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1 de jul. de 2013

Manifestação de destinatário em NF-e é obrigatória



Cerca de 1,3 mil proprietários de postos de combustíveis, transportadoras e revendedoras retalhistas deverão efetuar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir desta segunda-feira, 1º de julho. A medida já era obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano.






Os proprietários de postos de gasolina têm três opções para fazer o procedimento. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e, menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa Manifestador de NF-e,  disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de inscrição estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na NF-e. Além disso, uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.


Fonte: O Popular

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

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