Em um ano todos os
estabelecimentos do país devem se adequar às regras e ampliação de prazo para
sanção, segundo a Casa Civil, aconteceu devido à complexidade da norma
O prazo para os
estabelecimentos comerciais começarem a informar os impostos cobrados na compra
de produtos detalhados na nota fiscal foi adiado por um ano. A decisão de
ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última
segunda-feira, dia 10, pela Casa Civil da Presidência da República, quando a
nova lei entrou em vigor.
Contudo o Governo decidiu
ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se
adaptem às novas regras.
Segundo a Casa Civil, a
ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a
complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a
regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor
dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou
serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados
dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando
couber.
As empresas deverão alterar
seus sistemas para que, na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos
consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso,
demonstrando o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Regra precisa ser aplicada em
todo o país, orienta gerente- Pierre Duque, Gerente de Desenvolvimento da
Nasajon Sistemas, explica que todo estabelecimento que emitir documento fiscal
de venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional,
precisa se adaptar às novas regras.
Segundo ele, os documentos deverão
exibir o valor total aproximado dos tributos de acordo com os produtos e/ou
serviços discriminados nos documentos fiscais.
“O grande dificultador para as
empresas de software é o cálculo desses tributos. Para isso, utilizamos a carga
tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, divulgada pelo
IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. É importante ressaltar
que as notas eletrônicas destinadas ao consumidor final também devem obedecer à
Nota Técnica 003/2013, que esclarece de que forma ocorrerá seu preenchimento”,
esclarece.
Pierre explica que algumas
empresas, como é o caso da Nasajon, a adaptação pode não custar nada. “Para
quem ainda não possui o sistema que emite nota fiscal e também faz gestão
integrada de clientes, fornecedores, vendedores, estoque, contas a pagar e a
receber, faturamento, cobrança, bancos e mala direta tem o investimento de R$
8.000,00 com treinamento”.
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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