Pesquisar neste blog

31 de out. de 2012

AP - EFD ICMS/IPI, NF-e - Alterações


AP - SPED - EFD ICMS/IPI, NF-e - Alterações

Dec. Est. AP 3.787/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.787 de 09.10.2012

Dispõe sobre alterações nos Anexos I, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998- RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/68475-SRE, e
Considerando, ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,
Decreta:


Art. 1ºO § 2º doart. 222-L, do Anexo I, do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Estadual deste Estado."
Art. 2ºO inciso XXX do parágrafo único doart. 271, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
''XXX - Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 188/09, Protocolo ICMS 91/11, Protocolo ICMS 114/11, Protocolo ICMS 20/12 e Protocolo ICMS 105/12);"
Art. 3ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 196/09, 60/11, 69 /11, 85/11 e 30/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 4ºFica alterado oart. 1º ,do Anexo XV, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'' Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas, no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 190/09, 56/11, 72/11, 78/11 e 27/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 5ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 9º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 191/09, 55/11, 74/11, 79/11 e 32/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo as operações subsequentes."
Art. 6ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 9º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 192/09, 57/11, 81/11, 121/11 e 28/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 7ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 197/09, 58/11, 73/11, 80/11 e 31/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 8ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XXI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 6º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, localizado nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 84/11, 113/11 e 26/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 9ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, localizado nos Estados signatários dos Protocolos ICMS nos188/09, 91/11, 114/11, 20/12 e 105/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 10.O parágrafo único, doart. 222-A, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998- Regulamento do ICMS fica renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, faculta-se a Secretaria da Receita Estadual recepcionar os dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED."
Art. 11.Fica acrescentado o art. 307-A, no Anexo I, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998:
"Artigo 307-A. Nas operações com couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco, com destino a outra unidade da federação, o imposto será recolhido através de DAR eletrônico antes de iniciada a operação.
Parágrafo único. O comprovante do recolhimento do imposto previsto neste artigo, acompanhará a mercadoria juntamente com o documento fiscal próprio, para fins de transporte e de aproveitamento de credito fiscal do destinatário."
Art. 12.Fica acrescentado o inciso X, no caput do §6º, noart. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998:
"Artigo 3º (...)
(...)
X - a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato e locação, desde que contratados por escrito.
(...)
§ 6º O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
§ 7º Para efeito do § 6º, considera-se:
I - não fungibilidade: a coisa emprestada não pode ser substituída por outra no ato da devolução;
II - tradição: o comodato só se realiza com a entrega do objeto. Enquanto não ocorrer a transferência da posse do bem, não há comodato."
Art. 13.Ficam revogados os incisos I, II e III do § 1º, doart. 105-I, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.
Art. 15.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Extraído: José Adriano


SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

DF - Substituição tributária autopeças alteração na MVA


ICMS-DF: Substituição tributária autopeças alteração na MVA

Por meio do Decreto 33.960/2012 (DODF de 29.10.2012), o Governo do Distrito Federal,alterou as MVAs referente a peças, componentes e acessórios para autopropulsados, sujeitas ao regime de substituição tributária no Distrito Federal.

Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 61/2012 o qual teve eficácia no Distrito Federal no período de 01.09.2012 a 31.10.2012, devendo ser aplicadas as MVAs constantes no Protocolo ICMS 41/2008.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para atender índice de fidelidade de compra, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, conforme subitem 28.5, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF retornam as seguintes MVAs:

a) 26,50%, nas operações internas;
b) 41,7%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 34,1%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.

Nos demais casos, conforme subitem 28.6, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF, retornam as seguintes MVAs

a) 40%, nas operações internas;
b) 56,9%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb

NF-e - As vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para o factoring



Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento exclusivamente digital (XML), emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (ICP-Brasil que garante a autoria e integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e só é autorizada se o emitente estiver com a situação regular na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Segundo dados da SEFAZ, até o dia 25 de outubro deste ano 5,599 bilhões de NF-e foram geradas, com quase 900 mil emissores no Brasil. De acordo com Valter Viana, presidente da WBA Informática e especialista no assunto, é importante para o factoring utilizar a nota fiscal eletrônica porque é mais seguro para as empresas.

De acordo com Viana, existem dois tipos de nota fiscal eletrônica, aquela emitida pelas empresas prestadoras de serviços e a nota fiscal mercantil, emitida pelo setor industrial. No factoring, a NF-e é emitida pelo cliente da factoring contra o sacado. A NF-e faz parte do sistema SPED e é um documento com existência apenas digital com assinatura digital no padrão ICP-Brasil o que garante validade jurídica. Isso dá mais segurança. A NF-e é um padrão nacional e é obrigatório para o atacado e indústria desde 2010. A obrigatoriedade para outros setores virá de acordo com o tempo, sendo que 2013 será um ano onde irá iniciar obrigatoriedade inclusive para o varejo com o Sistema Autenticador e Transmissor de 
Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT - CF-e, informa.

Viana explica que é importante diferenciar a Nf-e do DANFE. O DANFE é mera representação gráfica da NF-e, não é uma Nota Fiscal e não a substitui. O mercado não entende muito bem o modelo de nota fiscal eletrônica, mas é preciso saber que o DANFE não é como a NF-e, ele pode ser alterado.

Ele informa também que é necessário que a NF-e tenha validação da SEFAZ, uma vez que, para a NF-e ter validade fiscal, tem que estar na base de dados da Secretaria da Fazenda. Mas, ainda que a empresa tenha a NF-e é inviável checar se está na base de dados da SEFAZ, pois é um processo demorado.

Para agilizar esse processo, por exemplo, a WBA Informática desenvolveu um software, o iChecagem, capaz de auxiliar os empresários do factoring neste sentido. Hoje o segmento do factoring só realiza a checagem do título de crédito após realizar a compra. Com essa tecnologia já é possível verificar antecipadamente, explica Viana.

O especialista acrescenta que o software tem a finalidade de proporcionar mais segurança e agilidade na compra de títulos de crédito buscando simplificar as rotinas de checagem, reduzindo custos e riscos de fraude. A entidade compradora muda o seu modelo de trabalho passando a exigir não mais o arquivo CNAB, mas o arquivo XML da NF-e para os seus clientes. Assim, é possível que a tecnologia verifique o título de crédito antes da compra, diz.

Existe uma fraude comum no segmento que é quando o cliente da factoring faz a operação e depois cancela a NF-e, emitindo uma nova NF-e com outra factoring. Só no vencimento o empresário vai saber deste cancelamento; com iChecagem no momento que a nota é cancelada o empresário é avisado, complementa Valter Viana.

Ele explica que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas da Autorização de Uso, porém cada Estado tem seu próprio prazo para cancelamento extemporâneo. Em São Paulo é aceito cancelamento extemporâneo de até 744h (31 dias). Para este caso existe uma penalidade de 1% do valor da operação, que no entanto só é aplicada se a empresa for investigada.

SAIBA MAIS.

Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.


A NF-e é um caminho sem volta e todos em algum momento terão que usá-la. Muitos empresários não sabem desses detalhes, então é importante entender essas particularidades, finaliza Viana.


SP - Empresas de informática: Suspensas normas de SP que concedem redução de ICMS


Suspensas normas de SP que concedem redução de ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, decidiu, liminarmente, suspender a eficácia de lei e decretos paulistas que concedem redução no ICMS para empresas de informática.


Vagas no departamento de faturamento?






Em julho de 2011, o governo do Amazonas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei 6.374/89 e do Decreto Estadual 51.624/2007 com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011 e também do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP).

De acordo com o governo do Amazonas, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus. Ele alegou que há uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.

Em sua decisão, o ministro afirmou que as normas paulistas ferem o parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g' do artigo 155 Constituição Federal. Ele também citou diversos precedentes analisados pelo próprio STF a respeito do mesmo tema. "Cabe relembrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e outros atos normativos pelos quais os Estados-membros, sem prévia celebração de convênio interestadual, têm concedido isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS", diz o ministro na liminar.

Celso de Mello destacou que "a própria disciplina nacional conferida pela Constituição ao ICMS, rompida pela concessão isolada e unilateral de exoneração fiscal ora impugnada, torna imperioso que se outorgue o provimento cautelar ora pleiteado".

As normas paulistas ficarão suspensas até a análise do plenário do STF, que não foi possível no momento devido ao julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Clique aqui para ler a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello.

ADI 4.635

Fonte: ConJur

Extraído: APET

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

SC - SP - Fiscos de SC e SP firmam acordo para aplicação do regime de substituição tributária


Fiscos de SC e SP firmam acordo para aplicação do regime de substituição tributária


A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina firmou protocolos com o Estado de São Paulo para aplicação do regime de substituição tributária em operações interestaduais que envolvam os dois Estados. No regime de substituição tributária, o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço) devido em todas as etapas de comercialização do produto.
Vagas no departamento de faturamento?



Para esclarecer dúvidas dos contribuintes a respeito das listas de produtos sujeitos ao regime, bem como à Margem de Valor Agregado (MVA), utilizada para calcular o imposto devido por substituição tributária, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda enviou aos contabilistas do Estado um correio eletrônico circular com informações sobre os protocolos assinados por Santa Catarina e São Paulo.

De acordo com o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, as MVAs a serem aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com destino à Santa Catarina, são aquelas informadas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS-SC), mesmo que os protocolos assinados com São Paulo não tratem especificamente da questão ou informem valores diferentes. “Santa Catarina está promovendo uma verificação completa das mercadorias e das MVAs constantes dos protocolos celebrados com São Paulo e fará os ajustes necessários no RICMS-SC o mais breve possível”, afirma Molim.

Nos protocolos números 107, 108, 109, 110, 111, 112, 114, 116 e 118 o regime de substituição tributária se aplica apenas às operações destinadas ao Estado de Santa Catarina. Em outras palavras, o contribuinte catarinense que realizar operações que envolvam as mercadorias constantes destes protocolos com destino a São Paulo estão dispensados da obrigação de destacar e reter imposto em favor do fisco paulista.

Já nas operações com os grupos de mercadorias constantes dos protocolos número 106, 113, 115, 117 e 119, a retenção se dá tanto nas operações destinadas a Santa Catarina com origem em São Paulo quanto nas operações destinadas a São Paulo com origem em Santa Catarina.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) no telefone 0300-645-1515, ou na seção “Perguntas Frequentes” do portal www.sef.sc.gov.br. 


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda - Santa Catarina

Extraído: APET

SC - SP - Substituição Tributária novos protocolos


ICMS-SC: Substituição tributária novos protocolos

Os Protocolos firmados entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo publicados no DOU de 05.09.2012 entram em vigor a partir de 01.11.2012, quinta-feira.
Até a data de hoje 30.10.2012, não foi publicado norma regulamentando as disposições contidas nesses Protocolos, porém o Diretor da Secretaria da Fazenda, se manifestou através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 033/2012 a respeito da MVA a ser aplicada nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina e demais informações relevantes.

De acordo com a circular emitida pelo Estado, o contribuinte de São Paulo terá que atender o que dispuser a legislação catarinense, inclusive em relação a MVA aplicável à operação, ou seja, as margens aplicáveis são aquelas previstas no Anexo 3 do RICMS/SC, ainda que distintas das que constam no Protocolo firmado com São Paulo.

Os contribuintes devem observar que na maioria destes protocolos, o regime de substituição tributária somente se aplica nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina, porém, não se aplicam quando as operações forem destinadas a São Paulo.

Os Protocolos que se aplicam apenas quando a mercadoria é destinada a Santa Catarina são os seguintes:

- Protocolo ICMS n° 107/2012 - artefatos de uso doméstico.

- Protocolo ICMS n° 108/2012 - artigos de papelaria

- Protocolo ICMS n° 109/2012 - bicicletas

- Protocolo ICMS n° 110/2012 - brinquedos

- Protocolo ICMS n° 111/2012 - colchoaria

- Protocolo ICMS n° 112/2012 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

- Protocolo ICMS n° 114/2012 - instrumentos musicais

- Protocolo ICMS n° 116/2012 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

- Protocolo ICMS n° 118/2012 - materiais de limpeza

Os demais Protocolos se aplicam também nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e nestes casos, deve ser observado o que determina a Legislação Paulista quanto às margens e as alíquotas aplicáveis à operação. Os protocolos são os indicados a seguir:

- Protocolo ICMS n° 106/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

- Protocolo ICMS n° 113/2012 - ferramentas

- Protocolo ICMS n° 115/2012 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

- Protocolo ICMS n° 117/2012 - operações com materiais elétricos

- Protocolo ICMS n° 119/2012 - produtos alimentícios

O Diretor da Secretaria da Fazenda comunicou ainda que, estará promovendo uma verificação completa das mercadorias e das MVAs constantes dos protocolos celebrados com o Estado de São Paulo e, para que sejam feitos os ajustes necessários.

Fonte: ICMS- LegisWeb
Extraído: APET

TO - NF-e manifestação destinatário


NF-e Manifestação Destinatário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins)

Comunicamos que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO", para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, serviços/manifestação destinatário. 

A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.
Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).
Mais informações pelo telefone: 3218-1351.
Fonte: FISCOsoft On-line Últimas notícias de 31/10/12

GO - Contribuinte já pode confirmar operação com a NF-e


Contribuinte já pode confirmar operação com a NF-e



A partir de agora o contribuinte já pode confirmar as operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz).





No portal nacional da NF-e, o serviço de manifestação do destinatário pode ser utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte (CDC). Nesse serviço, o contribuinte pode dar “ciência da emissão" ou “confirmação da operação”.

A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma espontânea por qualquer contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a operação com a NF-e começa em 1º de março de 2013 para os distribuidores de combustíveis. E em julho para os postos de combustíveis e transportadoras, revendedoras e retalhistas.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Sefaz GO

BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui



30 de out. de 2012

Artigo - Introdução - Como emitir nota fiscal eletrônica passo a passo


Como emitir nota fiscal eletrônica passo a passo

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento feito pelo computador que registra atividades financeiras, como a venda de produtos ou a oferta de serviços. Este novo conceito legal substitui, desde 2006, a nota fiscal impressa, tornando mais cômodo e prático recorrer à tal recurso.

 No Brasil, a obrigatoriedade da NF-e, em seu início, era para empresas produtoras de cigarro e combustíveis, mas a partir de dezembro de 2008, outros ramos de atividade foram condicionados à esse tipo de certificado de compra e venda de mercadorias e serviços, sendo mais de 50 o número de setores obrigados à emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Para ver a lista completa destes setores clique Aqui .
Como visto, agora a NF-e tornou-se um padrão para praticamente todo o tipo de atividade financeira e, sendo assim, é preciso aderir e saber como criar uma Nota Fiscal Eletrônica para seu estabelecimento, de modo a seguir as normas ditadas pela justiça. Para tanto, veja quais os procedimentos necessários.


Como emitir Nota Fiscal Eletrônica:
Conexão com a Internet: Certifique-se de que seu computador tem conexão ativa com a internet, pois esse serviço é feito via online.

Certificado Digital: Esse é necessário para a assinatura da NF-e e sua validação. Caso não o tenha instalado, clique Aqui .

Emissor: Programa de envio da sua Nota Fiscal Eletrônica. Caso não o tenha instalado, clique Aqui . (Cuidado para não baixar a versão “Teste”, pois assim, quando for enviar uma NF-e, ela não terá validade).
Com todos os programas atualizados e devidamente instalados, agora o processo de emissão de NF-e pode ser iniciado. Para isso, dê dois cliques sobre o ícone “Emissor NF-e” e espere o aplicativo carregar. (Caso o programa peça permissão para rodar, clique em OK).

No primeiro acesso ao programa você não terá nenhuma empresa cadastrada. Portanto, para inserir sua empresa, você deve preencher um formulário clicando na guia “Cadastro de Contato”. Quando concluir o preenchimento, terá, a cada acesso, a opção de escolher esta empresa, não sendo necessário entrar com informações dela toda a vez que for emitir uma NF-e.

Após encontrar sua empresa, marcando a caixinha ao lado esquerdo, clique em “Iniciar”. Se uma tela com informações aparecer, clique em “Fechar” e veja a tela que aparecerá com uma imagem de fundo branco, juntamente da logo da Nota Fiscal Eletrônica.

Agora acesse o menu superior e escolha a guia “Sistema”. Veja as opções e clique em “Certificados”, marcando a primeira opção. Clique em “Sair”.

Volte à tela inicial do emissor e acesse a guia “Nota Fiscal”, clicando posteriormente em “Emitir nova Nota”. Agora você deverá preencher cada campo com as informações de sua empresa ou serviço, não deixando nenhuma área sem informações. Na primeira opção, por exemplo, tem um campo de preenchimento chamado “Natureza da Operação”. Nele você deve especificar o tipo de atividade financeira (compra, venda).

Após preencher todos os campos e informações necessárias, clique em “Salvar” e depois em “Validar”. Depois deve ser escolhida a opção “Assinar”, que utilizará suas informações de Cerfiticado Digital e depois clique em “Transferir”. Após transferir, você poderá imprimir sua nota fiscal ou visualizá-la em tela.
Qualquer dúvida sobre preenchimento e utilização dos aplicativos, acesse o site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx  e tenha mais informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Comofas.com

NF-e - O coletivo Anonymous volta a derrubar sistema de nota fiscal eletrônica


O coletivo Anonymous volta a derrubar sistema de nota fiscal eletrônica

Ataque tirou por uma hora a rede da Sefaz-SP, prejudicando empresas do estado que precisavam processar o documento fiscal. Outras regiões foram afetadas, segundo confirmou a Associação de usuários SAP.

 Empresas do Estado de São Paulo e de outras regiões do País tiveram dificuldade para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nesta terça-feira (30/10). O motivo foi uma nova invasão de ciberativista aos servidores de secretarias estaduais da Fazenda que processam esse documento fiscal, considerado de missão crítica para as companhias.


Vagas no departamento de faturamento?



Na Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo (Sefaz-SP), por exemplo, o ataque derrubou a rede da NF-e por entre 11h30 e 12h30, deixando de emitir cerca de 90 mil documentos, que é a média de processamento por hora pelo órgão.

Especialistas em segurança informaram que outros estados estavam com problemas para emissão do documento como Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A Associação de Usuários da SAP (Asug) chegou até a distribuir uma nota para seus associados, informando que o problema teria sido ataque do Anonymous.

O Anonymous Brasil havia informado que atacaria nesta terça-feira (30/10) alguns sites do governo numa operação chamada “#WeeksPayment part 2” e que os portais de notas fiscais de alguns estados do País seriam alvo de ataque.

Os ciberativistas já haviam tirado os sistema de emissão da NF-e do ar em fevereiro deste ano, quando as Sefaz dos estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro estiveram entre as que foram impactadas pelo ataque de negação de serviço (DoS), que sobrecarrega as redes e deixa os serviços indisponíveis.
Fabio Kruse, gerente da gerente de TI da JCB Brasil, filial da fabricante britânica de máquinas para construção, que processa uma média de 1,6 mil notas fiscais eletrônicas por mês, informou que ficou quase duas horas sem emitir os documentos fiscais pelas Sefaz-SP.

“Usamos SAP e ficamos sem conectividade entre 11h30 e 13h30. Achávamos que o problema era na nossa infraestrutura, pedimos ajuda para nossa TI na Inglaterra”, informou o executivo.

O executivo conta que a empresa decidiu não entrar no sistema de contingência do portal nacional da NF-e, pois seria necessário emitir as notas fiscais com outra numeração, o que geraria muito trabalho para a área fiscal. A opção foi suspender o trabalho até que o sistema da Sefaz-SP retornasse. “Foi justo no horário do almoço e 51 NF-e ficaram paradas”, disse Kruse.

O executivo se tranquilizou quando recebeu um comunicado da Asug, informando que alguns servidores da NF-e tinham sofrido ataque pelo Anonymous. Paulo Roberto da Silva, consultor técnico da Gerdau, que representa o grupo de localização de SAP na Asug e participa do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), confirmou a instabilidade do serviço.

A reportagem da Computerworld entrou em contato com a Sefaz-SP, que não se posicionou sobre o ataque. Entretanto, informações de especialistas em segurança da informação revelaram que o órgão sofreu uma invasão no último dia 20/10, um sábado quando não estava processando a NF-e. Os ciberativistas aproveitaram-se de uma vulnerabilidade dos firewalls e derruburam a rede da secretaria que processa outras aplicações como a Nota Fiscal Paulista e o sistema de crédito de IPVA.

Já a Sefaz-BA, garantiu que no estado baiano o processamento funcionou normalmente. “Ficamos sabendo que haveria ameaça de ataque aos serviços hoje e acompanhamos durante todo o dia o desempenho da nossa rede. Não houve nenhuma anormalidade”, disse Murilo Carneiro, diretor interino de TI da Sefaz-BA, que atualmente processa cerca de 600 mil NFe, somando os documentos que recepciona e autoriza para empresas instaladas no estado.

Especialistas em segurança da informação alegam que entre 11h30 e 12h30 o painel de disponibilidade do portal nacional da NF-e, mostrava que a BA estava com problema.

Fonte: CIO - UOL

PE - Substituição tributária é discutida no Recife


Substituição tributária é discutida no Recife

Recife – Em termos gerais, a Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviçso (ICMS), devido por uma empresa é atribuída a outra pessoa jurídica da cadeira produtiva. No entanto, para as optantes do Simples Nacional, a conta é bem mais complexa, resultando em aumento de custos e necessidade de capital de giro.
Vagas no departamento de faturamento?



Segundo números levantados pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas, somente em 2008, as micro e pequenas empresas (MPE) perderam R$ 1,7 bilhão por causa da substituição tributária.O assunto foi debatido no 1º Encontro de Debates: a substituição tributária e as empresas optantes do Simples Nacional, realizado nesta terça-feira (30), na sede do Sebrae em Pernambuco.

O evento, promovido pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reuniu empresários, advogados, contadores, auditores fiscais e representantes de entidades ligadas ao segmento das MPE. “Pernambuco é o primeiro estado a sediar o debate”, afirmou Leonardo Carolino, gerente de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, na abertura do evento.

“Há cerca de dois anos, o sistema de tributação tarifária foi massificado. Com isso, as MPE perderam os benefícios d o Simples Nacional. Muitos setores perderam competitividade no mercado”, revelou o gerente. Segundo Carolino, a mudança atingiu em torno de 60% a 70% das empresas pernambucanas optantes do Simples Nacional.

“Nesta questão da substituição tributária, tem alguns estados que estão muito mal, e outros que estão apenas mal”, revelou o superintendente do Sebrae em Pernambuco, Roberto Castelo Branco. “O que primeiro me chamou a atenção foi a complexidade do tema, pois temos que entender e levar esse assunto para os pequenos e micro empresários. Eles sabem que isso os impacta, mas não sabem como”, afirmou Castelo Branco. “O segundo ponto é que cada estado procura privilegiar os setores que são importantes para sua economia. Por isso, o tema é oportuno, é complexo e é politizado. É importante direcionar as empresas na direção correta, porque a vida mostra que esse ganho de 1% ou 2% é significativo”, avaliou o superintendente.

Após a abertura do evento, o debate teve início com a apresentação feita pela analista da unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carmem Lúcia, que falou sobre o tema A substituição tributária para empresas optantes do Simples Nacional. “O cenário nacional é ruim, com um aumento de carga tributária de 38%. As MPE têm perdido muita competitividade quando comparadas com outras empresas”, disse a analista. “Se o segmento não sobrevive, ele que é o maior gerador de empregos do país, a perda é significativa”, concluiu.

“Tudo isso tem que ser discutido e repercutido em todo o Brasil para que se retire esse ônus da pequena empresa. São custos que oneram demais e a inviabilizam os negócios”, afirmou José Tarcísio da Silva, presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco (Femicro/PE).

Com o apoio do Sebrae em Pernambuco, o evento teve ainda participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco (OAB/PE), da Secretaria Estadual da Fazenda e da Femicro/PE.

Anderson Lima

Fonte: Agência Sebrae

Extraído: APET

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.



PR - Emissão de nota fiscal eletrônica é reestabelecida no Paraná


Emissão de nota fiscal eletrônica é reestabelecida no Paraná

Foram mais de 40 horas com o sistema fora do ar, o que impediu o transporte de produtos no estado. Secretaria não esclareceu qual foi o problema que paralisou o sistema

O sistema estadual de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Paraná voltou a operar normalmente na tarde desta terça-feira (30) depois de 40 horas parado. Em função de problemas técnicos na página de gerenciamento do sistema, milhares de notas fiscais deixaram de ser emitidas no Paraná entre segunda (29) e esta terça. O sistema foi reestabelecido por volta das 15 horas, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda.


O órgão orientou os usuários que emitissem as notas pelo método de contingência, que estaria funcionando normalmente, mas algumas pessoas tiveram dificuldades de realizar o procedimento no modo alternativo. A secretaria não esclareceu ainda qual seria a causa exata do problema.

A emissão das notas fiscais é essencial para que produtos sejam transportados. O proprietário de uma fábrica de pães especiais, Otto Kintzel, explica que as suas entregas do início da semana ficaram prejudicadas em função da inoperância do sistema. “Realizo minhas entregas pela manhã. Como o sistema só voltou a funcionar no final da tarde, dificilmente meus clientes vão aceitar os meus produtos no final do dia”, lamenta. Ele explicou que seus principais clientes, supermercados, só aceitam a entrega do produto com a NFe, mas que só recebem produtos até as 15 horas. “Foi um dia perdido”, afirma.

Assistente administrativa de uma empresa de engenharia ambiental de Curitiba, Simone França relatou à Gazeta do Povo que a indisponibilidade da emissão das notas fiscais impediu que a empresa fizesse o transporte de seus produtos. “Estou com um caminhão de peças parado, e não consigo liberar [o veículo] para a viagem. Nós poderíamos enviar o veículo com um documento de papel com os detalhes da carga, mas atrás teria de constar que o documento não tem valor fiscal. Em qualquer posto que fosse parado, nós teríamos problemas com isso”, afirmou, enquanto o sistema estava fora do ar.

A situação se repetiu com empresas de outros setores. O vendedor Luciano Ferreira trabalha em uma loja que comercializa materiais para a fabricação de móveis e também relatou o problema à reportagem. “Nós estamos sem conseguir emitir nota desde ontem [segunda-feira]. Continuamos vendendo, mas deixando bem claro para os clientes que não temos prazo de entrega, porque não podemos fazer a entrega do material sem a nota fiscal”, conta.

Já Paula Letícia Conchi, analista fiscal de uma empresa do varejo, disse não ter problemas para emitir notas, mas apenas pelo método alternativo, com comunicação direta com a Receita Federal. "Existe no manual [leia mais no box ao lado] o passo a passo de como emitir nota utilizando o ambiente Scan, que permite a impressão do Danfe mesmo com o sistema estadual inoperante", alerta.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) substitui desde dezembro de 2010, em todo o Brasil, a antiga nota emitida em papel. As empresas possuem uma assinatura eletrônica e emitem o documento por meio de um programa feito especialmente para essa finalidade. Depois de o programa ser instalado no computador, os dados são inseridos no software, que se comunica com a as Secretarias Estaduais da Fazenda e com a Receita Federal.

Para que uma mercadoria possa ser transportada, as cargas precisam ser levadas com uma versão simplificada da nota em papel. Este documento se chama Documento Auxiliar na Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em uma única via. Ele não substitui a nota eletrônica; apenas leva gravados a chave de acesso eletrônico e o código de barras para facilitar o acesso ao documento. O protocolo de autorização de uso, outro mecanismo exigido pela NFe, também precisa constar na Danfe.


SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

29 de out. de 2012

PR - Pane interrompe emissão de nota fiscal eletrônica no PR


Pane interrompe emissão de nota fiscal eletrônica no PR

Rodrigo Batista - Redação Bonde

Desde o final de semana, uma pane em sistemas de computadores da Companhia de Tecnologia de Informação e Comunicação no Paraná (Celepar) causa dificuldades na emissão da Nota Fiscal Eletrônica em todo o Estado. As empresas enviam a informação para o sistema, mas o contribuinte e clientes não recebem o documento. 



Segundo a assessoria de imprensa do governo do Estado, ocorreu um problema de hardware em uma das máquinas da Celepar, que funciona como um provedor para onde as empresas enviam a informação para emitir a nota fiscal. Com o desligamento da máquina, outra máquina reserva deveria entrar em operação, mas também teve problemas, o que causou a interrupção no serviço. 

O sistema da Celepar, informa o governo, ainda computa os dados enviados por todas as empresas e, quando o problema nas máquinas for resolvido, os dados já enviados devem ser captados e reenviados em forma de nota fiscal eletrônica. 

Ainda segundo a assessoria, o problema terá uma solução provisória até o final da tarde desta terça-feira. A recomendação do governo do Estado é que caso seja urgente a emissão do documento, que isso seja feito manualmente.

Fonte: Bonde.com.br

PR - NF-e - Emissão de nota fiscal eletrônica é interrompida no Paraná


Emissão de nota fiscal eletrônica é interrompida no Paraná

Emissão de nota fiscal eletrônica é interrompida no Paraná
Problemas com a emissão das notas impedem que empresas façam o transporte de produtos pelo estado. Secretaria da Fazenda relata problemas técnicos no sistema

O sistema estadual de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Paraná está inoperante deste o último domingo (28). A Secretaria Estadual da Fazenda confirma que o serviço está com um problema, o que impede as empresas de emitir as notas fiscais no estado pelo método normal. O órgão alega que problemas técnicos foram detectados na página de gerenciamento do sistema. O método de emissão de contingência opera normalmente (leia mais no box ao lado).



Durante a manhã desta terça-feira (30), a secretaria se reuniu com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A previsão é de que no início da tarde haja um posicionamento oficial sobre o problema. Ainda não há uma estimativa de quando o sistema voltará a emitir no modo normal os documentos, essenciais para o trânsito de produtos pelo estado.

A situação se repete com empresas de outros setores. O vendedor Luciano Ferreira trabalha em uma loja que comercializa materiais para a fabricação de móveis e também relatou o problema à reportagem. “Nós estamos sem conseguir emitir nota desde ontem [segunda-feira]. Continuamos vendendo, mas deixando bem claro para os clientes que não temos prazo de entrega, porque não podemos fazer a entrega do material sem a nota fiscal”, conta.

Já Paula Letícia Conchi, analista fiscal de uma empresa do varejo, disse não ter problemas para emitir notas, mas apenas pelo método alternativo, com comunicação direta com a Receita Federal. "Existe no manual [leia mais no box ao lado] o passo a passo de como emitir nota utilizando o ambiente Scan, que permite a impressão do Danfe mesmo com o sistema estadual inoperante", alerta.

Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica (NFe) substitui desde dezembro de 2010, em todo o Brasil, a antiga nota emitida em papel. As empresas possuem uma assinatura eletrônica e emitem o documento por meio de um programa feito especialmente para essa finalidade. Depois de o programa ser instalado no computador, os dados são inseridos no software, que se comunica com a as Secretarias Estaduais da Fazenda e com a Receita Federal.

Para que uma mercadoria possa ser transportada, as cargas precisam ser levadas com uma versão simplificada da nota em papel. Este documento se chama Documento Auxiliar na Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em uma única via. Ele não substitui a nota eletrônica; apenas leva gravados a chave de acesso eletrônico e o código de barras para facilitar o acesso ao documento. O protocolo de autorização de uso, outro mecanismo exigido pela NFe, também precisa constar na Danfe.

Fonte: CN 10

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Mais notícias sobre o Paraná? Clique aqui.