Por Carlos Gama
Desde 1° de março de 2014 é obrigatório a emissão de NFS-e
para os prestadores de serviços do Município de São Caetano do Sul.
Em regra, a
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um
documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços
ocorrida entre as partes.
Desse modo, logo abaixo, enumeramos as principais dúvidas
sobre a NFS-e do Município de São Caetano, segue:
1 – Qual o prazo para cancelar a nota fiscal eletrônica de
serviço?
O prazo para cancelamento é de até 7 dias da sua emissão,
após somente por meio de solicitação junto a Prefeitura, desde que o prestador
de serviço não tenha efetuado o pagamento do imposto.
2 – Os Microempreendedores estão obrigados a emitirem nota
fiscal eletrônica?
Os MEI’s não precisam emitir Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica, mas devem emitir nota fiscal nas prestações de serviços para pessoa
jurídica.
Ficou com dúvida?
Tenho um artigo publicado no Blog do Faturista sobre o tema que pode ser
visualizado, clicando aqui.
3 – Qual o regulamento que envolve a emissão de nota fiscal
no Município de São Caetano?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi instituída pelo
Decreto n° 9867/09, bem como a Portaria n° 14/13.
4 – É possível a emissão da NFS-e por celular ou tablet?
Sim. Já está
disponível a versão móbile da NFS-e que pode ser acessada através do seguinte
link: http://saocaetano.ginfes.com.br/mobile
5 – Onde se cadastrar para emissão da NFS-e?
O prestador de serviço situado no Município de São Caetano
do Sul deve acessar o seguinte endereço: www.portal.gissonline.com.br
Acredito que essas são as principais dúvidas a respeito da
NFS-e do Município de São Caetano/SP.
É permitida a
reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Gama
Editor do Blog do Faturista – www.blogdofaturista.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário