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29 de ago. de 2016

GO - Sefaz disponibiliza lista de produtos para emissão de NFA-web

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza aos produtores goianos lista atualizada de 32 produtos dos grupos que estão disponíveis para emissão, via internet, na Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-web). Conforme esclarece o coordenador de Documentários Fiscais, Antônio Godoi, a NFA-web é o serviço oferecido pela Secretaria que objetiva proporcionar facilidades aos produtores rurais na emissão de documento fiscal, via internet.
São os seguintes os grupos disponíveis: açafrão, algodão, alho, areia, arroz, batata, brita, café, cana-de-açúcar, farinha de mandioca e feijão, lenha, madeira, mandioca, milheto, milho. Também constam da lista produtos como, pedra, queijo, soja, sorgo, tomate, trigo, leite e peixe, gados asinino, bovino, caprino, equino, ovino, suíno, além de galináceo e hortifruticola. Outros produtos também estão disponíveis aos produtores rurais para emissão de documento fiscal, pela internet como crotalária juncea, esterco animal de cama de frango, látex de borracha natural, muda de cana, ovo, ovos incubáveis, polpa de frutas, polvilho, sal mineralizado para alimentação animal e silagem de cana e milho.
A emissão da NFA-eletronica é obrigatória na comercialização de gado, milho e sorgo e o documento pode ser obtido nas agenfas ou na internet.
Fonte: Sefaz GO

NFe: Publicada a versão 1.41 da Nota Técnica NT2015.002

Atenção: Publicada a versão 1.41 da Nota Técnica 2015/002.

Alterações introduzidas na versão 1.41 

  • Aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro conforme sua ocorrência; 

  • Alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas operações internas. 
  • Incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite (CRT=2) para a UF. 
  • Incluído nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição. 
  • Aperfeiçoada a redação do texto introdutório que resume as alterações em regras de validação deixando mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140; 
  • Alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e (modelo 65). 
  • Excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e. 
  • Incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não integrado”. Sendo essa nova regra facultativa por UF. 
  • Incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, tag: exporta) na NFCe. 
  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX02- 64, ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112. 
  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, mantendo uma observação “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”. 
  • Incluído nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link do Encat, onde o contribuinte pode obter mais informações sobre o CSC e o QRCODE.
  • Incluída a regra ZX02-22 para não permitir QR-Code com sequência de escape para o ecomercial ‘&’.



Fonte: SPED/NFe
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=

editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2016/08/nfe-publicada-versao-141-da-nota.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso) 

25 de ago. de 2016

MA - Nota Legal vai liberar novo lote de créditos de ICMS no dia 30/08

Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2016.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos consumidores cadastrados no programa que o próximo lote de créditos de restituição de ICMS será liberado no próximo dia 30 de Agosto. Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2016.
Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece, entre eles: a recarga de celular pré-pago para clientes da OI e VIVO, créditos em vale transporte, além da transferência para conta corrente/poupança.
O consumidor deve acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar.
Fonte: Sefaz-MA.

18 de ago. de 2016

Nota fiscal de saída: saiba o que é e como emiti-la

 É proibido vender produtos ou prestar serviços sem emissão de documento fiscal, o que configura crime de sonegação de impostos.
Ou seja, as notas estão sempre presentes nos negócios e são de fundamental importância para todos eles. E, por isso, é preciso saber como se faz a emissão, quais são os dados necessários e obrigatórios e a diferença entre as notas de saída e entrada.
Acompanhe a seguir tudo o que você precisa saber sobre essas questões para proceder corretamente.
Diferença entre notas de entrada e saída
A distinção entre os documentos fiscais é simples. Enquanto a saída registra prestação de serviço ou venda — faturamento —, a de entrada oficializa uma compra ou tomada de serviço. Mas ambas podem configurar também operações sem movimentação de valores, como envio de produto para amostra ou recebimento de mercadoria em bonificação.
Em resumo, as saídas partem do empreendimento. E nas entradas ele é agente passivo da operação — tanto que geralmente não emite documento por isso, apenas o recebe do agente.
Emissão da nota fiscal de saída
Primeiramente, precisamos dizer que o documento fiscal sempre deve ser emitido previamente no caso de venda — pois mercadorias não podem circular sem nota. Já na prestação de serviços, a emissão pode ser feita posteriormente, sendo expedida uma ordem de serviço anterior ao fato gerador do faturamento.
Destinatário ou tomador
O receptor do documento precisa ter os dados completos de endereço e, conforme a situação do tomador, outros campos, como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, informados na nota fiscal de saída.
Objeto da transação
A descrição da mercadoria ou do serviço deve ser a mais completa possível. No caso de produtos, as quantidades, os valores unitários, totais e de impostos e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisam ser informados.
Para os serviços, os dados de valor total e impostos são obrigatórios. Outros dados podem também ser necessários, mas como serviços são regulamentados por municípios, cada um tem processo próprio para emissão de documento pelo prestador e há diversas diferenças entre cidades.
Frete
Nas vendas, deve-se escolher entre frete por conta de destinatário ou de emissor, ou ainda operação sem frete. Independentemente da contratação de terceiros pelo responsável pela entrega, o CNPJ e os dados do motorista e do veículo devem ser preenchidos, além de embalagem de transporte e número de unidades.
Classificação fiscal da operação
Como a nota fiscal de saída para prestação de serviço é sempre de soberania do município responsável, nem todas elas pedem esse dado.
Mas nas vendas de mercadorias, a informação é sempre obrigatória. É preciso então selecionar de acordo com o regime tributário da empresa e com o que a legislação diz sobre a operação. Por exemplo, a mercadoria pode ser tributada com ou sem substituição tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Informações adicionais
Esse campo é destinado a algo que a empresa necessite escrever, como ordem de compra recebida, crédito de ICMS dado ou impossibilidade de geração dele por alguma situação prevista em lei.
Validação e transmissão
Após o preenchimento de todos esses dados, é preciso validar a nota. Para isso, osoftware de elaboração e emissão da nota fiscal de saída verifica se todos os dados e cálculos estão corretos.
Então, o documento é assinado, recebendo a identidade da empresa emissora. Depois disso, é feita a transmissão à Secretaria da Fazenda. Esse último processo é o envio do conteúdo elaborado ao órgão de fiscalização para liberação do seu uso e do arquivo XML.
Fonte: Sage Negócios