Contribuinte
já pode confirmar operação com a NF-e
A partir de agora o
contribuinte já pode confirmar as operações realizadas com a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais da
Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
No
portal nacional da NF-e, o serviço de manifestação do destinatário pode ser
utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte (CDC). Nesse serviço,
o contribuinte pode dar “ciência da emissão" ou “confirmação da operação”.
A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma espontânea por qualquer contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a operação com a NF-e começa em 1º de março de 2013 para os distribuidores de combustíveis. E em julho para os postos de combustíveis e transportadoras, revendedoras e retalhistas.
Comunicação Setorial – Sefaz
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