Pesquisar neste blog

26 de jun. de 2012

PB - CC-e - Carta de Correção Eletrônica.


PB - Carta de Correção Eletrônica.

A partir de 1º de julho de 2012, a Carta de Correção em Notas Fiscais Eletrônicas emitidas na Paraíba apenas poderá ser feita de forma eletrônica, de
acordo com o art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.




No sistema gratuito de emissão de NF-e a carta de correção eletrônica já está disponível desde agosto/2011. Caso o sistema próprio de emissão de NF-e utilizado pela empresa ainda não possua esta funcionalidade, solicitar o desenvolvimento.

Lembramos que a carta de correção apenas é permitida se o erro não estiver relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

SER/ NAPDF


Nenhum comentário:

Postar um comentário