ICMS-RS: Cupom Fiscal - dados do adquirente
Através da Instrução Normativa RE nº 92/2012, o
Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou o Capítulo XV
do Título I, nos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1 da Instrução Normativa DRP
nº 45/1998 para prorrogar, até 31.03.2013, a dispensa de indicação do número de
inscrição no CNPJ ou no CPF do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a
Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por
estabelecimento atacadista e varejista, para as operações de valor inferior a R$
200,00.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 21/12/2012 11:26:25
Nenhum comentário:
Postar um comentário