ETCO
O coordenador
geral do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, explica o que é o projeto
Manifestação do Destinatário, seus benefícios e como será o processo de
implantação nas empresas.
O que é o
projeto Manifestação do Destinatário e quais os seus principais benefícios?
O projeto
Manifestação do Destinatário vai permitir que o destinatário se manifeste a
respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, e pode atestar as
informações prestadas pelo emissor do documento fiscal, informar devolução, ou
até negar a operação.
Entre os
benefícios do processo Manifestação do Destinatário estão a possibilidade de
identificação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte de emitentes de
NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido
transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito
fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda
juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto
impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), quando da
entrega da mercadoria.
Como será feita
a implantação? Ele será obrigatório?
O processo, que
inicialmente terá caráter voluntário, será implantado pelas administrações
tributárias dos Estados a partir de agosto, tendo sua obrigatoriedade prevista
para ocorrer ao longo de 2013, após a deliberação do CONFAZ (Conselho Nacional
de Política Fazendária). Está previsto o início de obrigatoriedade de
utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos
selecionados de movimentação de mercadorias.
A finalidade da
implantação dessa nova ferramenta é evitar que empresas emitam notas fiscais
sem a anuência e conhecimento do destinatário. Todo o procedimento de
manifestação será feito via certificado digital. O objetivo é proporcionar um
controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o
contribuinte.
Como as empresas
devem proceder para aderir ao projeto?
Inicialmente os
eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário estarão
disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de
agosto, as empresas destinatárias poderão registrar os eventos em ambiente
operacional.
A equipe técnica
da NF-e já vem trabalhando nesse projeto, desde o início de 2011, juntamente
com algumas grandes empresas que se candidataram a participar da prova de
conceito do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por essa razão, as
empresas destinatárias localizadas naquele Estado já podem utilizar esses
eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de
produção (operacional).
A consulta
pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e
pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou
portais das Secretarias da Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da
informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos digitais XML dos eventos
também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no
documento fiscal.
Fonte:
www.etco.org.br via www.robertodiasduarte.com.br
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