Foi alterada a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
- DANFE.
As novas disposições trataram especialmente sobre:
a) a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a
integração do Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal com
os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e;
b) a publicação de Nota Técnicas no Portal Nacional da NF-e para esclarecimento
de questões referentes ao "Manual de Orientação do Contribuinte";
c) a indicação dos CRT e CSOSN a partir da utilização do leiaute definido na
versão 4.01 do "Manual de Orientação do Contribuinte";
d) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto
comercializado possuir código de barras com GTIN ;
e) a denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade
fiscal do emitente ou do destinatário;
f) a operação em contingência caso em decorrência de problemas técnicos não
seja possível transmitir a NF-e;
g) a vedação da reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida
com tipo de emissão "Normal";
h) a cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e;
i) a vedação da utilização da carta de correção em papel para sanar erros em
campos específicos de NF-e;
j) a indicação dos eventos relacionados a uma NF-e.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284408&o=6&es=1&am...
Extraído: José
Adriano
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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