Dia a Dia Tributário: MG eleva número de fiscais de nota
fiscal falsa
A Secretaria da
Fazenda do Estado de Minas Gerais editou nova norma sobre a fiscalização de
documentos fiscais para prevenir a emissão de notas fiscais falsas ou inidôneas
pelo contribuinte mineiro. O órgão amplia o número de pessoas do Fisco
competentes para autuar as empresas no caso de falsidade material do documento
fiscal.
A novidade foi
instituída pela Resolução nº 4.491, publicada no Diário Oficial do Estado desta
segunda-feira.
A nova norma
responsabiliza a Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de
Fiscalização (DGP/SUFIS) e o Superintendente Regional da Fazenda da
circunscrição do estabelecimento de contribuinte mineiro para declarar a
inidoneidade e a falsidade de documentos fiscais.
No caso de
falsidade material do documento fiscal, a competência será do Superintendente
Regional da Fazenda, do titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de
Trânsito. Pela DGP/SUFIS, caberá aos Coordenadores dos Núcleos de Contribuintes
Externos do ICMS - NCONEXT fazê-lo.
Antes, somente o
Superintendente Regional da Fazenda, o titular da Delegacia Fiscal ou da
Delegacia Fiscal de Trânsito poderiam fazer essa fiscalização.
A nova resolução
entra hoje em vigor. Ela altera dispositivo da Resolução nº 4.182, de 2010.
Com informações da
Lex Legis Consultoria Tributária
Extraído: Extra
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