A empresa emitente
deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de
encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de
carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do
transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga,
documentação, motorista, etc.), ele deverá ser encerrado e ser emitido um novo
MDF-e com a nova configuração.
Entende-se como
encerramento do MDF-e o ato de informar ao FISCO, através de WEB Service de
registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do
trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da
emissão de um novo.
O Ambiente
Autorizador será o repositório nacional de todos os MDF-es emitidos e
disponibilizará os documentos para as Secretarias da Fazenda das Unidades
Federadas, RFB e SUFRAMA.
O sistema MDF-e
implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação
relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o
registro de um cancelamento, por exemplo.
Obrigatoriedade
O Ajuste SINIEF 2,
de 1º de abril de 2011, estabeleceu que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e
será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por
meio:
I – de Protocolo
ICMS, nas hipóteses de:
a) prestação de
serviço de transporte interestadual de carga fracionada;
b) operação
interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do
ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou
por transportador autônomo por ele contratado;
II – da legislação
interna de cada unidade federada nas demais hipóteses.
O cronograma
poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta
facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a
determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:
- valor da receita
bruta do contribuinte;
- valor da
operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;
- natureza, tipo
ou modalidade de operação;
- prestação
praticada pelo contribuinte;
- atividade
econômica exercida pelo contribuinte;
- tipo de carga
transportada;
- regime de
apuração do imposto.
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Extraído: Blog
Inventti.
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