Alterações em regras foram apresentadas a ONGs em
Porto Alegre
A
expansão do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que será feita de forma gradual
durante o ano, já altera substancialmente a forma como as organizações sociais
do Rio Grande do Sul contam pontos para receber recursos da Secretaria da
Fazenda (Sefaz).
Agora, além da digitação de notas fiscais doadas, que já era
feita no Programa Solidariedade, as entidades receberão pontos pela indicação
direta dos consumidores cadastrados no programa de combate à sonegação. O
volume de recursos distribuídos também aumentou. Agora, o Estado repassará R$
1,5 milhão a cada trimestre.
As
organizações sociais de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Glorinha, Gravataí,
Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Viamão tiveram, na manhã de ontem, a
oportunidade de conhecer melhor as mudanças, numa palestra realizada no
Instituto do Câncer Infantil pelo técnico do Tesouro do Estado Juan Alberto
Barbieri. Na apresentação, ele ressaltou que o programa lançado no ano passado
já tem quase 100 mil consumidores inscritos e praticamente todas as 1.579
entidades habilitadas a receber repasses já tiveram alguma indicação.
Pelo regulamento do NFG, o consumidor pode indicar até quatro organizações
sociais para receber parte dos impostos arrecadados nas compras feitas por ele
(com a inclusão de seu CPF nas notas fiscais). A indicação é feita no momento
da inscrição do consumidor, pelo site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br. O cidadão
também concorre a prêmios de até R$ 1 milhão, com sorteios feitos por um
software da Sefaz, com base nos números extraídos pela Loteria Federal. O
primeiro está marcado para o dia 27 de março.
“Para as entidades sociais, a principal mudança é o aumento do volume de
recursos distribuídos e a alteração no critério de pontuação, que faz com que
esses recursos extras sejam preferencialmente direcionados às organizações que
têm desempenho mediano na coleta de notas fiscais”, explicou Barbieri.
Ele detalhou que a pontuação total - pela qual a entidade se habilita a receber
os recursos e que determina o valor do repasse - será formada tanto pelos
pontos da digitação das notas arrecadadas (aquelas doadas pelo consumidor em
urnas espalhadas pelo comércio) quanto pelos pontos da indicação eletrônica.
Nos dois casos serão computados pontos pelas compras do consumidor (um ponto a
cada R$ 5) e pelos pontos extras que ele ganha de acordo com as regras do NFG
(como o pagamento antecipado do IPVA), na proporção de um ponto para a entidade
a cada cinco pontos extras do consumidor que fez a indicação.
Quando a
organização não atinge a pontuação mínima para receber recursos, os pontos são
acumulados para o trimestre seguinte. Além disso, quando a organização social
está cadastrada como uma entidade de Desenvolvimento Social (o programa
beneficia entidades de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social), a pontuação
considera também um Índice de Equilíbrio Sócio Populacional, um reflexo do
desenvolvimento humano da área de atuação da entidade. Para essas entidades,
houve um aumento no número de repasses de valores fixos, direcionados às que
mais pontuam. Eram 20 (os cinco primeiros colocados de cada uma das quatro
categorias) e agora são 240. O teto dos repasses foi elevado para R$ 30 mil por
trimestre.
O técnico do Tesouro apontou, ainda, que, para a classificação das escolas
estaduais foram criadas duas novas categorias, já que além do número de alunos
agora é considerada a modalidade de ensino. Entre as sete categorias, as 210
organizações que tiverem as maiores pontuações receberão os repasses de valor
fixo. Já para as organizações da Saúde, as principais mudanças são o aumento do
repasse máximo para R$ 50 mil e do mínimo para R$ 1 mil, além da inclusão das
entidades credenciadas como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Fonte: Jornal
do Comércio
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