Através do Decreto nº
59.015/2013 (DOE de 29.03.2013).
O Governador do Estado de São Paulo,
regulamenta o Convênio ICMS 61/2012, acrescentando o artigo 63 ao Anexo II do
RICMS/SP, o qual estabelece redução na base de cálculo do ICMS devido no
desembaraço aduaneiro decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre,
de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional,
previamente habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU.
A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16.07.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 2/4/2013 11:40:50
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário