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31 de jan. de 2017

Nota Fiscal Paulista abre consulta a sorteio de R$ 1 milhão

São Paulo – O Nota Fiscal Paulista liberou a consulta aos bilhetes eletrônicos que participarão do 99º sorteio do programa, que será realizado em fevereiro.
Além do prêmio principal de 1 milhão de reais, os participantes do programa de incentivo fiscal também concorrem a dois prêmios de 500 mil reais, 10 prêmios de 100 mil reais e 15 prêmios de 50 mil reais. O sorteio também irá distribuir 20 prêmios na faixa de 10 mil reais, 50 prêmios de 5 mil reais e 500 prêmios de mil reais.
Participam do sorteio consumidores do estado de São Paulo que fizeram compras de pelo menos 100 reais no mês de outubro de 2016 e solicitaram a inclusão do CPF na nota fiscal. Para cada 100 reais em compras, é emitido um bilhete eletrônico.
O resultado será divulgado no site do Nota Fiscal Paulista até o dia 15 de fevereiro.
Como participar e consultar
Quem já costuma pedir o registro do Nota Fiscal Paulista nas compras e já fez pelo menos uma consulta no site do programa já aceitou ou não participar dos sorteios.
Ao acessar o site pela primeira vez, o consumidor faz um cadastro no qual é necessário informar dados pessoais e responder a pergunta: “Aceita os termos do Regulamento do Sorteio do Nota Fiscal Paulista?”.
Quem ainda não está inscrito no site, deve entrar no site do Nota Fiscal Paulista para participar do sorteio. No menu do lado direito, no quadro “Cadastre-se”, o consumidor deve escolher o item “Pessoa Física”. Em seguida, é necessário inserir CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail.
No final do cadastro, a questão “Aceita os termos do Regulamento do Sorteio do Nota Fiscal Paulista?” deve ser respondida com a opção “Aceito”. Ao concluir esse processo, o consumidor participará dos sorteios com um bilhete a cada vez que acumular 100 reais em notas registradas.
Quem já se cadastrou, mas não aceitou participar do sorteio e agora deseja se inscrever, ou quem não lembra se assinalou a opção, também deve acessar a página. No campo “Consulta”, no menu do lado esquerdo, basta inserir o CPF para entrar na página de acesso ao sistema.
O consumidor deve selecionar, no menu superior, o item “Configurar” e clicar na aba “Perfil do Consumidor”. No final da página, na pergunta sobre o sorteio, é necessário checar se a opção “Aceito” está assinalada e alterá-la, se for o caso.
Para consultar os bilhetes acumulados, o usuário deve acessar a página do programa e clicar na opção “Sorteios” e na aba ”Visualizar Sorteios”, localizadas no menu superior. Na página aberta, é possível consultar informações sobre o próximo sorteio e quantos bilhetes estão concorrendo em cada concurso.
Uma vez feita a adesão, não é preciso refazer o processo para concorrer em outras premiações. O consumidor precisa apenas continuar a solicitar o registro do CPF em compras feitas no estado de São Paulo para acumular mais créditos e ter direito a mais bilhetes nos próximos sorteios.
Fonte: Exame

GO - Nota Goiana dará prêmio de R$ 50 mil para entidades sociais

A partir de hoje (30/01) todos os consumidores inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana podem acessar o site do programa para indicar uma entidade social que poderá ganhar prêmio em dinheiro a partir de março. A entidade que ganhará o prêmio mensal de R$ 50 mil será aquela escolhida pelo ganhador do prêmio principal de R$ 200 mil, porém essa escolha deve ser anterior ao sorteio e, por isso, o sistema já está disponível para que todos façam sua escolha.  Na lista, disponibilizada no site do programa, constam 477 entidades que atuam em 102 municípios goianos. 

O coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula, ressalta que a escolha da entidade dever ser feita antes do sorteio. Sendo assim, todos os consumidores inscritos na Nota Goiana devem acessar www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, fazer seu login e indicar a instituição de sua preferência (veja abaixo a janela). Leonardo explica que nessa relação estão as entidades filantrópicas cadastradas na Secretaria Cidadã, que é o órgão responsável pela assistência social no Estado. “Outras entidades interessadas em se cadastrar, devem procurar a Coordenação de Acompanhamento e Apoio às Entidades Filantrópicas da Secretaria Cidadã”, explica Leonardo. 

Leonardo explica que, caso o ganhador do prêmio principal não escolha a entidade até o sorteio, o prêmio será sorteado entre as entidades selecionadas pelos outros 150 prêmios menores da mesma edição – 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500. E, se nenhum premiado indicar uma entidade, a Sefaz fará um sorteio entre todas as entidades cadastradas.  

Outras mudanças – A inclusão de entidade social é uma das mudanças implementadas pela Nota Goiana em 2017. Além dela, o número de prêmios passou de 40 para 151, mensalmente, num total de R$ 300 mil. Outra mudança foi em relação ao desconto do IPVA para 2018 que agora será progressivo e poderá chegar a 10% conforme a quantidade de bilhetes acumulados pelo participante. 

Comunicação Setorial - Sefaz

30 de jan. de 2017

PE - Continuidade do Emissor Gratuito de NF-e e Emissor Gratuito do CT-e

Continuidade do Emissor Gratuito de NF-e e Emissor Gratuito do CT-e
​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A SEFAZ-SP irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data, a SEFAZ-SP manterá o aplicativo em funcionamento.
Para maiores informações, consulte o Portal da SEFAZ-SP:


Além do Sebrae, a Secretaria da Fazenda do Maranhão também oferecerá o serviço gratuito, a partir do código fonte cedido ao governo maranhense pela SEFAZ-SP.
Para maiores informações, consulte o Portal da SEFAZ-MA:



Fonte: Sefaz PE

13 de jan. de 2017

SP - Operações com produtos de papelaria a partir de 1º.12.2017, alterados os prazos para apresentação de levantamento de preços para fixação do IVA-ST

Através da Portaria CAT nº 3/2017 - DOE SP de 13.01.2017, foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 40/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria destinados a estabelecimento localizado em território paulista, no período de período de 1º.04.2016 a 30.11.2017, relativamente aos prazos para a entidade representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda o levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa, para fins de fixação do IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º.12.2017.

Assim, deverá ser observado o seguinte cronograma:

a) até 31.01.2017, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; e

b) até 31.03.2017, a entrega do levantamento de preços.

Fonte: Legis Web
  

9 de jan. de 2017

PR/São Miguel do Iguaçu - Prefeitura institui emissão obrigatória de NF-e

Por meio do Decreto n° 405/2015, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu instituiu a partir de 01.01.2017, a emissão de nota fiscal eletrônica.

A emissão da nota fiscal de serviço eletrônica estará disponível em: www.saomiguel.pr.gov.br

Fonte: Blog do Faturista

PB - Notas fiscais eletrônicas reduzem custos para as empresas

A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações dos documentos eletrônicos pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS),.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

A adoção do sistema de notas eletrônicas pela Receita Estadual já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos. Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.

Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

REDUÇÃO DE CUSTOS – O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e, no caso, fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior para o Estado e o contribuinte, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem incluir os investimentos em pessoal”, explicou.

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO – Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos que é bem abaixo do valor pago pelas empresas no sistema anterior ao das notas eletrônicas, pois o serviço inclui autorização, segurança na armazenagem, suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.

Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano como destacamos será triplicado o valor”, destacou.

OUTROS BENEFÍCIOS – A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas das notas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços das empresas, mas com o novo modelo eletrônico este custo será, agora, reduzido. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor de uma impressora 'não fiscal' é cerca de um terço do equipamento fiscal (ECF) atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai em torno de R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) também vão passar por redução de custos para as empresas, pois será criada uma demanda para as indústrias do setor de tecnologia.

Outros benefícios na área econômica e, até ambiental, para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).

NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS – A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Fonte: Sefaz PB

6 de jan. de 2017

MA - Sefaz suspende download de emissor NF-e temporariamente

A Sefaz-MA suspendeu, temporariamente, a disponibilização do download do programa da NFE, em decorrência de sobrecarga ocasionada pela demanda de empresas de todo o Brasil para baixar o Programa Emissor da NFE gratuito  disponibilizado pelo Estado do Maranhão, após a cessão pelo Estado de São Paulo.

Com a sobrecarga todas as aplicações do portal da Sefaz-MA ficaram indisponíveis para os contribuintes maranhenses, a exemplo dos sistemas como DARE, SEFAZNET e Emissão de boletos do IPVA.

Portanto, em função dessa momentânea incapacidade de atender a demanda de empresas de todo o país, que pretendem  utilizar  o emissor de NF-e que será atualizado pela Sefaz-MA, o corpo técnico de tecnologia está  disponibilizando em outro endereço de forma a tornar acessível o download.

O programa emissor gratuito de SP ainda poderá ser utilizado por alguns meses até a edição de alguma nova atualização exigida por nota técnica do ENCAT.

Uma das alternativas é permitir os downloads a partir de outros links.


Fonte: Sefaz-MA

5 de jan. de 2017

SP - Em quantas vias o DANFE deve ser impresso?

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) pode ser impresso em apenas 1 (uma) via.

Fundamento legal: Cláusula 9ª, § 3º do Ajuste Sinief nº 7/2005. 

4 de jan. de 2017

Secretaria da Fazenda de São Paulo faz parceria para que o Sebrae ofereça emissores gratuitos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.

Além do Sebrae, a Secretaria da Fazenda do Maranhão também oferecerá o serviço gratuito, a partir do código fonte cedido ao governo maranhense pela Fazenda paulista.

A Secretaria da Fazenda identificou que a procura ao emissor do fisco deve diminuir por conta do crescimento da oferta de soluções de emissores gratuitos em versões básicas por vários fornecedores do mercado, além de outros programas que podem ser incorporados ou personalizados aos sistemas internos dos contribuintes.

O acompanhamento permanente da Fazenda permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais emitidos pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria. Do total de NF-es processadas pela Fazenda, 93,3% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 97,4% dos documentos são gerados por emissores próprios. Nesse sentido, desde abril de 2016 o Fisco Paulista vem alertando sobre a descontinuidade dos aplicativos gratuitos aos contribuintes. 

Fonte: Contabilidade na TV

2 de jan. de 2017

SP - Saídas internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal e alimentícios realizadas por estabelecimentos atacadistas alteradas as condições para a aplicação da redução da base de cálculo do imposto

Pela publicação do Decreto nº 62.386/2016 - DOE SP de 28.12.2016, foram promovidas as seguintes alterações nos arts. 34 e 39 do Anexo II do RICMS-SP/2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária do imposto resulte no percentual de 12%, nas saídas internas de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, com efeitos a partir de 1º.04.2017:

a) na hipótese de saída de estabelecimento atacadista, condiciona-se também a que as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo;

b) para fins de atendimento da condição mencionada na letra “a”, deverá ser observado o seguinte:

- tratando-se de exercício em que o estabelecimento atacadista esteja iniciando suas atividades, a condição será considerada atendida se o estabelecimento tiver como CNAE principal o comércio atacadista;

- relativamente aos demais exercícios, a condição será considerada atendida se, no exercício imediatamente anterior, o valor total das saídas internas a varejo não tenha ultrapassado 50% do valor total das saídas internas realizadas pelo estabelecimento atacadista, excluídos os valores relativos a operação cancelada, desconto incondicional concedido, devolução, doação, brinde e transferência de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.

Fonte: LegisWeb


BA - Empresas baianas criadas a partir de 2017 terão que emitir a NFC-e

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Bahia, alerta que a partir de Janeiro de 2017, todas as novas empresas abertas no Estado serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Ficam de fora apenas as novas microempresas, que só passarão a ser obrigadas a partir de 2020. A obrigatoriedade a partir de janeiro vale também para todos os estabelecimentos que já emitiram pelo menos uma NFC-e.

A regra para adesão voluntária ao programa NFC-e também sofre alteração a partir de janeiro. Os estabelecimentos que passarem a emitir voluntariamente este documento fiscal eletrônico não poderão mais trabalhar com o cupom fiscal após 30 dias da emissão da primeira NFC-e.

Fonte: SEFAZ-BA

http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=8251


editado por Tadeu Cardoso - SPED Way - http://tadeucardoso.blogspot.com.br






NF-e - Divulgada a NT nº 3/2016, versão 1.00, que disponibiliza a nova tabela da NCM

Foi publicada no DOU 1 de 16.12.2016, a Resolução Camex nº 125/2016, com vigência a partir 1º.01.2017, com inclusões e exclusões de códigos na tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Nota Técnica em referência tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela da NCM utilizada na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Logo, está disponível a nova tabela da NCM no Portal da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, “NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 1º.01.2017 - Ref. Nota Técnica 2016.003”.

Os novos códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º.01.2017.

Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação de fim de vigência em 31.03.2017.

Prazo de Implementação:

a) ambiente de homologação: 1º.02.2017;

b) ambiente de produção: 13.02.2017.

O período de tolerância para uso pelas empresas da tabela da NCM anterior é até 31.03.2017.

Considerando que a data de vigência da Resolução Camex nº 125/2016 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela da NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido que:

a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela da NCM, com os novos códigos, para homologação até 1º.02.2017, e para produção até 13.02.2017.

b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31.03.2017 os códigos extintos da NCM.

Fonte: LegisWeb


MA - Sefaz disponibiliza para download versão teste do CT-e

Versão para testes já está disponível no portal da Sefaz para empresas.
O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, disponibilizou para download a versão teste do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).
O Emissor CT-e é um software desenvolvido pela SEFAZ-MA e tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão de documentos fiscais em papel.
Os usuários devem instalar o arquivo do aplicativo de teste em seus computadores e fazer os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa. Após a validação, os usuários poderão opinar sobre a operacionalidade do sistema de acordo com suas necessidades.
Para acessar a página do CT-e e fazer o download da versão teste, clique aqui:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=4097
A partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e passa a valer definitivamente para uso.
Manual
A Sefaz disponibilizou, ainda, um manual que orienta os contribuintes a adicionarem o Emissor CT-e e, também, NF-e na lista de Exceções de Sites. Essas orientações são necessárias para que o aplicativo seja executado no computador. A versão requerida do java continua a mesma de São Paulo, ou seja, Java 6.
Fonte: Sefaz-MA.

SP - Substituição tributária de ovos de Páscoa de chocolate divulgada a base de cálculo

Através da Portaria CAT nº 124/2016 - DOE SP de 31.12.2016, foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária na saída de ovos de Páscoa de chocolate, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.01.2017 a 30.09.2018, ficando revogada, a partir de 1º.01.2017, a Portaria CAT nº 2/2016.


Fonte: LegisWeb

O Governo Federal altera a TIPI com vigência a partir de 1° de janeiro 2017.



Segue o link para download contendo todos os NCMs - Download do anexo




Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.

 Art. 2º  A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º  A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 4º  Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Parágrafo único.  Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 5º  O Anexo ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

Art. 6º  Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:


Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro  de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016