A “Nota Fiscal Paulista” é programa de estímulo à
cidadania fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os
adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e
intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Respondendo a questão acima, informamos que a penalidade
para falta de emissão da “Nota Fiscal Paulista” é de R$ 1.937,00 (100 UFESPs), prevista
no artigo 7° da Lei 12.685/07, por
documento não emitido ou entregue.
Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma penalidade alta.
Desse modo, vale lembrar que só em julho de 2013 a
Secretaria da Fazenda de São Paulo emitiu 986 autos de infração, decorrentes de
5.542 denúncias que foram feitas via internet, no PROCON e Postos Fiscais da
Sefaz/SP.
Portanto, para evitar futuras autuações, siga o conselho
do apresentar Raul Gil: Vamos faturar! Rs.
Carlos Alberto Gama é professor em
cursos na área fiscal e faturamento – www.carlosalbertogama.com.br e Editor do Blog do Faturista.
É permitida a reprodução
desde que citado a fonte e o autor.
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