CUIDADO COM A PRESCRIÇÃO
TRIBUTÁRIA!
Mauricio Alvarez da Silva*
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A prescrição extingue o direito
de o contribuinte pleitear eventual crédito tributário a que possua direito.
O que é prescrição tributária? |
Esta é uma situação para a qual
administradores, contabilistas e assessores tributários precisam estar atentos.
Na correria do dia-a-dia muitas vezes a questão passa despercebida e pode
ocasionar perdas significativas.
Discussões jurídicas à parte, o
conceito da prescrição alcança todos os impostos e contribuições e, em regra,
impõe aos contribuintes o prazo de 5 (cinco) anos para utilizar eventuais
créditos perante os fiscos federal, estadual e municipal.
O simples fato de ter constituído
o crédito em declaração não é suficiente para afastar a prescrição. O crédito
tem que ser efetivamente utilizado ou pleiteado dentro do prazo prescricional!
Exemplo
Relativamente ao ano-calendário
de 2006, na empresa ABC foi apurado o imposto de renda com base no Lucro Real anual e entregue a respectiva
Declaração Fiscal (DIPJ) em 30.06.2007,
apontando um crédito tributário de R$ 100.000,00.
De forma prática, a administração
da empresa deverá utilizar esse crédito até 30.06.2012 ou formalizar o pedido
de restituição dentro desse prazo, sob pena de incorrer a prescrição.
Cuidado especial também deve
haver nos casos de apuração de créditos não cumulativos de PIS, COFINS, ICMS, e IPI, sobretudo quando a pessoa jurídica
vem historicamente acumulando valores.
Recentemente, no tocante ao PIS e
a COFINS, a Solução
de Divergência RFB 21/2011 dispôs sobre o termo de início do prazo
prescricional dos créditos.
De acordo com o pronunciamento
fiscal, os direitos creditórios estão sujeitos ao prazo prescricional previsto
no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, sendo o termo de início para contagem do
prazo prescricional relativo aos direitos creditórios referidos o primeiro dia
do mês subsequente ao de sua apuração.
Quanto ao ICMS, nos termos do
artigo 23 da Lei Complementar 87/1996, o
direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos
contados da data de emissão do documento.
Caso a
pessoa jurídica possua créditos antigos acumulados é importante que a administração se atente para o
fato e o discuta internamente e, se possível, com sua assessoria fiscal e
jurídica, visando definir a melhor estratégia para a realização dos mesmos.
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