Por Carlos Gama
De início, vale
lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para
fins contábeis e fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre
as partes.
Como se sabe, o ISS, Imposto
sobre Serviços é imposto de competência dos municípios.
Um estudo mais profundo
sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e curso, ISS para
profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).
A respeito do tema proposto, a NFS-e do Município de Santo André pode ser
acessada através do seguinte site: http://santoandre.ginfes.com.br/
O site da NFS-e da Prefeitura de
Santo André infelizmente não é muito intuitivo, nem possui muitas informações
técnicas, o que poderia ser corrigido imediatamente, até mesmo porque o serviço
é terceirizado.
Para utilizar a NFS-e do
Município, a empresa deve fazer a solicitação no site da NFS-e.
Toda a legislação do ISS do
Município de Santo André pode ser consultada no seguinte site: http://www2.santoandre.sp.gov.br/index.php/legislacao-leis-e-decretos-de-apoio
Eventuais dúvidas podem ser sanadas através dos seguintes
telefones: (11) 4433-0788, 4433-0782,
4433-0792, 2175-1145 opção 3 ou até pelo atendimento presencial junto a
Prefeitura.
Acredito que essas são principais funcionais e dúvida sobre
a nota fiscal de serviços do Município de Santo André em São Paulo.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o
autor.
Carlos Gama
Editor do Blog do Faturista – www.blogdofaturista.com.br
e-mail: carlosgama@carlosgama.net
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