Através do Decreto 13.605/2013 (DOE 23.04.2013), o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul alterou os percentuais de margem de valor agregado (MVA) para peças automotivas arroladas no Decreto 10.178/2000.
Passarão a ser aplicados, a partir de 01.05.2013, os seguintes percentuais: - operações internas - MVA original de 50%; - operações interestaduais com alíquota de 4%: utilização da MVA Ajustada de 73,49%; - operações interestaduais com alíquota de 7%: utilização da MVA Ajustada de 68,07%; - operações interestaduais com alíquota de 12%: utilização da MVA Ajustada de 59,04%.
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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