Cerca de 1,3 mil proprietários
de postos de combustíveis, transportadoras e revendedoras retalhistas deverão
efetuar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a
partir desta segunda-feira, 1º de julho. A medida já era obrigatória para os
distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano.
Os proprietários de postos de
gasolina têm três opções para fazer o procedimento. A primeira delas é
acessando o portal nacional da NF-e, menu Serviços, Manifestação do
Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa
Manifestador de NF-e, disponível também no portal nacional. Há ainda a
opção de a própria empresa desenvolver um aplicativo para gerenciar as
manifestações de NF-e.
A manifestação do destinatário
traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não
houve uso indevido de CNPJ e de inscrição estadual para acobertar operações
fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado
na NF-e. Além disso, uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu
emitente e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores
constitui formalmente vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.
Fonte: O
Popular
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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