ICMS-SP: Substituição tributária alteração
na regra de calculo do IVA-ST Ajustado
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, através da portaria CAT 156/2012, realiza
diversas alterações nas Portarias CAT que dispõem acerca da substituição
tributária. A alteração é na redação acerca da regra para cálculo do IVA-ST
Ajustado - enquanto as redações anteriores faziam referência à alíquota de 12%
(a única alíquota interestadual aplicável nas operações destinadas ao Estado de
São Paulo, até então), a nova redação faz referência somente à alíquota
interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota
interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com
Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a partir de 01.01.2013).
As portarias e segmentos alterados são os seguintes:
- Portaria CAT nº 137/ 2011 - medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Portaria CAT nº 105/2012 - produtos de papelaria;
- Portaria CAT nº 106/2012 - papel;
- Portaria CAT nº 107/2012 - lâmpadas elétricas;
- Portaria CAT nº 109/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Portaria CAT nº 110/ 2012 - pilhas e baterias novas;
- Portaria CAT nº 111/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Portaria CAT nº 112/2012 - alimentos;
- Portaria CAT nº 113/2012 - produtos de limpeza;
- Portaria CAT nº 114/2012 - artefatos de uso doméstico;
- Portaria CAT nº 115/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Portaria CAT nº 116/2012 - autopeças;
- Portaria CAT nº 117/2012 - ração tipo “pet” para animais domésticos;
- Portaria CAT nº 118/2012 - produtos fonográficos;
- Portaria CAT nº 119/2012 - ferramentas;
- Portaria CAT nº 120/2012 - materiais elétricos.
Fonte: ICMS-
LegisWeb
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 21/12/2012 11:25:17
Nenhum comentário:
Postar um comentário