A partir de 1º de janeiro de
2013, a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de
MDF-e para operações e prestações de serviço de transporte. O Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos
fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no
transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada
do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por
empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um
Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo
transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação
de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
O objetivo do MDF-e é agilizar
o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de
carga utilizada e demais características do transporte.
Como vai funcionar
A empresa emissora do MDF-e
gerará um arquivo eletrônico com as informações do veículo de carga, condutor,
previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual
deverá ser assinado digitalmente.
O arquivo eletrônico do MDF-e,
será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador, que fará uma
validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da
validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso. O transporte só poderia
ser iniciado quando tiver a sua autorização de uso.
Para acompanhar o transporte
das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e,
chamado Documento Auxiliar de MDF-e – DAMDFe.
A empresa emitente deverá
encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de
encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de
carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte
houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga,
documentação, motorista, etc.), ele deverá ser encerrado e ser emitido um novo
MDF-e com a nova configuração.
Entende-se como encerramento
do MDF-e o ato de informar ao FISCO, através de WEB Service de registro de
eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto
acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um
novo.
O Ambiente Autorizador será o
repositório nacional de todos os MDF-es emitidos e disponibilizará os
documentos para as Secretarias da Fazenda das Unidades Federadas, RFB e
SUFRAMA.
O sistema MDF-e implementa o
conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com
o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um
cancelamento, por exemplo.
Obrigatoriedade
O Ajuste SINIEF 2, de 1º de
abril de 2011, estabeleceu que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será
imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:
I – de Protocolo ICMS, nas
hipóteses de:
a) prestação de serviço de
transporte interestadual de carga fracionada;
b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;
b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;
II – da legislação interna de
cada unidade federada nas demais hipóteses.
O cronograma poderá
estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa,
apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados
contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:
§ valor da receita bruta do contribuinte;
§ valor da operação ou da prestação praticada pelo
contribuinte;
§ natureza, tipo ou modalidade de operação;
§ prestação praticada pelo contribuinte;
§ atividade econômica exercida pelo contribuinte;
§ tipo de carga transportada;
§ regime de apuração do imposto.
Mais informações em:
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br
Extraído: José
Adriano.
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