Governo decidiu prorrogar obrigação prevista
na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas
Deveria
começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as
empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de
mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a
vigência das sanções e penalidades previstas na lei.
O
motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo
irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se
adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria
Contábil.
Para
ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão
mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que
também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos.
"Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema
tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas
informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a
tributação de cada produto", explica Gomes.
A
informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos
tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive
nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos
fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
"Diferente
de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com
tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto
tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de
apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão
simples", explica o gerente da Confirp.
Um
meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos
fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio
de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico
ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos
incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos
incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas
fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do
país.
Tributos
Os
tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
ICMS;
ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide
Serviços financeiros
No
caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser
colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências
bancárias.
O
IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o
PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Contribuição previdenciária e importados
A
lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição
previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor.
Sempre
que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente
mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação,
ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser
detalhados.
Fonte:
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama