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24 de fev. de 2013

Entenda os impostos na nota fiscal da sua empresa


Vale a pena entender os impostos que incidem sobre todos as vendas e também pesquisar as particularidades do seu setor

Venda feita. Dinheiro na conta! Esse é um dos momentos de êxtase de qualquer empreendedor, pois marca o fim bem sucedido do primeiro ciclo com seu cliente. Claro, todos também queremos que ele fique feliz com o produto e volte a comprar, mas aí são outros quinhentos.
Legal, dinheiro na conta. A primeira ação a se fazer depois dessa maravilhosa constatação é emitir a nota fiscal. Por que isso? Porque é lei. Porque o seu cliente precisa disso para justificar seu gasto e, claro, é uma exigência garantida a ele por (adivinha só) lei. Porque só assim você conseguirá pagar os devidos impostos, o que está previsto na…. lei.
Apesar dos impostos no Brasil serem pesados, apenas fazendo da maneira correta conseguiremos reivindicar qualquer mudança. Dê o exemplo.
Agora vem a parte importante, onde muita gente se confunde: quais impostos eu tenho que pagar? Depende. Depende se você vende produtos ou serviços, se você os produz, se importa, se exporta, se revende, do seu estado e da sua cidade.
A lista de impostos abaixo está organizada tentando esclarecer um pouco essa burocracia.
Impostos que incidem sobre qualquer nota fiscal

IRPJ
Imposto de renda de pessoa jurídica
Cofins
Contribuição parafinanciamento da seguridade social
PIS
Programa de integração social (financia seguro desemprego)
CSLL
Contribuição social sobre lucro líquido
ISSQN
Imposto sobre serviço de qualquer natureza. É municipal e varia entre 2 e 5%.

A maioria varia de acordo com o regime tributário escolhido (Simples, lucro presumido ou lucro real) e com o setor de atividade.
Impostos sobre produtos

ICMS
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (as alíquotas dependem do estado origem e destino)
IPI
Imposto sobre produto industrializado
II
Imposto sobre importação (se for o caso)
IE
Imposto sobre exportação (se for o caso)
IOF
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (se for o caso)
Retenções na fonte
Em alguns casos, existe a retenção na fonte. Basicamente o seu cliente lhe pagará menos diretamente, mas terá que pagar impostos por você. Isso funciona para o adiantamento do pagamento de certos tributos.
Para valores acima de certas faixas (variando por setor), podem existir retenções parciais de impostos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e até ISS.
Para determinados tipos de serviços, pode haver uma retenção de 11% de INSS (imposto incidente sobre a folha de pagamentos).
Simples
Resumidamente, há um abatimento sobre o conjunto e, outra vantagem, você paga tudo através de uma cobrança única. Então sim, vale a pena – pra conseguir isso, busque um objeto social compatível na hora de abrir sua empresa.
Conclusão
Claro, exceções sempre existem, como impostos a mais ou a menos para determinados setores de atividade. Por isso é sempre legal você saber as particularidades para o seu setor.
Sim, isso dá trabalho, então se organize para fazer isso ou ter alguém responsável. E, claro, o seu contador deve lhe dar todo o suporte possível.
Fonte: Exame



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AC - Decreto N° 5257 de 18/02/2013 - NFC-e





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Decreto Nº 5257 DE 18/02/2013 (Estadual - Acre)

Institui a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica;

Considerando, ainda, que de acordo com o § 5º da Cláusula primeira do citado Ajuste, no caso de venda presencial no varejo a consumidor final poderá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, identificada pelo modelo 65,

Íntegra do Decreto n° 5.257 de 18/02/2013: Clique aqui

Fonte: Legis Web




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Portal Universidade SPED – www.unisped.com.br / Matérias e Notícias sobre SPED
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RN - CT-e - Alterações


RN - SPED - CT-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, para dispor especialmente sobre o credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.





Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano


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RS - Nota Fiscal Gaúcha eleva repasses a R$ 1,5 milhão



Alterações em regras foram apresentadas a ONGs em Porto Alegre


A expansão do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que será feita de forma gradual durante o ano, já altera substancialmente a forma como as organizações sociais do Rio Grande do Sul contam pontos para receber recursos da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 



Agora, além da digitação de notas fiscais doadas, que já era feita no Programa Solidariedade, as entidades receberão pontos pela indicação direta dos consumidores cadastrados no programa de combate à sonegação. O volume de recursos distribuídos também aumentou. Agora, o Estado repassará R$ 1,5 milhão a cada trimestre.

As organizações sociais de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Glorinha, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Viamão tiveram, na manhã de ontem, a oportunidade de conhecer melhor as mudanças, numa palestra realizada no Instituto do Câncer Infantil pelo técnico do Tesouro do Estado Juan Alberto Barbieri. Na apresentação, ele ressaltou que o programa lançado no ano passado já tem quase 100 mil consumidores inscritos e praticamente todas as 1.579 entidades habilitadas a receber repasses já tiveram alguma indicação.

Pelo regulamento do NFG, o consumidor pode indicar até quatro organizações sociais para receber parte dos impostos arrecadados nas compras feitas por ele (com a inclusão de seu CPF nas notas fiscais). A indicação é feita no momento da inscrição do consumidor, pelo site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br. O cidadão também concorre a prêmios de até R$ 1 milhão, com sorteios feitos por um software da Sefaz, com base nos números extraídos pela Loteria Federal. O primeiro está marcado para o dia 27 de março.

“Para as entidades sociais, a principal mudança é o aumento do volume de recursos distribuídos e a alteração no critério de pontuação, que faz com que esses recursos extras sejam preferencialmente direcionados às organizações que têm desempenho mediano na coleta de notas fiscais”, explicou Barbieri.

Ele detalhou que a pontuação total - pela qual a entidade se habilita a receber os recursos e que determina o valor do repasse - será formada tanto pelos pontos da digitação das notas arrecadadas (aquelas doadas pelo consumidor em urnas espalhadas pelo comércio) quanto pelos pontos da indicação eletrônica. Nos dois casos serão computados pontos pelas compras do consumidor (um ponto a cada R$ 5) e pelos pontos extras que ele ganha de acordo com as regras do NFG (como o pagamento antecipado do IPVA), na proporção de um ponto para a entidade a cada cinco pontos extras do consumidor que fez a indicação. 

Quando a organização não atinge a pontuação mínima para receber recursos, os pontos são acumulados para o trimestre seguinte. Além disso, quando a organização social está cadastrada como uma entidade de Desenvolvimento Social (o programa beneficia entidades de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social), a pontuação considera também um Índice de Equilíbrio Sócio Populacional, um reflexo do desenvolvimento humano da área de atuação da entidade. Para essas entidades, houve um aumento no número de repasses de valores fixos, direcionados às que mais pontuam. Eram 20 (os cinco primeiros colocados de cada uma das quatro categorias) e agora são 240. O teto dos repasses foi elevado para R$ 30 mil por trimestre.

O técnico do Tesouro apontou, ainda, que, para a classificação das escolas estaduais foram criadas duas novas categorias, já que além do número de alunos agora é considerada a modalidade de ensino. Entre as sete categorias, as 210 organizações que tiverem as maiores pontuações receberão os repasses de valor fixo. Já para as organizações da Saúde, as principais mudanças são o aumento do repasse máximo para R$ 50 mil e do mínimo para R$ 1 mil, além da inclusão das entidades credenciadas como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).



RN - NF-e, FCI, CT-e, GIA-ST e outros - Alterações


RN - SPED - NF-e, FCI, CT-e, GIA-ST e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:

a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;






b) a prorrogação para o dia 1º.05.2013, do início da obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI;
c) as penalidades;
d) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
e) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
f) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente ao campo destinado à informar o valor total do ICMS-ST a recolher.


Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano

NF-e: Emissão, eventos, contingência e outros – Alterações



Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, de forma a dispor sobre:







a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) os eventos da NF-e;
c) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos.

Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.
Fonte: FiscoSoft

Extraído: Mauro Negruni

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Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados


Sped: Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados










Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2012/005, que trata da repercussão da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, disciplinada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, na emissão de NF-e, especificamente, em relação a:

a) alteração do campo de origem da mercadoria, que passa a assumir novos valores;
b) criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados;
c) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00a) - alterada regra de validação GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com tpOp=3;
d) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00b) - alterada a regra de validação GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na operação interestadual:
d.1) não se aplica a regra para os CFOP 6.107 e 6.108 (venda para não contribuinte);
d.2) não se aplica a regra para a NF-e Complementar, quando a nota fiscal referenciada for anterior a 1º.01.2013;
e) alteração de Schema XML da NF-e - Subitem 2.1 - Campo de origem da mercadoria; e
f) Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) - Subitem 3.1 - Operação interestadual com bens e mercadorias importados.

(Nota Técnica nº 2012/005. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s)

Fonte: ICMS-LegisWeb

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Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização


Por Eduardo Battistella
“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”
[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]
Não é por que a sua NF-e recebeu a autorização de uso pelo órgão responsável, que a mesma encontra-se “correta”. A certeza que existe é a de que ela está “correta” considerando as restrições aplicadas pela administração tributária da unidade federada (ou ambiente de contingência) no seu processo interno de validação.
Neste artigo, o primeiro de uma série em que abordarei as inconsistências que muitos contribuintes estão enviado ao Fisco em suas NF-es, veremos quais informações de uma nota são validadas e os retornos destas validações. Nos demais artigos, analisaremos quais informações e situações não estão sendo validadas, considerando os recursos aqui apresentados.
Primeiramente, precisamos alinhar quatro pressupostos importantes:
É obrigação do contribuinte a emissão de NF-e idônea (correta).
Não é de responsabilidade do órgão autorizador a validação das informações recebidas.
Não estamos considerando que seja intencional a emissão de uma NF-e inidônea por parte do contribuinte. Isto é, a inconsistência fornecida foi gerada, por exemplo, por: desconhecimento da legislação, erro na especificação ou implementação do sistema de TI, inadequação do sistema de TI à legislação nacional, erro na parametrização do sistema, e demais situações involuntárias neste contexto.
A solução para a NF-e do contribuinte não possui o recurso de antecipar a aplicação das restrições que serão apresentadas e, portanto, evitar incorrer nas mesmas.
Exposto isto, questiono: Quais são as restrições impostas pelo processo de solicitação de autorização de uma NF-e que podem auxiliar o contribuinte a não incorrer em inconsistências nas informações fornecidas?

Atualmente, temos duas formas de auxílio ao contribuinte definidas pelo Projeto Nacional da NF-e:
validações impostas pelo arquivo de esquema da NF-e;
regras de validação desenvolvidas e aplicadas pelo órgão autorizador.
Validações impostas pelo arquivo de esquema da NF-e

Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0, (pág 14), a validação do XML da NF-e contra o schema (arquivo XSD) fornecido pelo órgão autorizador serve para “garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML”.
Por “garantir minimamente”, entendam-se as regras básicas possíveis de serem criadas considerando o recurso utilizado. Dentre elas, as validações de:
tipo/formato de dados;
tamanho da informação;
domínio de valores;
obrigatoriedade da informação.
As validações de tipo/formato de dados são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo: um número de nota igual a “4,25”; uma data de emissão igual a “REMESSA PARA CONSERTO”; um valor total da nota igual a “- 10” (i.e. negativo).

As validações de tamanho da informação impedem que o contribuinte informe, por exemplo: um GTIN (Global Trade Information Number), quando preenchido, com tamanho diferente de 8, 12, 13 ou 14 dígitos; os logradouros, bairros, nomes de município com menos do que dois caracteres.
As validações de domínio de valores são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo: uma CST (Código de Situação Tributária) de ICMS ou um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) não previsto no Convênio ICMS S/Nº de 15 de Setembro de 1970 e suas atualizações via Ajustes SINIEF ao longo dos anos; um tipo de operação diferente de 0 (entrada) e 1 (saída).
Por fim, as validações de obrigatoriedade da informação impedem que o contribuinte, por exemplo: deixe de informar o número da NF-e, a data de emissão, o seu CNPJ. Ou seja, impede alguns “esquecimentos” básicos.
Quando uma ou mais das restrições apresentadas não é seguida, o usuário recebe “aquele xingamento em inglês…”. Quem já não ouviu isso?! Seguem exemplos:
The ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:IE’ element is invalid – The value ’123456789,987′ is invalid according to its datatype
The ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:xJust’ element is invalid – The value ‘Servi?o indisponivel na SEFAZ.’ is invalid according to its datatype ‘String’ – The Pattern constraint failed.
The element ‘ide’ in namespace ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe’ has invalid child element ‘hSaiEnt’ in namespace ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe’. List of possible elements expected: ‘dSaiEnt, tpNF’ in namespace ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe’.
The ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:dhRecbto’ element is invalid – The value ” is invalid according to its datatype ‘http://www.w3.org/2001/XMLSchema:dateTime’ – The string ” is not a valid XsdDateTime value
Regras de validação desenvolvidas e aplicadas pelo órgão autorizador

Dentre os doze Grupos de regras de validação passíveis de aplicação pelo órgão autorizador (vide figura 1), nosso foco é o grupo que envolve os tratamentos que podem ser antecipados pela solução fiscal de emissão de NF-e do contribuinte: o grupo“G – Validação da NF-e”.
Neste grupo temos validações mais sofisticadas do que as desenvolvidas no arquivo de schema da NF-e. Tipicamente, validações:
Aritméticas
De obrigatoriedade
De regras de negócio
As validações aritméticas são as que impedem que o contribuinte informe, para notas com finalidade de emissão normal (finNFe=1), por exemplo:

um valor de tributo de ICMS (CSTs=00, 10, 20, 51, 70) diferente da multiplicação de sua base de cálculo pela sua alíquota (considerando uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos)
Regra

Campo
Msg
Descrição
GN17

N17
528
Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
um valor total de IPI da nota diferente da soma dos valores de IPI dos itens (considerando uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos)
Regra

Campo
Msg
Descrição
GW12

W12
538
Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
o valor de um item diferente da multiplicação de sua quantidade pelo seu valor unitário (considerando uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos)
Regra

Campo
Msg
Descrição
GI10a

I10a
629
Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
GI14a

I14a
630
Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
As validações de obrigatoriedade (um caso particular de regra de negócio) são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo:

uma nota complementar (finNFe=2) sem um, e somente um, documento referenciado
Regra

Campo
Msg
Descrição
GB25

B25
254
Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
GB25.1

B25
255
Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
uma nota emitida em contingência sem a respectiva data e motivo da entrada em contingência (Obs.: Sim… não consta a “data” na descrição da mensagem)
Regra

Campo
Msg
Descrição
GB22.1

B22
557
Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada
operação de faturamento direto para veículo novo sem a UF do local de entrega
Regra

Campo
Msg
Descrição
GC18

C18
478
Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
As validações de regras de negócio são as que impedem que o contribuinte informe, por exemplo:

um CFOP de saída (iniciando por 5, 6 ou 7) para uma nota de entrada ou um CFOP de entrada (1, 2 ou 3) para uma nota de saída
Regra

Campo
Msg
Descrição
GI08

I08
518
Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
GI08.1

I08
519
Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
uma data de emissão anterior ao limite permitido pelo órgão autorizador
Regra

Campo
Msg
Descrição
GB09.1

B09
228
Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Constatações a partir das restrições de regras de validação

Um exercício de observação simples, sobre as regras de validação documentadas na tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da NF-e” do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42), nos apresenta um mapeamento da distribuição das regras pelos Grupos de Informações da NF-e.
A tabela a seguir apresenta a divisão em grupos conforme a tabela 4.1.9.4 (coluna Grupo) com um levantamento do número de tags (i.e. informações) total por grupo (Nº Tags), o número total de regras de validação obrigatórias e facultativas passíveis de serem implementadas pelos órgãos autorizadores (Nº de Regras).
A quarta coluna introduz o conceito do percentual de auxílio que as regras de validação estão, teoricamente, prestando ao contribuinte (% de Auxílio).
O “% de Auxílio” é uma métrica rudimentar para avaliar o grau de contribuição das regras de validação na tentativa de impedir que o contribuinte forneça inconsistências na sua NF-e. É uma fórmula aritmética simples que considera o número de Regras do grupo dividido pelo número de tags do grupo.
Grupo
Nº Tags

Nº Regras
% de Auxílio
A – Dados da NF-e
2

1
50,00
B – Identificação da NF-e
40

28
70,00
C- Identificação do Emitente
19

13
68,42
D – Identificação do Fisco Emitente (NF-e Avulsa)
11

1
9,09
E – Identificação do Destinatário
16

14
87,50
F – Local da Retirada
8

5
62,50
G – Local da Entrega
8

5
62,50
I – Produtos e Serviços
32

15
46,88
J – Item / Veículos Novos
24

0
0,00
K – Item / Medicamentos
5

0
0,00
L – Item / Armamentos
4

0
0,00
L1 – Item / Combustível
7

0
0,00
M – Item / Tributos do Produto e Serviço
n/a

n/a
n/a
N – Item / Tributo: ICMS
52

7
13,46
O – Item / Tributo: IPI
12

1
8,33
P – Item / Tributo: II
4

0
0,00
Q – Item / Tributo: PIS
15

0
0,00
R – Item / Tributo: PIS ST
5

0
0,00
S – Item / Tributo: COFINS
15

0
0,00
T – Item / Tributo: COFINS ST
5

0
0,00
U – Item / Tributo: ISSQN
6

3
50,00
V – Item / Informação Adicional
1

0
0,00
W – Total da NF-e
26

20
76,92
X – Transporte da NF-e
29

5
17,24
Y – Dados da Cobrança
7

0
0,00
Z – Informação Adicional da NF-e
2

0
0,00
ZA – Comércio Exterior
2

0
0,00
ZB – Informação de Compra
3

0
0,00
ZC – Informações do Registro de Aquisição de Cana
12

0
0,00
ZD – Informação de Crédito do Simples Nacional
43

0
0,00
De forma geral, podemos assumir que quanto menor o “% de Auxílio”, maior é a probabilidade de o contribuinte estar passando informações inconsistentes. Neste contexto, salta aos olhos a contribuição inexistente (0,00) apresentada nos grupos sinalizados na tabela anterior com fundo cinza.
Como exposto anteriormente, a métrica apresentada é rudimentar. Ou seja, serve para dar uma luz sobre onde começar o trabalho de análise da qualidade da informação fornecida. Com certeza, uma métrica mais apurada apresentará um “% de Auxílio” diferente.
Nos próximos artigos serão analisadas pontualmente as principais inconsistências entregues na NF-e. E, imediatamente no próximo, será introduzida uma métrica mais apurada e conceitualmente sustentável para o “% de Auxílio”.
Conclusão
Neste artigo vimos o que está sendo feito para auxiliar o contribuinte a não fornecer dados inconsistentes na sua NF-e e de que forma podemos avaliar este percentual de auxílio prestado pelo Fisco. Para tanto, foi utilizado como base o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (março/2012). As Notas Técnicas subsequentes à liberação do manual não foram consideradas pois pouco, ou nada, influenciariam no estudo apresentado.
Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, o fato destas validações estarem sendo realizadas deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes.
Me parece equivocada a visão de alguns contribuintes que consideram as regras de validação como entraves ao seu processo de emissão de NF-e. Excetuando-se algumas poucas e discutíveis regras, as demais devem ser vistas como auxílio na qualificação da informação existente nas suas bases de dados. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção/venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc..
Nesta linha, a ausência de mais regras de validação é um fator preocupante na medida em que está permitindo a geração de um eventual passivo fiscal sendo entregue “de bandeja” ao Fisco e, eventualmente, distorcendo a realidade dos relatórios contábeis e gerenciais da empresa.
FIGURAS
Figura 1 – Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0, (pág. 85)
O SPED na Prática e o NF-e em Foco tem como objetivo o compartilhamento gratuito de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. A reprodução desses artigos é autorizada desde que seguidas as seguintes especificações para que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual: Cópia integral do artigo com a identificação do autor e referenciação da fonte original (com hiperlink).


Extraído: José Adriano

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