Sped Fiscal é o nome dado ao processo de
escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD
(Escrituração Fiscal Digital). Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários
estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a
apuração de ICMS e IPI.
A Escrituração Digital funciona
da seguinte forma: a empresa deverá enviar mensalmente um arquivo digital
contendo toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de
interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
além de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
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A responsabilidade pela geração do arquivo é
do contribuinte. Para fazer isso, ele deverá extrair as informações a partir de
seu sistema de gestão e depois submetê-las (normalmente usando um arquivo em
formato TXT) a um processo de importação e validação para o PVA (Programa
Validador e Assinador), que é um programa fornecido pela Receita Federal.
Entretanto, antes de baixá-lo é preciso instalar a máquina virtual do Java,
para que ele possa ser executado.
Para importar basta executar o
PVA, clicar no menu “Escrituração Fiscal”, apertar a opção “Nova”, no submenu
escolher o item “Importar” e na próxima tela deve ser selecionado o arquivo com
os dados da escrituração. Como algumas empresas não dispõem de sistemas
internos e precisam fazer a declaração, é possível também inclui-la manualmente
no PVA, embora esse seja um processo pouco recomendado e bastante demorado.
Agora os dados já podem ser
visualizados dentro do próprio PVA. O programa é bastante completo e permite
digitar mais informações, fazer alterações, excluir escriturações, pesquisar
registros, emitir relatórios, validar os dados, assinar digitalmente a EFD,
fazer a transmissão do arquivo e gerar cópia de segurança.
Após importar ou digitar
manualmente, fazer todos os ajustes na declaração e validá-la no PVA, o próximo
passo será assinar digitalmente para enviá-lo à Receita. Isso deve ser feito
por meio de um certificado digital (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3, emitido por uma
autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil). O documento será solicitado pelo programa na hora de
fazer a assinatura. Por fim, a declaração deverá ser transmitida para a Receita
e a plataforma só permite fazer isso depois de assinar digitalmente. Lembre-se
que depois de importar o arquivo para o PVA ou cadastrar os dados manualmente,
todo o resto do processo é igual.
Via Receita Federal
Extraído: Tech
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Editado por Carlos Alberto Gama
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