"1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para
demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para demonstração ou mostruário.";
"1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para
demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";
"2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para
demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para demonstração ou mostruário.";
"2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para
demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";
"5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração,
mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens
para demonstração, mostruário ou treinamento.";
"5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para
demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";
"6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração,
mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens
para demonstração, mostruário ou treinamento.";
"6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para
demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
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