Nota Fiscal Avulsa: o que é preciso saber sobre ela?
Por sebraemgcomvoce em 14 de agosto de 2012 |
Categoria: Empreendedor
individual,Legislação, Oportunidades para Crescer
O
Microempreendedor Individual (MEI) deve obedecer a alguns critérios sobre o
preenchimento de Nota Fiscal Avulsa (NFA), obrigatória em casos de emissão para
pessoa jurídica, principalmente nas operações comerciais em que o comprador vai
dar procedimento na revenda de mercadorias, e diante da necessidade de
despachar produtos por meio de transportadora. Confira alguns pontos
importantes relativos ao preenchimento das guias, disponíveis no site
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/.
QUANDO USAR | Nas operações comerciais que envolvam a
revenda de mercadorias; em caso de necessidade de despachá-las via
transportadora; e na circulação delas para mostruário ou venda em locais
distintos da empresa. Também deve ser utilizada nas vendas e retornos de
mercadorias, anulações, aquisições, compras, devoluções, industrializações,
remessa, exportações, transferências, entre outras situações.
PREENCHIMENTO | O preenchimento deve conter dados do
remetente, destinatário e transportadora (se for o caso), descrição e origem da
mercadoria, Código da Operação Fiscal (CFOP), grupo, unidade de medida,
quantidade e valor unitário, além de data e horário de saída/entrada.
IMPOSTOS | O MEI não deve destacar os impostos em sua
Nota Fiscal de Venda, pois tem tratamento tributário diferenciado. Assim,
poderá informar o valor zero e, em campos adicionais, ressaltar que a operação
é realizada por um MEI. O recolhimento dos impostos e contribuições é feito em
valores fixos mensais, independentemente da receita bruta mensal, de forma
unificada, na guia/carnê Lembramos que o MEI não terá retenção do IR e de ISS
quando do pagamento de serviços prestados a outras empresas.
VANTAGENS E DESVANTAGENS | São muitas as vantagens da emissão da NFA:
economia de custo, redução de tempo, segurança, simplicidade, aumento da
confiabilidade, melhoria no processo de controle fiscal e liberdade para emitir
quantas notas forem necessárias. Já as desvantagens envolvem fatores como a
demora na autorização da nota, dificuldades de acesso para quem não possui
internet, indisponibilidade nas operações do site e bloqueio do acesso às suas
funcionalidades quando ocorrer ociosidade de uso.
OUTROS TIPOS DE NF
| Para o Microempreendedor
Individual que é prestador de serviços, existem as opções de Nota Fiscal de
Prestações de Serviços em Bloco, Nota Fiscal Avulsa de Prestações de Serviços e
a opção de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, sendo que a prefeitura local irá
determinar qual a forma de liberação de NF de serviços para os MEIs. Há também
a opção da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2/série D, ideal para
operações de vendas diretas ao consumidor final. A emissão do bloco de notas
também pode ser requerida junto a uma gráfica autorizada, informando a
sequência numérica à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que este modelo não
necessita de autorização prévia para sua confecção em gráfica.
Fonte: Sebrae
MG
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