Nota Fiscal Paulista dá mais retorno em
lanches fast-food
Lanches em redes de fast-food são
os produtos que dão mais retorno de crédito na nota fiscal paulista. Uma compra
no valor de R$ 45,25, por exemplo, corresponde a um crédito no valor de R$
1,31, enquanto uma compra de R$ 141,5 em remédios corresponde a R$ 0,02. Os
dados são do Diário de São Paulo.
Mas embora isso ocorra, não é costume dos
consumidores pedirem a nota fiscal paulista em redes de fast-food: “Tem pouco
mais de um mês que a loja foi inaugurada, e não são muitos os clientes que
pedem nota fiscal paulista, não”, afirma Márcia Regina Aguiar, proprietária da
lanchonete Subway, que completa: “De 100% acho que uns 10% somente pedem a
nota.
Tem os que não pedem para colocar
o CPF na nota, mas pedem o cupom fiscal. A paulista não sai com tanta
frequência, não. Na verdade tem muita gente que não associa a Nota Fiscal
Paulista à alimentação, e acaba esquecendo de pedir. Eu digo, inclusive, por
experiência própria: muitas vezes saio para comer em algum lugar e não lembro
de pedir. Aí quando vou em postos de gasolina, supermercado, comprar algum calçado,
daí eu lembro”, afirma.
Luiz Rogério de Luca, gerente do Habib’s, e que trabalha
há 7 anos na empresa, também expõe uma situação semelhante: “A minoria dos
clientes pede nota fiscal paulista, não sei se o pessoal esquece. Os que pedem
CPF na nota, por dia, são em torno de 20%. Às vezes o pessoal pede mais a nota
para conferência de produtos do que para efeito de CPF. Acho que as pessoas
pensam que vão receber mais crédito quanto mais gastarem, mas não é assim”.
Desde que foi criada, em 2007, a nota fiscal paulista já
distribuiu R$ 6.904.144.883,46, entre créditos e prêmios. São 14.158.033 os
usuários cadastrados e 21.028.327.804 o total de notas fiscais processadas,
sendo 811.890 os estabelecimentos cadastrados. Segundo o site da Secretaria da
Fazenda do Estado, “o Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS
efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.
Ele é um incentivo para que os
cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o
documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento
da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a
prêmios em dinheiro”.
O cadastro pode ser feito pelo site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Fonte:
Jornal
PP
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