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3 de ago. de 2012

Qual a diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana?

















O que é a nota fiscal eletrônica?

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente no banco de dados da Secretaria do Estado ou município, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços.

Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital da empresa, que garante as informações enviadas, tendo em vista que houve autorização prévia de uso fornecida pelo estado ou município.

Cada estado e também os municípios têm uma legislação especifica para emissão e armazenamento de suas notas fiscais eletrônicas.

A impressão do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ("DANFE"), que é um resumo da NF-e, garante o transporte da mercadoria de forma regular, no caso de mercadorias.

Sobre a diferença entre NF-e e o DANFE, consulte o seguinte estudo: http://faturista.blogspot.com.br/2012/06/5-perguntas-e-respostas-sobre-nf-e.html


O que é Nota Fiscal Paulista?

É um programa de estimulo à emissão de nota fiscal no Estado de São Paulo e, que consequentemente, aumenta a arrecadação de impostos. 

Por outro lado, gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

A Nota Fiscal Paulista envolve compra e venda de mercadorias.


O que é a Nota Fiscal Paulistana?


A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos[1] para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).

Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.[2] (grifo nosso)

Além das explicações já mencionadas, enumeramos logo abaixo, algumas questões e comparações sobre o tema.

Nota Fiscal Paulista x Nota Fiscal Paulistana.

Nota Fiscal Paulista refere-se a créditos sobre consumo no Estado de São Paulo, ao passo que Nota Fiscal Paulistana é sobre serviços contratados na Cidade de São Paulo. Ambos servem para estimular a emissão da NF-e.

NF-e x Nota Fiscal Paulista.

A NF-e é documento eletrônico digital necessário para circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do DANFE. A Nota Fiscal Paulista é programa, um estímulo para que compradores solicitem NF-e.
Com a Nota Fiscal Paulista o cidadão ganha crédito nas suas compras e participa de sorteios. Consequentemente, o Governo do Estado de São Paulo aumenta a arrecadação de tributos em decorrência do aumento de NF-e emitidas.

NF-e x Nota Fiscal Paulistana.

A NF-e é documento eletrônico digital necessário para circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do DANFE. A Nota Fiscal Paulistana é programa, um estímulo para que compradores solicitem Nota Fiscal Eletrônica de serviços no Município de São Paulo.
Com a Nota Fiscal Paulistana o cidadão ganha crédito na aquisição de serviços e, consequentemente participa do sorteio de prêmios. Em contrapartida, o Município de São Paulo aumenta a arrecadação de ISS em decorrência do aumento de NFES emitidas.

Apontamentos finais.

Em suma: A NF-e é a representação digital da nota fiscal, enquanto a Nota Fiscal Paulista[3] e a Paulistana[4] são programas de estimulo a emissão da NF-e.

Com o advento do Sistema de Escrituração Digital (Sped), cada vez mais, o estudo da nota fiscal eletrônica e suas ramificações demandará um estudo mais profundo.

Última atualização em outubro de 2016

Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária
carlosgamatributario@gmail.com

Siglas.
DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
ICMS: Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
NFES: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.


[1] Nem sempre o nome diz tudo. A Nota Fiscal Paulistana é programa, um estímulo aos cidadãos que solicitem a nota fiscal de serviços na cidade de São Paulo.
[2] Fonte: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br (Editado por Carlos Alberto Gama para melhor compreensão)
[3] Programa para o Estado de São Paulo.
[4] Programa para o Município de São Paulo.



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