SP - NFS-e - Ribeirão Preto - Emissão -
Obrigatoriedade - Prazo - Alteração
IN SMF/Ribeirão
Preto - SP 12/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA -
SMF/Ribeirão Preto - SP nº 12 de 24.09.2012
Altera o prazo para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de
prestação de serviços por Meio Eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08,
de 27 de janeiro de 2010.
FRANCISCO SÉRGIO NALINI,
Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o
disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e
CONSIDERANDO
- a instituição do programa
"Nota Fiscal Ribeirãopretana" que visa o estímulo cidadania fiscal no
município;
- que a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica representa subsídio importante às metas do referido
programa;
- que o prazo estabelecido por
Instrução Normativa anterior foi exíguo para várias atividades que necessitam
de tempo maior para a adequação de seus sistemas;
ESTABELECE :
Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro
de 2010, fica prorrogada para todos os prestadores de serviço a obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e para a competência janeiro/2013,
excetuando-se as empresas com inicio de atividade posterior à vigência da IN nº
05, de 12 de abril de 2012.
FRANCISCO SÉRGIO
NALINI
Secretario
Municipal da Fazenda
PMRP
Nenhum comentário:
Postar um comentário