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31 de dez. de 2012

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Membros: 880 pessoas

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27 de dez. de 2012

SP/Jaboticabal - Programa facilita acesso de contribuintes à NFS-e em Jaboticabal


Programa facilita acesso de contribuintes à NFS-e em Jaboticabal

Projeto já está em fase de teste e economizará cerca de R$ 100 mil\

Gabriel Barbieri, Estagiário
Supervisão Luana Vianna
O Departamento de Informação e Comunicação de Jaboticabal desenvolveu um sistema de informação para facilitar o contribuinte a gerar sua Nota Fiscal de Serviço Eletrônica junto à Prefeitura. Durante seis meses, a equipe criou o software que permitirá o município economizar mais de R$ 100 mil por ano.



O novo sistema já está em fase de teste em parceria com algumas empresas e escritórios de contabilidade de Jaboticabal. O projeto está sendo preparado para ser posto em prática já em 2013. “É importante criarmos um sistema de informação próprio para que haja mais segurança e rapidez para os que têm a Prefeitura como parceira”, diz o Coordenador do Departamento de Informação e Comunicação da Prefeitura, Nei Calvetti.




Além do software para a arrecadação de ISS, a equipe da Prefeitura também desenvolveu um programa para atender os profissionais da Saúde de Jaboticabal. Detalhes de consultas, médicos e pacientes poderão ser visualizados de forma ágil e segura, melhorando, assim, o atendimento da população.


Para mais informações, o telefone é (16) 3209-3300.

SAIBA MAIS.

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Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?



Por Eduardo Battistella

Apesar de recebermos turistas durante o ano todo, é com a chegada do nosso verão que aumenta a incidência de uma pergunta recorrente: Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?

Antes de Junho/2010, a resposta dependia da UF na qual estava se solicitando a autorização da NF-e.

Para algumas UFs, não havia como autorizar uma NF-e sem CPF, dadas as regras de validação existentes. Não raras foram as situações em que o amigo fiscal, da Secretária da Fazenda, deu a “dica” de utilizar o site http://www.gerardocumentos.com.br/ para gerar CPFs “válidos”.

Para outras UFs, se o usuário ignorasse o que constava no antigo Manual de Integração do Contribuinte, e tentasse a sorte, descobriria que era possível autorizar a NF-e. Isso, pois regras documentadas como obrigatórias não estavam ativas.

A partir da implementação da NT 2010/004, para os que souberam ler as entrelinhas, este cenário mudou.
Com uma menor rigidez de algumas regras de validação, foi possível passar a autorizar NF-es para turistas não portadores de CPF. Mesmo assim, há que se fazer uma pequena ADAPTAÇÃO para o contribuinte poder exercer o seu direito ao ato da venda.

O contribuinte deverá emitir uma NF-e de venda, como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final, utilizando um CFOP de operação interna (ex.: 5929) e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro.

As tags e informações abaixo são cruciais para o sucesso na autorização da NF-e:

•    Grupo do Endereço do Destinatário (enderdest):
Código do Município (cMun) = 9999999
Nome do Município (xMun) = EXTERIOR
Sigla da UF (UF) = EX
Código do País (cPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: 0639)
Nome do País (xPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: ARGENTINA)
•    Grupo do Destinatário (dest):
CNPJ (CNPJ) = vazio
Inscrição Estadual (IE) = vazio

Aqui reside a ADAPTAÇÃO: apesar de ser uma venda para pessoa física, temos que fornecer o CNPJvazio. Quando o lógico seria fornecermos um CPF vazio. Quem tentar pelo caminho lógico será devidamente repreendido com a mensagem:

The ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:CPF’ element is invalid – The value ” is invalid according to its datatype ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:TCpf’ – The Pattern constraint failed.

Extraído: Mauro Negruni

CE/Quixadá - Nota Fiscal - Sistema de emissão eletrônica de Quixadá está desativado



Quixadá > Comerciantes e internautas de Quixadá estão reclamando do ISS Intel, o portal de emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Município. Segundo alguns deles o sistema está desativado há mais de duas semanas, prejudicando quem precisa emitir o documento tributário. Quando o acesso é feito para o portal https://quixada-ce.issintel.com.br/, uma mensagem anuncia: Desativado. Por favor entre em contato com a Prefeitura Municipal de Quixadá – CE para maiores informações sobre como proceder com as suas obrigações tributárias.
Os comerciantes aguardam a regularização do serviço o mais rápido possível. Sem ele, alem dos transtornos, estão acumulando prejuízos econômicos. Os clientes estão reclamando da demora na emissão da nota fiscal, principalmente da prestação de serviços. A suspeita é de que a Prefeitura não pagou a empresa responsável pelo serviço virtual. A denúncia foi feita pelo internauta Wagner Silva. Até a publicação desta postagem o Diário Sertão Central procurou manter contato com a administração municipal mas os telefones não atendiam.
Atualização  

Conforme alguns internautas o portal de emissão de notas fiscais eletrônicas da Prefeitura de Quixadá voltou a funcionar por volta do meio-dia desta quarta-feira, dia 26.   
Mas na manhã da quinta-feira, 27, o internauta Pedro Fernandes informou que o serviço virtual funcionou por apenas 20 minutos. Ele e dezenas de usuários aguardam a normalização.  

BA - Sefaz Bahia inicia a denegação interestadual


SEFAZ Bahia inicia a denegação interestadual

Será iniciada no próximo dia 27 de dezembro a Denegação na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida, que já é aplicada nas operações internas desde outubro de 2011, alcançará o destinatário da mercadoria que encontra-se em situação irregular no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).



O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado em agosto de 2012 nas operações entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e agora foi estendido para o Estado da Bahia.






"Os recursos que estão sendo implantados na NF-e permitem que o Fisco multiplique em muitas vezes o acompanhamento das operações comerciais realizadas pelas empresas, tornando mais célere as ações fiscais, o que fortalece o mercado formal de circulação de mercadorias e dificulta a concorrência desleal daquelas companhias que atuam à margem da legalidade", explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.

A NF-e denegada não tem valor fiscal, no entanto, após a regularização da situação da empresa junto ao fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades da federação que iniciarem esse procedimento.

Segundo Furquim, em breve outros estado também implantarão o serviço, alguns já estão na fase de testes. "Em um tempo curto todo o Brasil estará integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados", ressaltou.



Fonte: Site da Sefaz-BA

Extraído: COAD

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Vagas - Dezembro de 2012 - Departamento de Faturamento


FORTALEZA – CE

MRH LOCACÃO DE MÃO DE OBRA, SELECIONA PARA CLIENTE :

FATURISTA (90 + 90 dias)
Fazer o faturamento da Empresa.

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS:
Experiência com faturamento..
AMBIENTE ORGANIZACIONAL:
Local – Álvaro Weyne
Escala 6 X 1.
Horário: 15h às 23h.

REMUNERAÇÃO
Salário: R$ 667,00 + Vale alimentação  + Vale transporte + seguro de vida + adicional noturno.
INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS CURRÍCULOS PARA denyse@mrhgestao.com.br até o dia 5/01/2012.
Obs.: Gentileza encaminhar currículos apenas dentro do perfil para a vaga divulgada.

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Rio de Janeiro

Cargo: FATURISTA   Local de Trabalho: RAMOS   Requisitos: Experiência na função comprovado em ctps. Vivencia com ERP alterdata para emissão de Notas Fiscais , emissão de danfe’s, transportadoras, conhecer CFOP’s,entrada e saída de NF .etc   Salário: R$ 1.100,00 APÓS EXPERIENCIA 1250,00 Benefícios:VT + Cesta básica + Café da manha + Almoço no local   Interessados enviar currículo no corpo do e-mail para vagasempregos2013@yahoo.com.brcolocando no assunto FATURISTA RAMOS



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São Paulo – SP

Cargo: Assistente de Faturamento
 •  Atuar com faturamento, sistema informatizado de gestão, ERP
´s,cobrança e demais atividades pertinentes a função.
 •  Experiência na área de faturamento. Bons conhecimentos em Excel,
sistemas ERP´s e preferencialmente SISJUR.
 •  Ensino Superior cursando ou graduado em Ciências Contábeis ou
Administração de Empresas.
 •  Inglês desejável intermediário.
 •  Experiência em cobrança e escritório de advocacia é fundamental.


CV- enviara para 
rhjuridico4767@gmail.com com pretensão salarial



FATURISTA – LOUVEIRA


Empresa localizada na cidade de Louveira
Seleciona candidatos para a vaga de Faturista para Louveira / SP.
Requisitos: Ensino Superior Completo ou Cursando em áreas afins. Com experiência em rotinas da área. Desejável conhecimento em SAP. Disponibilidade para trabalhar em turnos. Residir em Jundiaí, Louveira ou Vinhedo.
Benefícios: Divulgados no momento da entrevista.
Salário: Enviar Pretensão Salarial
> Esta vaga foi publicada originalmente no site Emprega Campinas. Visite nossa página oficial emwww.empregacampinas.com.br <
Enviar currículos até 09/01/2013 aos cuidados de: Samanta com a sigla: Faturista no campo assunto para o e-mail: sel1.lvr@ejrh.com.br .
Observações: Os interessados poderão comparecer munidos de curriculum e documentos pessoais no endereço: Av. Ricieri Chiquetto, nº 116, 2º andar. Bairro Santo Antônio. Louveira/SP.
Se não houver endereço de e-mail acima, cadastre seu currículo no site: www.ejrh.com.br.

22 de dez. de 2012

SP - Substituição tributária alteração na regra do calculo do IVA-ST ajustado


ICMS-SP: Substituição tributária alteração na regra de calculo do IVA-ST Ajustado

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da portaria CAT 156/2012, realiza diversas alterações nas Portarias CAT que dispõem acerca da substituição tributária. A alteração é na redação acerca da regra para cálculo do IVA-ST Ajustado - enquanto as redações anteriores faziam referência à alíquota de 12% (a única alíquota interestadual aplicável nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, até então), a nova redação faz referência somente à alíquota interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a partir de 01.01.2013).

As portarias e segmentos alterados são os seguintes:

- Portaria CAT nº 137/ 2011 - medicamentos e produtos farmacêuticos;

- Portaria CAT nº 105/2012 - produtos de papelaria;

- Portaria CAT nº 106/2012 - papel;

- Portaria CAT nº 107/2012 - lâmpadas elétricas;

- Portaria CAT nº 109/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

- Portaria CAT nº 110/ 2012 - pilhas e baterias novas;

- Portaria CAT nº 111/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Portaria CAT nº 112/2012 - alimentos;

- Portaria CAT nº 113/2012 - produtos de limpeza;

- Portaria CAT nº 114/2012 - artefatos de uso doméstico;

- Portaria CAT nº 115/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Portaria CAT nº 116/2012 - autopeças;

- Portaria CAT nº 117/2012 - ração tipo “pet” para animais domésticos;

- Portaria CAT nº 118/2012 - produtos fonográficos;

- Portaria CAT nº 119/2012 - ferramentas;

- Portaria CAT nº 120/2012 - materiais elétricos.


Fonte: ICMS- LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários, 21/12/2012  11:25:17  

RS - Cupom fiscal - dados do adquirente


ICMS-RS: Cupom Fiscal - dados do adquirente


Através da Instrução Normativa RE nº 92/2012, o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou o Capítulo XV do Título I, nos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 para prorrogar, até 31.03.2013, a dispensa de indicação do número de inscrição no CNPJ ou no CPF do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento atacadista e varejista, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.



Fonte: ICMS- LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários, 21/12/2012  11:26:25  

PR/Pato Branco - Prefeitura implanta nota fiscal eletrônica para prestadores de serviço


Prefeitura implanta nota fiscal eletrônica para prestadores de serviço

Lançamento do projeto piloto aconteceu nesta quinta-feira, dia 20, com treinamento a empresas participantes.

A Prefeitura de Pato Branco iniciou a implantar a emissão de nota fiscal eletrônica para a área de serviços. O projeto piloto para implantação foi lançado na tarde desta quinta-feira (20), pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Cinco empresas da cidade passarão por treinamento e utilizarão o sistema para testes do software, que será integrado ao site da Prefeitura. 





Na ocasião, o prefeito de Pato Branco, Roberto Viganó, assinou o decreto nº 7.046, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza a emissão temporária da nota fiscal on-line para as empresas inclusas nesta primeira fase. “Estamos dando um importante passo no que refere-se a fiscalização de tributos e essa modernização contribuirá no trabalho das empresas, dos contabilistas e da Prefeitura”, mencionou. 



Segundo a chefe do setor de Fiscalização e Tributação da Prefeitura, Eliane Del Sent, as empresas contribuirão para identificar a aplicabilidade do software, o que possibilitará a identificação de eventuais falhas. “Nossa intenção é que o software esteja apto a emitir as notas eletrônicas. Esse período de testes vem para que possamos apresentar o sistema a empresas que utilizarão o serviço de forma efetiva”, pontua. 



O objetivo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças é que a emissão de notas fiscais eletrônicas seja efetivada até fevereiro. De acordo com Eliane, a adesão das empresas de serviço será gradativa, por área de atividade, cujo cronograma será estabelecido em decreto. 



Melhoria 
A modernização na emissão de notas fiscais para as empresas da área de serviço trará benefícios tanto ao contribuinte quanto à Prefeitura. O presidente do Sindicato dos Contabilistas, Paulo Bebber, lembra que as empresas terão custo reduzido com impressão, pois não haverá mais o bloco de papel. “Tenho certeza que a nota eletrônica vai facilitar o trabalho dos contabilistas e das empresas”, frisa.



Pato Branco possui aproximadamente 3 mil empresas prestadoras de serviço. Eliane ressalta que o sistema on-line oferecerá mais praticidade, atribuindo agilidade na declaração da prestação de serviço. “Para a Prefeitura, a tecnologia possibilitará maior controle fiscal e reduzirá a sonegação de impostos, aumentando a arrecadação de ISS”, completa Eliane. 


SP/Guararema - Novo padrão de Nota Fiscal Eletrônica


GUARAREMA ADOTA NOVO PADRÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA



A Prefeitura de Guararema passa a adotar, a partir de 01/01/2013, um novo sistema eletrônico de emissão e armazenamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


O novo modelo segue as regras do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a exigência de livros e documentos fiscais na forma digital e por meio de sistema eletrônico específico, mudança que está sendo implantada gradativamente.

A emissão do novo modelo de NFS-e é bastante simples e se realiza somente em duas etapas e permite durante a emissão retornar à tela anterior.

Passo a passo

• Acessar o link http://guararema.ginfes.com.br ou o ícone “NFS-nota fiscal eletrônica” existente no portal da Prefeitura de Guararema;
• O prestador deve clicar na opção “Acesso Exclusivo – Prestador”;
• Em seguida clicar em “Emitir NFS-e”, que abrirá uma tela para busca ou preenchimento dos dados do tomador (caso este ainda não se ache cadastrado);
• Na tela seguinte serão informados os dados dos serviços prestados;
a) Local (Estado e Cidade) em que o serviço foi prestado; 
b) Códigos ou Atividades (CNAEs) que o prestador utiliza para selecionar o serviço prestado; 
c) Descrição detalhada dos serviços prestados com as observações necessárias; 
d) Dados Complementares (somente para os prestadores da Construção Civil) quando for o caso; 
e) Valor dos Serviços Prestados (inclusive Impostos Federais a serem retidos, quando for o caso).
• Finalmente, clicar em “emitir NFS-e” para finalizar a emissão e “enviar via e-mail”.

Impressão da Nota Fiscal

• Entrar em “Consultar NFS-e”;
• Escolher as opções de busca apresentadas e clicar em “Consultar”;
• Clicar sobre a “lupa” da linha da NFS-e escolhida;
Outras informações detalhadas estão descritas no Manual Operacional, que é acessado na primeira opção apresentada em “Manuais” que consta da tela inicial de acesso.

PI - EFD ICMS/IPI, CT-e e NF-e - Alterações


PI - SPED - EFD ICMS/IPI, CT-e e NF-e - Alterações


Foi alterado RICMS/PI, para tratar especialmente sobre os seguintes assuntos:

I) Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente à: a) obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD para todos os contribuintes localizados no Estado do Piauí, com efeitos a partir de 1º.01.2013; b) dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos, com efeitos desde 11.10.2012; c) retificação da EFD, incluindo a previsão de possibilidade de retificar, até 30.04.2013, os arquivos de EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013, independentemente de autorização do Fisco, com efeitos a partir de 1º.01.2013;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente à: a) vedação de reutilização, em contingência, de número do CT-e transmitido com tipo de emissão normal; b) autorização para recepção do pedido de cancelamento de CT-e de forma extemporânea; c) escrituração de CT-e diferenciados somente pelo ambiente de autorização; d) inaplicabilidade da obrigatoriedade de emissão de CT-e pelos optantes pelo Simples Nacional e a vedação de emissão de Despacho de Carga nas hipóteses que especifica; e) obrigatoriedade de utilização do CT-e; f) emissão do CT-e com base no leiaute previsto no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC; g) obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

III) Nota Fiscal Eletrônica, relativamente: a) à hipótese de consideração como irregular do contribuinte emitente para fins de denegação da Autorização de Uso da NF-e; b) ao prazo para transmissão à administração tributária das NF-e geradas em contingência; c) o prazo para cancelamento de NF-e; d) aos eventos relacionados a NF-e e os respectivos registros; d) ao prazo para o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012.

Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano

10 de dez. de 2012

GO - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)



O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:





  ::  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  ::  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  ::  Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  ::  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  ::  Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  ::  Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse um dos seguintes endereços:

  a.  Página do CT-e da Secretaria de Fazenda de São Paulo.       
       Endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cte
  b.  Página do CT-e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.


Fonte: Sefaz GO