Pesquisar neste blog

29 de dez. de 2016

SP - Devo preencher a data de saída da nota fiscal?

Sim. O preenchimento da data de saída é obrigatório, salvo se operação não for de saída de mercadoria.


Fundamento: Art. 127 e 456 do RICMS/SP

Carlos Alberto Gama
carlosgamatributario@gmail.com

26 de dez. de 2016

PA - Sorteados comemoram prêmios na Nota Fiscal Cidadã

A cerimônia de entrega dos prêmios do 17º sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã, de estímulo a cidadania fiscal, aconteceu no dia 16/12,  na Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, em Belém. O sorteio foi realizado nodia 12/12 e teve valor total de R$ 296,8 mil em prêmios, distribuídos para 720 ganhadores. Os maiores prêmios são de Darilene Araújo Cardoso, moradora do Telégrafo, que ganhou o prêmio extra de R$100 mil; Ana Maria Remor ganhou R$ 40 mil; Ana Célia Penaforte Cardoso e Marcos Villela Zancaner ganharam os prêmios de R$ 20 mil; Claudia Adriana Barros e Marcelo Sales Ribeiro ganharam R$ 10 mil, cada um. Houve ainda quatro prêmios de R$1 mil; 19 prêmios de R$ 500,00; 122 de R$ 200,00 e 589 prêmios de R$ 100,00. 
De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, os quatro anos e 17 sorteios da Nota Fiscal Cidadã trouxeram credibilidade ao Programa. Segundo ele, “o simples fato do cidadão pedir a nota fiscal com CPF já garante o recolhimento do imposto”. 
A ganhadora do prêmio extra de R$ 100 mil, a massoterapeuta Darilene Cardoso, estava emocionada. “Eu me inscrevi porque é uma questão de cidadania, pois quando a gente pede a nota fiscal ajuda o recolhimento dos impostos e com isso melhora o investimento nas obras públicas. Mas nunca achei que eu ia ganhar”. 

No sorteio concorreram 2.023.888 bilhetes de 101.977 consumidores. O Programa tem mais de 160 mil consumidores cadastrados, mas só concorrem ao sorteio aqueles que têm notas e cupons fiscais com CPF. A auditoria do sorteio foi do Tribunal de Contas do Estado, TCE. 

A coordenadora da Nota Fiscal Cidadã, Rutilene Garcia, informou que a Sefa está estudando mudanças nos sorteios a partir de 2017, para tornar o Programa mais atraente para os consumidores. “Este sorteio teve consumidores sorteados em 40 municípios e no ano que vem queremos uma maior participação da população do interior do Estado. Em 2016 houve um crescimento de 22% em bilhetes gerados, em relação a 2015, o que nos levar a acreditar que o consumidor está perdendo o receio de informar o CPF na hora de suas compras, como acontecia no início do Programa, e exigindo cada vez mais a emissão da nota ou do cupom fiscal” disse ela. 

A cerimônia, teve, ainda, a participação dos alunos da Fundação Amazônica de Música que executaram músicas clássicas.   

O Programa Nota Fiscal Cidadã distribuiu, desde 2012, quando foi lançado, mais de R$ 5,3 milhões em prêmios para mais de 55 mil bilhetes. A cada RS 100 reais em compras é gerado um bilhete. Um mesmo consumidor pode ter vários bilhetes contemplados. Os prêmios são depositados na conta bancária do premiado, informada no cadastramento. 

Para maiores informações o consumidor deve visitar o site www.sefa.pa.gov.br/nfc ou telefonar para o call center  0800.725.5533.

Sefaz PA

RJ - Software Emissor Gratuito da NF-e e CT-e: Descontinuado

Atenção!

Software Emissor Gratuito da NF-e e CT-e: Descontinuado

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e e CT-e será descontinuado enova versão não será desenvolvida.

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e CT-e impeçam o seu correto funcionamento.


Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

Sefaz RS

PR - Nota Paraná agora tem aplicativo para consumidor comparar preços e economizar

O Paraná é o primeiro Estado a lançar um aplicativo que permite pesquisa de preços para o consumidor. O aplicativo Menor Preço, que fornece um comparativo do quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos, é um desdobramento do programa Nota Paraná e foi lançado pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (29). 

O novo aplicativo, já disponível para as plataformas Android e iOS, oferece a possibilidade de pesquisa de aproximadamente 10 milhões de preços de produtos, que são atualizados semanalmente por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas no Estado. A plataforma utiliza como base informações de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas todos os dias no Estado. 

“É um aplicativo que possibilita ao consumidor consultar, em um raio de até 20 quilômetros, o preço de produtos, por meio do código de barras do item ou o nome do produto. Um projeto muito bom”, afirmou Richa. Não tenho dúvida que será um programa de tanto sucesso quanto o Nota Paraná, porque vai possibilitar às pessoas economizarem e contribuir para reduzir a inflação no Estado” disse o governador. 

QUEDA DE PREÇOS - Os preços são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vai haver um benefício para o cidadão não apenas por ser uma ferramenta de pesquisa de preço, mas também porque vai estimular a concorrência no varejo. “Haverá uma disputa, o que fará com que ocorra uma queda de preços e da inflação no Paraná maior do que em outras unidades da federação” disse. 

FÁCIL DE USAR - Desenvolvido em parceria entre a Celepar e a Secretaria da Fazenda, o aplicativo é fácil de usar e permite ao usuário utilizar o leitor de código de barras, integrado a ele, para encontrar o preço do produto que deseja. Se não houver código de barras, basta digitar o nome ou a marca do produto para realizar a pesquisa. Não é necessário ser cadastrado no Nota Paraná para usar o programa. 

Além disso, o aplicativo usa a localização do consumidor para apresentar os menores preços e os que estão mais próximos do comprador. Feita a escolha do estabelecimento, o aplicativo mostra o mapa, os locais mais próximos e o caminho a ser seguido para chegar ao endereço. 

George Tormin, diretor geral da Secretaria da Fazenda, lembra que o aplicativo traz benefícios também para empresas. “O setor de compras de empresas, por exemplo, pode fazer cotações para verificar onde é mais barato, adquirir material ou produtos para o cafezinho dos funcionários” acrescentou. 

LISTAS - O Menor Preço - Nota Paraná ainda permite a criação de listas de produtos, para que o consumidor verifique onde cada produto de suas compras está mais barato. Com a lista salva, é possível procurar todos ao mesmo tempo. Essa opção, porém, só estará disponível para quem possui cadastro no Nota Paraná. 

Tormin diz que a intenção é trazer mais novidades com as versões futuras do aplicativo, como filtros de limites de valor, data de atualização e proximidade, compartilhamento de listas, rota de compra de uma lista, histórico e alerta de preços e notificação de problemas com produtos, categorias e outros. Nas próximas versões será possível, por exemplo, pesquisar cada lista por estabelecimento e verificar em qual deles a compra ficará mais barata. 

“É mais um benefício que o Nota Paraná proporciona. Além de reduzir a sonegação e a carga tributária individual, na medida em que 30% do imposto pago pelo estabelecimento retorna para o contribuinte e distribuir prêmios, o programa passa agora a ajudar o consumidor a gastar menos”, completa Mauro Ricardo. 

AJUSTE FISCAL - O governador Beto Richa destacou que o programa foi criado dentro do ajuste fiscal implantado pelo governo em 2014 e que permitiu ao Paraná ter hoje uma situação fiscal diferenciada em relação aos demais Estados – já são 12 unidades da federação que anunciaram que não vão pagar o décimo terceiro salário em dia.

“Foram medidas impopulares que hoje começam a ser reconhecidas pela população e que nos permite ampliar investimentos e cumprir os nossos compromissos”, disse ao citar o pagamento da primeira metade do décimo terceiro salário nesta quarta-feira (30). “A parcela vai colocar R$ 800 milhões na economia do Paraná e representa também o nosso respeito aos servidores”, disse.

Sefaz PR

RS - Emissão da NF-e avulsa permanece disponível e gratuita

A Receita Estadual esclarece aos contribuintes gaúchos que os programas para emissão de NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) presentes no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br) não sofrerão qualquer alteração, permanecendo disponíveis e gratuitos aos interessados. Os programas são destinados à emissão de NF-e por empresas inscritas na Sefaz-RS com número reduzido de notas fiscais, por produtores rurais e por MEI (Microempreendedores Individuais). Os emissores de NFA-e estão disponíveis na lista de serviços do e-CAC da Receita Estadual.

O esclarecimento se faz necessário por conta da veiculação de mensagens publicitárias que dão a entender que o serviço seria descontinuado (permaneceria operando, mas não seria mais atualizado nem permitido novos download). Esta situação se relaciona apenas ao Programa Emissor Nacional Gratuito, que é mantido pelo estado de São Paulo e que está disponível no Portal Nacional da NF-e.

Portanto, contribuintes gaúchos seguirão com os emissores de NFA-e disponíveis por parte da Receita Estadual.


Sefaz RS

GO - Sefaz divulga inclusão na pauta fiscal de bebidas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza a Instrução Normativa nº013/2014-SAT, que trata da inclusão de produtos de bebidas na pauta fiscal. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/12).

A norma estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de cobrança de ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebidas energéticas. Os produtos já constam da pauta fiscal, mas a pedido do fabricante a inclusão se deve ao fato de terem sido criados novos tipos de embalagens, conforme esclarece a coordenação de Pesquisas Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz.

A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa Nº013/2014-SAT de 31/07/14, passa vigorar com os seguintes acréscimos: Cerveja Estrella Galícia 110 anos GRF 330 ml, Cerveja Estrella Galícia 750 ml, Cerveja Proibida Puro Malte – lata 269 ml, Refrigerante Guaraná Jesus – PET 250 ml, Refrigerante Guaraná Kuat – PET 250 ml e Refrigerante Sprite – PET 250 ml.


Comunicação Setorial – Sefaz GO

GO - Nota Goiana: Sefaz contata ganhadora do prêmio de R$ 1 milhão

A moradora de Goiânia sorteada na quinta-feira passada (22/12) para receber prêmio de R$ 1 milhão (valor bruto) da Nota Fiscal Goiana já preencheu o formulário, no site do programa, para receber o prêmio. Selma de Brito teve um dos seus 77 bilhetes sorteados num universo de 15 milhões de bilhetes gerados eletronicamente para este sorteio extra de dezembro. O sorteio contou com a presença da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, do superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, gerentes, servidores da Sefaz, além dos auditores do Procon Estadual, Magda Lúcia Barbosa e Guilherme Silva.

Logo após o sorteio, o coordenador da Nota Fiscal Goiana, Leonardo Vieira de Paula, ligou para a consumidora comunicando que ela havia sido a grande sortuda do ano. Selma acumulou, ao longo do ano, 77 bilhetes e um deles foi sorteado num universo de 15 milhões de bilhetes gerados eletronicamente.

Além do prêmio de R$ 1 milhão, foram sorteados no dia 22 outros 39 prêmios de R$ 1 mil a R$ 10 mil (valores brutos).  Esses ganhadores também devem acessar o site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br  para preencher um formulário com dados bancários e, assim, pedir o recebimento dos prêmios.

Prêmios - Desde o primeiro sorteio, em maio de 2015, este é o segundo prêmio extra de R$ 1 milhão sorteado pela Nota Goiana. O primeiro foi em dezembro do ano passado. De acordo com as regras atuais do programa, são sorteados, mensalmente, 40 prêmios de R$ 200 mil a R$ 1 mil (valores brutos) e, em dezembro, prêmio extra de R$ 1 milhão. A partir de janeiro o número de prêmios vai mudar para 151 e o valor total mensal será de R$ 300 mil distribuídos entre os ganhadores e, ainda, R$ 50 mil para uma instituição de caridade indicada pelo ganhador do maior prêmio mensal – R$ 200 mil.

IPVA – Além de prêmios em dinheiro, a Nota Goiana também concede desconto no valo do IPVA. Para 2018 o desconto do imposto passará a ser progressivo podendo chegar a 10%, de acordo com o número de bilhetes acumulados pelo consumidor. (Veja tabela abaixo). Para 2017, o desconto no IPVA continua sendo de 5% para todas as pessoas que se inscreveram na Nota Goiana, bem como para aquelas que se inscreverem até o próximo dia 31.















Comunicação Setorial - Sefaz
Foto: Denis Marlon 

GO - Postos de combustíveis terão de emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro

A partir do dia primeiro de janeiro próximo, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória para os comerciantes goianos do setor de postos de combustíveis e novos contribuintes que se cadastrarem a partir desta data. A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O coordenador Antônio Godói destaca que este mês a quantidade diária de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás, somou 1 milhão de documentos por dia. No mês passado, foram emitidas quase 3 milhões de NFC-es, no Estado, número 54% superior ao registrado no período anterior.
Para Godói, o resultado é uma demonstração da forte adesão voluntária ao novo sistema de emissão de documento fiscal pelos contribuintes já cadastrados do segmento varejista, em Goiás. Um dos motivos para o aumento das adesões à nova modalidade de emissão de nota fiscal ao consumidor se deve aos benefícios que o documento traz para os contribuintes, como a simplificação de obrigações acessória, redução dos custos operacionais das empresas, dentre outras facilidades.
Fonte: Sefaz-GO.

23 de dez. de 2016

PR - Emissão de NFC-e no comércio varejista será obrigatória em 2017

A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as empresas que promovam operações de comércio do varejo estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015.
O prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerra-se em 31/12/2016 e, conforme a Resolução SEFA nº 1816/2016, a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Mais informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral “NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.”.
Fonte: Sefaz PR

MA - Sefaz atualiza e disponibiliza emissor gratuito de NF-e cedido pela SEFAZ-SP

O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram com poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados, até 31 de dezembro de 2016.
Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo ENCAT.
Versão de Teste
Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa atualizado pelo Estado do Maranhão.
Após a validação, os usuários poderão opinar sobre a operacionalidade do sistema para suas necessidades ou buscar outras soluções disponíveis no mercado ou desenvolvimento próprio.
Fonte: Sefaz MA

19 de dez. de 2016

AL - Operação da Sefaz no Sertão apreende bebidas com notas fiscais inidôneas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta terça-feira (29), balanço de operação especial de fiscalização desenvolvida no Sertão alagoano que resultou na autuação de 16 carregamentos irregulares de mercadorias, entre eles, duas carretas e um caminhão modelo bitruck que transportavam mais de 209 mil latinhas de cerveja com documentação fiscal inidônea.
A operação aconteceu na tríplice fronteira de Alagoas, Pernambuco e Bahia, na região de Delmiro Gouveia, com o propósito de combater a sonegação fiscal e, de acordo com a Volante Regional Norte da Sefaz, responsável pela ação, as carretas interceptadas transportavam mercadorias cujas notas fiscais possuíam descrições incompatíveis dos produtos.
Na primeira nota, a descrição constava sal de cozinha, mas tratavam-se de 72.154 latas de cerveja de duas marcas distintas. A outra carreta apresentou documento fiscal referente a 14.400 latas de 350 ml, porém, a equipe de fiscalização constatou a quantidade exata de 75.504 latas.
Evasão
Enquanto a fiscalização notificava as duas carretas, o bitruck evadiu o Posto Fiscal de Delmiro Gouveia, sendo perseguido com apoio da Polícia Rodoviária Federal da Bahia e reconduzido à unidade fiscal alagoana. Com a abordagem, foi constatado que as mercadorias estavam sendo transportadas sem a devida documentação fiscal.
Procurado pela Volante Regional, o suposto gerente representante da empresa destinatária enviou por e-mail um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertaria a mercadoria. Ao analisar o documento, os fiscais detectaram fortes indícios de que a empresa não existia fisicamente e solicitou provas de existência que não foram apresentadas pelo contribuinte.
O advogado da empresa peticionou um mandado de segurança no Fórum de Delmiro Gouveia, alegando apreensão ilegal por parte do órgão fazendário, mas a liminar não foi concedida pelo Judiciário, que considerou a existência de indícios suficientes de crime de sonegação fiscal.
Até a data, apenas um dos carregamentos foi regularizado. Outros dois permanecem retidos até que haja normalização dos tributos incidentes.
Fonte: Sefaz Alagoas

15 de dez. de 2016

CFOP - Alteração para demonstração e mostruário - Validade a partir de 1º de janeiro de 2017

Por meio do Ajuste Sinief n° 18 de 09.12.2016, foram alteradas as descrições e respectivas notas explicativas dos códigos a seguir indicados, constantes do Anexo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP - do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que passam a vigorar com a seguinte redação:    

"1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
       
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";
       
"1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
       
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";
       
"2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
       
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";
       
"2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
       
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";
       
"5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
       
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.";
       
"5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
       
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";
       
"6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
       
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.";
       
"6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
       
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.".
    
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

SC - EMISSORES GRATUITOS DE NF-E E DE CT-E SERÃO DESCONTINUADOS

Mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos da NF-e (versão 3.10) e do CT-e (versão 2.0) serão descontinuados e novas versões não serão desenvolvidas.
A Fazenda explica que não será mais possível fazer download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o sistema instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o funcionamento. A recomendação é de que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo o desenvolvimento de sistemas próprios para atender as necessidades.
É importante destacar ainda que o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o da Manifestação do Destinatário (MD-e) serão mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Fonte: Editora Resenha de Notícias Fiscais

9 de dez. de 2016

RJ - NFC-e incluída no Regulamento hipótese de identificação do destinatário

Por meio do Decreto nº 45.842/2016 - DOE RJ de 08.12.2016, o Fisco fluminense acrescentou o item 4 à alínea “a” do inciso VI e o § 1º-A, ambos do art. 50 do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/2000, no que tange às hipóteses de ser identificado o destinatário na NFC-e.

Sendo assim, a partir da publicação do referido decreto, a identificação do destinatário na NFC-e por meio de CPF, CNPJ ou número do documento de identificação de estrangeiro, deverá ser feita, também, quando a operação for realizada por estabelecimento comercial que possua concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, CNAE relativa a comércio atacadista (números iniciais de 462 a 469) e outra relativa a comércio varejista (iniciada com o número 47).
 

Fonte: LegisWeb

6 de dez. de 2016

PE - Decreto estabelece obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica em PE

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) divulgou hoje, através do decreto 43.733 no Diário Oficial do Estado, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal de papel modelos 1 e 1-A. O decreto entrou em vigor a partir de sua publicação (na manhã desta quinta-feira, 10/11) e estabelece a nova regra a contribuintes localizados no Estado de Pernambuco – independente da atividade econômica exercida por eles.

De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Sefaz-PE, Bernardo D’Almeida, os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para regularizarem a situação, já que a partir de 1º de janeiro de 2017 só serão aceitas as notas fiscais eletrônicas. 

“Pernambuco é um dos únicos estados que ainda não haviam estabelecido a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para as operações internas (dentro do Estado). Os modelos 1 e 1 A (não eletrônicos) nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Com a NF-e teremos mais controle e mais informações sobre o cumprimento dessas obrigações”, esclarece. 

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores):

- Redução de custos de impressão do documento fiscal. 

- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.

- Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e.

- Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.

- Agilidade no faturamento.

- Redução do tempo de parada em postos fiscais.

- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Documentos eletrônicos proporcionam uma otimização nos processos de organização, armazenamento e gerenciamento, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.


Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras):

- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que as empresas poderão adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. 

- Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões.

- Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.

- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes.

Benefícios para o Fisco:

- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal.

- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.

- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.

- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes.

- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).

ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A NF-e:

O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1/1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e?
Sim. Independente do porte, as empresas devem emitir NF-e. 

O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. A obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Para quais tipos de operações (entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Fonte: Sefaz PE