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19 de out. de 2012

TO - NFS-e - Palmas - Emissão - Implantação - Regras - Prorrogação




Port. SF/Palmas - TO 87/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS - SF/Palmas - TO nº 87 de 04.10.2012

(Prorroga os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabeleceu regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências.)
O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.131, do Decreto nº 282 de 13 de junho de 2012, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,
Resolve :
Art. 1ºFica prorrogado até 30 de novembro do corrente ano, os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabelece regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 2ºEsta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro do corrente mês e ano .
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Palmas, aos 04 dias do mês de outubro de 2012.
ADJAIR DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Finanças

Extraído: José Adriano.

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