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9 de dez. de 2016

RJ - NFC-e incluída no Regulamento hipótese de identificação do destinatário

Por meio do Decreto nº 45.842/2016 - DOE RJ de 08.12.2016, o Fisco fluminense acrescentou o item 4 à alínea “a” do inciso VI e o § 1º-A, ambos do art. 50 do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/2000, no que tange às hipóteses de ser identificado o destinatário na NFC-e.

Sendo assim, a partir da publicação do referido decreto, a identificação do destinatário na NFC-e por meio de CPF, CNPJ ou número do documento de identificação de estrangeiro, deverá ser feita, também, quando a operação for realizada por estabelecimento comercial que possua concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, CNAE relativa a comércio atacadista (números iniciais de 462 a 469) e outra relativa a comércio varejista (iniciada com o número 47).
 

Fonte: LegisWeb

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