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A
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes
credenciados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo critério de
faturamento, que a partir de 31 de outubro entra em vigor a norma que
estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações realizadas fora
do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo.
Para esses contribuintes, passa a ser vedado o uso de Nota
Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida autorização para impressão de
documentos fiscais (AIDF Extraordinária).
Conforme
disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem
esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento
Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal tamanho A4, como o
DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4.
No
caso de optar pelo uso do DANFE Simplificado, o contribuinte deve observar os
seguintes pontos:
-
Para a impressão poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima
de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o
contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem
problemas.
-
Campos obrigatórios: deverão ser impressos a Chave de Acesso, seu Código de
Barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso e conteúdo dos seguintes
campos:
1.
Dados do emitente: nome/razão social
2. Dados gerais da NF-e: tipo de operação, série, número da NF-e e data de emissão
3. Dados do destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF
4. Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor unitário e valor total do item
5. Dados dos totais da NF-e: valor total da Nota
2. Dados gerais da NF-e: tipo de operação, série, número da NF-e e data de emissão
3. Dados do destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF
4. Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor unitário e valor total do item
5. Dados dos totais da NF-e: valor total da Nota
Havendo
problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em duas vias, o DANFE
Simplificado em
contingência, com a expressão ‘DANFE Simplificado em
Contingência’. Neste caso, é vedado o uso de formulário de segurança, devendo
ser entregue uma via ao destinatário e outra mantida sob sua guarda pelo prazo
previsto na legislação.
Fonte: Sefaz MT
Editado por Carlos Gama
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