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12 de mar. de 2012

Qual é a penalidade para nf-e cancelada após o prazo?

A partir de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica, modelo 55, passou para 24 horas após a autorização de uso, conforme dispõe o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10.

O contribuinte que não obedecer ao prazo estipulado poderá enviar o pedido de cancelamento até 744 horas, mas conforme dispõe o art. 527, inciso IV, alínea “z1” estará sujeito a seguinte penalidade:

Artigo 527. O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas do imposto sobre circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

(...) omissis.
IV – Infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...) omissis.
Z1 – falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESP, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESP, por documento ou impresso.


É comum em fóruns ou perguntas que recebo o seguinte questionamento: A SEFAZ/SP aceitou o cancelamento após o prazo legal (24 horas). Posso sofrer alguma penalidade?

Da leitura da alínea z1, inciso IV do art. 527 do RICMS/SP bem como da manifestação da SEFAZ/SP fica evidente que existe previsão legal para penalidade, que diga-se de passagem, é elevada e poderá chegar a 10% do valor da operação efetuada.

Fica aqui a dica.

Obs: Levamos em consideração o Regulamento do ICMS de São Paulo para fundamentar.


Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária em São Paulo.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
Contato: carlosgamatributario@gmail.com


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 

Um comentário:

  1. sr, TIVE DUAS NFE ELETRONICAS EMITIDAS PELA ford do brasil, onde a mercadoria não veio, por motivos que eles nao me explicaram,
    nao saiu da ford,,,
    mas acho que eles nao cancelaram as nfe,,,,posso ter problemas na receita?

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