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20 de ago. de 2012

PR - CT-e obrigatoriedade – Norma de Procedimento Fiscal n. 068/2012.


PR - CT-e obrigatoriedade – Norma de Procedimento Fiscal n. 068/2012.

O Ajuste SINIEF n. 09/2007, alterado pelos Ajustes n. 18/2011 e n. 08/2012, estabelece, em nivel nacional, a obrigatoriedade de utilização do CT-e pelas empresas prestadoras de serviços de transporte.

O Estado do Paraná, pela Norma de Procedimento Fiscal n. 068/2012, traz à legislação estadual a obrigatoriedade prevista no âmbito nacional.
A obrigatoriedade é escalonada, iniciando com algumas empresas do modal rodoviário e todo o modal ferroviário, estendendo-se, em seguida, às demais empresas dos demais modais de transporte.

Observação:
Para os efeitos desta Norma, haja vista o modal de transporte praticado, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte,bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense.

Fonte: Sefaz/PR.

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