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24 de jun. de 2013

Complexidade da nova lei da nota fiscal adia início das sanções



Em um ano todos os estabelecimentos do país devem se adequar às regras e ampliação de prazo para sanção, segundo a Casa Civil, aconteceu devido à complexidade da norma






O prazo para os estabelecimentos comerciais começarem a informar os impostos cobrados na compra de produtos detalhados na nota fiscal foi adiado por um ano. A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segunda-feira, dia 10, pela Casa Civil da Presidência da República, quando a nova lei entrou em vigor.

Contudo o Governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. 

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

As empresas deverão alterar seus sistemas para que, na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Regra precisa ser aplicada em todo o país, orienta gerente- Pierre Duque, Gerente de Desenvolvimento da Nasajon Sistemas, explica que todo estabelecimento que emitir documento fiscal de venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, precisa se adaptar às novas regras.

Segundo ele, os documentos deverão exibir o valor total aproximado dos tributos de acordo com os produtos e/ou serviços discriminados nos documentos fiscais. 

“O grande dificultador para as empresas de software é o cálculo desses tributos. Para isso, utilizamos a carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, divulgada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. É importante ressaltar que as notas eletrônicas destinadas ao consumidor final também devem obedecer à Nota Técnica 003/2013, que esclarece de que forma ocorrerá seu preenchimento”, esclarece.

Pierre explica que algumas empresas, como é o caso da Nasajon, a adaptação pode não custar nada. “Para quem ainda não possui o sistema que emite nota fiscal e também faz gestão integrada de clientes, fornecedores, vendedores, estoque, contas a pagar e a receber, faturamento, cobrança, bancos e mala direta tem o investimento de R$ 8.000,00 com treinamento”. 


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama




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