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19 de mai. de 2014

SP/São Caetano do Sul – Principais dúvidas e funcionalidades sobre a NFS-e



Por Carlos Gama







Desde 1° de março de 2014 é obrigatório a emissão de NFS-e para os prestadores de serviços do Município de São Caetano do Sul.

Em regra, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Desse modo, logo abaixo, enumeramos as principais dúvidas sobre a NFS-e do Município de São Caetano, segue:

1 – Qual o prazo para cancelar a nota fiscal eletrônica de serviço?
O prazo para cancelamento é de até 7 dias da sua emissão, após somente por meio de solicitação junto a Prefeitura, desde que o prestador de serviço não tenha efetuado o pagamento do imposto.

2 – Os Microempreendedores estão obrigados a emitirem nota fiscal eletrônica?
Os MEI’s não precisam emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, mas devem emitir nota fiscal nas prestações de serviços para pessoa jurídica.
Ficou com dúvida?  Tenho um artigo publicado no Blog do Faturista sobre o tema que pode ser visualizado, clicando aqui.

3 – Qual o regulamento que envolve a emissão de nota fiscal no Município de São Caetano?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi instituída pelo Decreto n° 9867/09, bem como a Portaria n° 14/13.

4 – É possível a emissão da NFS-e por celular ou tablet?
Sim.  Já está disponível a versão móbile da NFS-e que pode ser acessada através do seguinte link: http://saocaetano.ginfes.com.br/mobile

5 – Onde se cadastrar para emissão da NFS-e?
O prestador de serviço situado no Município de São Caetano do Sul deve acessar o seguinte endereço: www.portal.gissonline.com.br

Acredito que essas são as principais dúvidas a respeito da NFS-e do Município de São Caetano/SP.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Gama
Editor do Blog do Faturista – www.blogdofaturista.com.br


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