AJUSTE SINIEF 8, DE 22 DE JUNHO
DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que
Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do
Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua
146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de
junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso I do caput
da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes
do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.
Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Extraído: http://www.fazenda.gov.br/confaz/
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