Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) é um documento exclusivamente digital (XML), emitido e
armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar, para fins fiscais,
uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do remetente (ICP-Brasil que garante a autoria e integridade) e a
autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. A
NF-e só é autorizada se o emitente estiver com a situação regular na Secretaria
da Fazenda (SEFAZ).
Segundo dados
da SEFAZ, até o dia 25 de outubro deste ano 5,599 bilhões de NF-e foram
geradas, com quase 900 mil emissores no Brasil. De acordo com Valter Viana,
presidente da WBA Informática e especialista no assunto, é importante para o
factoring utilizar a nota fiscal eletrônica porque é mais seguro para as
empresas.
De acordo com
Viana, existem dois tipos de nota fiscal eletrônica, aquela emitida pelas
empresas prestadoras de serviços e a nota fiscal mercantil, emitida pelo setor
industrial. No factoring, a NF-e é emitida pelo cliente da factoring contra o
sacado. A NF-e faz parte do sistema SPED e é um documento com existência apenas
digital com assinatura digital no padrão ICP-Brasil o que garante validade
jurídica. Isso dá mais segurança. A NF-e é um padrão nacional e é obrigatório
para o atacado e indústria desde 2010. A obrigatoriedade para outros setores
virá de acordo com o tempo, sendo que 2013 será um ano onde irá iniciar
obrigatoriedade inclusive para o varejo com o Sistema Autenticador e
Transmissor de
Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT - CF-e, informa.
Viana explica
que é importante diferenciar a Nf-e do DANFE. O DANFE é mera representação
gráfica da NF-e, não é uma Nota Fiscal e não a substitui. O mercado não entende
muito bem o modelo de nota fiscal eletrônica, mas é preciso saber que o DANFE
não é como a NF-e, ele pode ser alterado.
Ele informa
também que é necessário que a NF-e tenha validação da SEFAZ, uma vez que, para
a NF-e ter validade fiscal, tem que estar na base de dados da Secretaria da
Fazenda. Mas, ainda que a empresa tenha a NF-e é inviável checar se está na
base de dados da SEFAZ, pois é um processo demorado.
Para agilizar
esse processo, por exemplo, a WBA Informática desenvolveu um software, o
iChecagem, capaz de auxiliar os empresários do factoring neste sentido. Hoje o
segmento do factoring só realiza a checagem do título de crédito após realizar
a compra. Com essa tecnologia já é possível verificar antecipadamente, explica
Viana.
O
especialista acrescenta que o software tem a finalidade de proporcionar mais
segurança e agilidade na compra de títulos de crédito buscando simplificar as
rotinas de checagem, reduzindo custos e riscos de fraude. A entidade compradora
muda o seu modelo de trabalho passando a exigir não mais o arquivo CNAB, mas o
arquivo XML da NF-e para os seus clientes. Assim, é possível que a tecnologia
verifique o título de crédito antes da compra, diz.
Existe uma
fraude comum no segmento que é quando o cliente da factoring faz a operação e
depois cancela a NF-e, emitindo uma nova NF-e com outra factoring. Só no
vencimento o empresário vai saber deste cancelamento; com iChecagem no momento
que a nota é cancelada o empresário é avisado, complementa Valter Viana.
Ele explica
que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e até 24 horas da
Autorização de Uso, porém cada Estado tem seu próprio prazo para cancelamento
extemporâneo. Em São Paulo é aceito cancelamento extemporâneo de até 744h (31
dias). Para este caso existe uma penalidade de 1% do valor da operação, que no
entanto só é aplicada se a empresa for investigada.
SAIBA MAIS.
A NF-e é um
caminho sem volta e todos em algum momento terão que usá-la. Muitos empresários
não sabem desses detalhes, então é importante entender essas particularidades,
finaliza Viana.
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