AM - Materiais de construção - Substituição
Tributária (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
Alertamos que os
contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que possuírem em estoque as
mercadorias de que tratam os Artigos 1º e 2º da Resolução GSEFAZ nº 017/2012
(Materiais de Construção) deverão efetuar o levantamento de estoque do dia
29/06/2012, calcular o imposto relativo à operação própria e recolhê-lo em até
24 parcelas iguais, no código de receita 1350, com início em Agosto de 2012.
Tais providências (levantamento de estoque, imposto devido, quantidade
de parcelas e valor de cada parcela) devem ser informadas pelo próprio
contribuinte à SEFAZ/AM, por meio da formalização de processo a ser encaminhado
ao Departamento de Arrecadação, nos termos do Artigo 5º da Resolução GSEFAZ
017/2012. Clique aqui
acessar o texto da resolução.
Fonte: FISCOsoft On-line – Últimas notícias
de 20/08/12.
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