Sped: Divulgada a Nota Técnica
nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens
importados
Foi divulgada, no portal da
Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2012/005, que trata da repercussão da
Resolução do Senado Federal nº 13/2012, disciplinada pelos Ajustes Sinief nºs
19 e 20/2012, na emissão de NF-e, especificamente, em relação a:
a) alteração do campo de
origem da mercadoria, que passa a assumir novos valores;
b) criação de regra de
validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na
legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados;
c) alteração da versão
anterior da nota técnica (versão v1.00a) - alterada regra de
validação GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com
tpOp=3;
d) alteração da versão
anterior da nota técnica (versão v1.00b) - alterada a regra de validação
GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na
operação interestadual:
d.2) não se aplica a regra
para a NF-e Complementar, quando a nota fiscal referenciada for
anterior a 1º.01.2013;
e) alteração de Schema XML da
NF-e - Subitem 2.1 - Campo de origem da mercadoria; e
f) Regras de Validação da NF-e
(item 4.1.9.4 do Manual) - Subitem 3.1 - Operação interestadual com bens e
mercadorias importados.
(Nota Técnica
nº 2012/005. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s)
Fonte: ICMS-LegisWeb
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