Emissão de Nota Fiscal para
o MEI
O Empreendedor Individual, obrigatoriamente, deverá emitir nota fiscal
nas vendas de produtos e nas prestações de serviços realizadas para pessoas
jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o
consumidor final, pessoa física. Entretanto a emissão da nota fiscal para
pessoas físicas não é proibida, ficando a critério do empreendedor a sua
emissão, caso seja solicitado.
No estado de Minas Gerais a emissão de notas fiscais para os
contribuintes do ICMS (Comércio e/ou indústria) pode ser feita de três
maneiras:
·
Nota fiscal avulsa
por meio eletrônico;
·
Nota fiscal avulsa
por meio físico;
·
Bloco de NF série
D.
Como e onde acessar a Nota fiscal
A nota fiscal por meio eletrônico poderá ser solicitada
no portal da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF no seguinte endereço
eletrônico:https://www2.fazenda.mg.gov.
br/sol/ctrl/SOL/NFAE/SERVICO_007?ACAO=NOVO&ACESSO_EXTERNO=1 ,
sendo gratuita a emissão.
SAIBA MAIS.
Sabe em quais
hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique
aqui.
Carta de
Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique
aqui.
Qual a
penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique
aqui.
A nota fiscal avulsa por meio físico deverá ser
solicitada na Administração Fazendária do governo do Estado.
Já a nota série D poderá ser solicitada junto à gráfica
de sua livre escolha. Basta protocolar um pedido junto a Secretaria de Estado
da Fazenda – SEF, sendo gratuita a emissão. Para impressão da nota é preciso
solicitar uma autorização – AIDF através do SIARE.
Mas se você trabalha no ramo de Prestação de serviço Série
A1. Também é necessária a autorização para impressão dessa nota. Para mais
informações procure a Secretaria de Finanças da prefeitura da sua cidade, pois
cada município possui um procedimento específico.
MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL? Clique
aqui.
carlosgamatributario@gmail.com
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