O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo
modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de
25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos
fiscais:
:: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
:: Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
:: Conhecimento Aéreo, modelo 10;
:: Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
:: Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas,
modelo 27;
:: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando
utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal
eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes
Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência
exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida
pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos
Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT
03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade
pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o
modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema,
acesse um dos seguintes endereços:
a. Página do CT-e da Secretaria de Fazenda de São
Paulo.
b. Página do CT-e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.
Fonte: Sefaz GO
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