Por Carlos
Gama
A Prefeitura de Votorantim, município de São
Paulo, publicou o Decreto n° 4738/14 que instituiu a nota fiscal de serviço
eletrônica, ao qual estará disponível a partir do dia 30 de maio, tornando-se obrigatória
a partir do dia 1º de setembro de 2014.
Desse modo,
vale lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins contábeis e
fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.
Como se sabe,
o ISS – Imposto sobre Serviços é imposto de competência dos municípios, um
estudo mais profundo sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e
curso ISS para profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).
Os prestadores que aderirem a emissão da NFS-e devem entregar os
talonários não utilizados na sede da Prefeitura.
Em breve publicaremos mais detalhes sobre a NFS-e do Município de
Votorantim.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Gama – www.carlosalbertogama.com.br
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