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29 de out. de 2012

MG - Aumenta o número de nota fiscais falsas


Dia a Dia Tributário: MG eleva número de fiscais de nota fiscal falsa



A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais editou nova norma sobre a fiscalização de documentos fiscais para prevenir a emissão de notas fiscais falsas ou inidôneas pelo contribuinte mineiro. O órgão amplia o número de pessoas do Fisco competentes para autuar as empresas no caso de falsidade material do documento fiscal.
A novidade foi instituída pela Resolução nº 4.491, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.




A nova norma responsabiliza a Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) e o Superintendente Regional da Fazenda da circunscrição do estabelecimento de contribuinte mineiro para declarar a inidoneidade e a falsidade de documentos fiscais.

No caso de falsidade material do documento fiscal, a competência será do Superintendente Regional da Fazenda, do titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito. Pela DGP/SUFIS, caberá aos Coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS - NCONEXT fazê-lo.

Antes, somente o Superintendente Regional da Fazenda, o titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito poderiam fazer essa fiscalização.

A nova resolução entra hoje em vigor. Ela altera dispositivo da Resolução nº 4.182, de 2010.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Extraído: Extra

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