Pesquisar neste blog

6 de abr. de 2013

SP - Regime de Tributação Unificada - RTU Simples Nacional, Importações do Paraguai e Redução de Base de Cálculo



Através do Decreto nº 59.015/2013 (DOE de 29.03.2013).








O Governador do Estado de São Paulo, regulamenta o Convênio ICMS 61/2012, acrescentando o artigo 63 ao Anexo II do RICMS/SP, o qual estabelece redução na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional, previamente habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU.

A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16.07.2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários, 2/4/2013  11:40:50  

BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui

Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 


Nenhum comentário:

Postar um comentário