SEFAZ Bahia inicia a denegação interestadual
Será iniciada no
próximo dia 27 de dezembro a Denegação na emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) para operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. A medida, que já é aplicada nas operações
internas desde outubro de 2011, alcançará o destinatário da mercadoria que
encontra-se em situação irregular no cadastro do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado em agosto de 2012 nas operações
entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e agora foi estendido
para o Estado da Bahia.
"Os recursos que estão sendo implantados na NF-e
permitem que o Fisco multiplique em muitas vezes o acompanhamento das operações
comerciais realizadas pelas empresas, tornando mais célere as ações fiscais, o
que fortalece o mercado formal de circulação de mercadorias e dificulta a
concorrência desleal daquelas companhias que atuam à margem da
legalidade", explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação
Fiscal da Sefaz.
A NF-e denegada não tem valor fiscal, no entanto, após a regularização da
situação da empresa junto ao fisco, o contribuinte poderá operar novamente e
ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do
Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação,
evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de
arrecadação nas unidades da federação que iniciarem esse procedimento.
Segundo Furquim, em breve outros estado também implantarão o serviço, alguns já
estão na fase de testes. "Em um tempo curto todo o Brasil estará
integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua
disponibilização a todos os interessados", ressaltou.
Fonte: Site da
Sefaz-BA
Extraído: COAD
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