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22 de set. de 2012

SP/Campinas – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: principais funcionalidades



Tudo sobre a NFS-e de Campinas: Manuais, vídeos, perguntas e respostas e muito mais.

O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Campinas, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

Para emitir notas fiscais de serviços eletrônicas em Campinas, efetue o seguinte passo a passo:




A legislação completa do ISS de Campinas pode ser acessada em: http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php

Quer saber mais notícias sobre NFS-e de Campinas? Clique aqui.

Principais perguntas e respostas

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas – NFSe Campinas é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Campinas, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?
É a nota fiscal de serviços emitida mediante prévia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Administração Tributária Municipal. Exemplo: notas fiscais de serviços emitidas em talonário ou formulário contínuo.

Quem está obrigado à emissão da NFS-e Campinas?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e todos os prestadores de serviços que exerção qualquer atividade constante da Portaria DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.
Quer saber mais sobre NFS-e? Clique aqui.

O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?
a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFSe Campinas, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo).

b) Para os aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFSe Campinas) e Nota Fiscal Paulista?
A NFSe do Município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

Como é emitida a NFSe Campinas?

A NFSe Campinas somente pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe Campinas, os Recibos Provisórios de Serviços - RPS enviados deverão ser convertidos em NFSe.
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar aconversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas?
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.

É obrigatória a emissão de NFSe Campinas online?
Sim. Somente os contribuintes previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.

Em quantas vias deve-se imprimir a NFSe Campinas?
A NFSe Campinas poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.

A NFSe Campinas tem numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFSe Campinas será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem sequencial.

Até quando é possível consultar a NFSe Campinas, após sua emissão?
Todas as NFSe Campinas emitidas estão disponíveis para consulta por prazo indeterminado. A consulta não expira.

Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:
1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos
Dados incorretos do tomador dos serviços pessoa jurídica estabelecida no Município de Campinas não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. O tomador de serviços deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema ISS Digital.
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Campinas.

Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.
Quer saber em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção Eletrônica? Clique aqui.

A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

Para mais situações acesse: http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php (do lado esquedo acesse PERGUNTAS E RESPOSTAS)


Se vc não encontrar resposta para seu questionamento, acesse: http://issdigital.campinas.sp.gov.br/atendimento/

VÍDEOS TUTORIAIS – NFS-e Campinas
Com o objetivo de proporcionar ao usuário do NFSe maior praticidade e entendimento no uso do programa, disponibilizamos neste espaço vídeo tutoriais que demonstram os principais exemplos de usabilidade dentro do sistema. Ressalta-se que para dúvidas mais detalhadas, por favor, consultar o Manual do Usuário.
1. Credenciamento Empresarial ver vídeo
2. Configuração de Prestador ver vídeo
3. Vínculo de Subusuário ver vídeo
4. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ver vídeo
5. Consulta e Cancelamento de Notas Fiscais ver vídeo
6. Emissão de Guia ISS Próprio ver vídeo
7. Emissão de Guia ISS Retido na Fonte ver vídeo
8. Escrituração de Serviços Tomados ver vídeo
9. Recuperação de RPS Convertidos ver vídeo
10. Emissão de RPS ver vídeo
11. Impressão de RPS ver vídeo
12. Conversão de RPS em Nota Eletrônica ver vídeo

VEJA TAMBÉM
Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana? Clique aqui.

Manuais

Para acessar os manuais clique sobre a palavra.
Manual de Acesso Pessoa Jurídica.
Neste manual encontram-se instruções para o acesso a NFSe para pessoa jurídica.
Manual de Acesso Pessoa Física.
Neste manual encontram-se instruções para o acesso a NFSe para pessoa física.
Manual de Envio de Arquivo (Envio de Lotes de RPS)
DLL de funções para integração de sistemas de informação de emissores RPS e o Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Manual de Utilização do Web Service
Neste manual encontram-se instruções para a integração de sistemas de informação de emissores de RPS e o Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) baseado no serviço WebService do portal da NFS-e.
Manual de Credenciamento
Instrução de como realizar o Credenciamento no sistema da NFS-e.
o credenciamento é obrigatório para todas as empresas estabelecidas no município que deverão realizar a emissão de nota fiscal através do sistema NFSe.

Grupo de Discussão Sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Página inicial do grupo: 
http://br.groups.yahoo.com/group/nfse
E-mail do grupo: 
nfse@yahoogrupos.com.br
Esse grupo tem o intuito de centralizar os contribuintes que utilizam o Regime Especial de envio de RPS em Lote para que realizem discussões sobre o assunto.

Para participar dos sorteios de prêmios da NFS-e de Campinas, clique aqui.

Texto organizado por Carlos Alberto Gama Blog do Faturista.

Fonte e todos os crédito para PM Campinas - NFS-e Campinas.

Proibido a reprodução sem citar a fonte e o organizador.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
carlosgamatributario@gmail.com

SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

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