Como parte das ações para
desburocratizar o atendimento ao contribuinte que estão sendo implantadas pela
Secretaria da Fazenda, vigoram desde ontem (10) duas alterações relativas aos
prazos de validade da nota fiscal relativa ao transporte de mercadorias.
A primeira mudança institui a suspensão do prazo
de validade da nota em casos de interrupção do transporte de mercadoria por
caso fortuito ou força maior que prejudique a locomoção dos produtos. O prazo
da nota fica suspenso enquanto o veículo estiver impossibilitado de transitar
sem que o motorista tenha que ir até uma delegacia para revalidar a nota. É o
caso de um acidente de trânsito ou problemas mecânicos com o caminhão. Mas a
Sefaz alerta que o contribuinte deve comprovar à fiscalização de trânsito,
quando solicitado, o tempo em que o veículo ficou sem condições de seguir
viagem. Antes da mudança o contribuinte tinha que se dirigir à delegacia ou
agenfa para revalidar a nota vencida.
A segunda mudança aumenta o prazo de validade da
nota fiscal em relação à quantidade de destinatários. Será acrescido ao prazo
da nota um dia para cada conjunto de 10 destinatários da mercadoria. Antes, o
prazo da nota tinha relação apenas com a distância percorrida e o tempo gasto.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: Sefaz GO
Nenhum comentário:
Postar um comentário