PB - Carta de Correção Eletrônica.
A partir de 1º de
julho de 2012, a Carta de Correção em Notas Fiscais Eletrônicas emitidas na
Paraíba apenas poderá ser feita de forma eletrônica, de
acordo com o art.
166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
No sistema gratuito
de emissão de NF-e a carta de correção eletrônica já está disponível desde
agosto/2011. Caso o sistema próprio de emissão de NF-e utilizado pela empresa
ainda não possua esta funcionalidade, solicitar o desenvolvimento.
Lembramos que a carta
de correção apenas é permitida se o erro não estiver relacionado com:
I - as variáveis que
determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença
de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de
dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
III - a data de
emissão ou de saída.
SER/ NAPDF
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