PI - SPED - EFD ICMS/IPI, CT-e e NF-e -
Alterações
Foi alterado RICMS/PI, para
tratar especialmente sobre os seguintes assuntos:
I) Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente à: a) obrigatoriedade de
uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD para todos os contribuintes
localizados no Estado do Piauí, com efeitos a partir de 1º.01.2013; b) dispensa
da obrigatoriedade de entrega da EFD para as microempresas e as empresas de
pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos, com
efeitos desde 11.10.2012; c) retificação da EFD, incluindo a previsão de
possibilidade de retificar, até 30.04.2013, os arquivos de EFD de período de
apuração anterior a janeiro de 2013, independentemente de autorização do Fisco,
com efeitos a partir de 1º.01.2013;
II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012,
relativamente à: a) vedação de reutilização, em contingência, de número do CT-e
transmitido com tipo de emissão normal; b) autorização para recepção do pedido
de cancelamento de CT-e de forma extemporânea; c) escrituração de CT-e
diferenciados somente pelo ambiente de autorização; d) inaplicabilidade da
obrigatoriedade de emissão de CT-e pelos optantes pelo Simples Nacional e a
vedação de emissão de Despacho de Carga nas hipóteses que especifica; e)
obrigatoriedade de utilização do CT-e; f) emissão do CT-e com base no leiaute
previsto no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC; g) obrigatoriedade de
utilização do CT-e, a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal
rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
III) Nota Fiscal Eletrônica, relativamente: a) à hipótese de consideração como
irregular do contribuinte emitente para fins de denegação da Autorização de Uso
da NF-e; b) ao prazo para transmissão à administração tributária das NF-e
geradas em contingência; c) o prazo para cancelamento de NF-e; d) aos eventos
relacionados a NF-e e os respectivos registros; d) ao prazo para o cancelamento
da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012.
Fonte: FiscoSoft
Extraído: José
Adriano
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